A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

BOA TARDE,TENHO UMA PRIMA QUE NASCEU NOS ESTADOS UNIDOS, O PAI DELA EH AMERICANO E A MAE BRASILEIRA, A CERTIDAO DELA FOI TRANCRITA NO BRASIL E HOJE ELA RESIDE AQUI, TEM PASSAPORTE DE AMBAS NASCIONALIDADES POREM INFORMARAM QUE QUANDO ELA FIZER 18 ANOS TERA DE ESCOLHER ENTRE AS DUAS NASCIONALIDADES. GOSTARIA DE SABER SE ESSA INFORMACAO EH VERDADEIRA, QUAL O PROCEDIMENTO PARA AMNTER AS DUAS NASCIONALIDADES? GRATA
Christopher,
Sim, o visto de estudante geralmente é valido para a duração do curso. Veja qui sobre o green card:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-obter-um-green-card/
Ola, sou o Christopher de novo.
Existe a possibilidade de eu ficar mais de 1 ano nos EUA com visto de estudante? Eu conseguiria ficar mais do que esse ano estudando lá fora, quais são os meios legais de se conseguir o Green Card? Muito obrigado novamente.
Sandra,
Você precisa de um advogado para lhe ajudar com essa questão.
Ola,
Sou brasileira, casada com um Brasileiro com cidadania alema. Casamos nos Estados Unidos e residimos aqui. Tenho um filho que nasceu aqui e tem tripla cidadania (americana, Brasileira e alema). Gostaria de saber se em caso de nos divorciarmos ele pode me impedir de retornar ao Brasil com o meu filho e como ficaria a questao de custodia e pensao da criança ja que meu marido nao tem intençao de retornar ao Brasil.
Obrigada
Christopher,
Para trabalhar você precisaria do visto de trabalho. Veja aqui:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-trabalhar-legalmente-nos-estados-unidos/
Ola boa noite. Ola meu nome é Christopher, tenho 24 anos, não tenho parente nenhum nos E.U.A, nunca morei fora, não tenho passaporte, em assusto de “Exterior” não tenho bagagem nenhuma, recebi o convite em ir trabalhar nos E.U.A daqui uns 8 meses, neste meio tempo vou fazer meu passaporte e um curso intensivo de inglês, gostaria e quero morar lá nos E.U.A para fazer curso e trabalhar, pergunto: Para eu conseguir morar, ter visto residente e dupla cidadania sem me casar e não ter nenhum parente e me manter ai até dar os 2 anos para aplicar para residente… Leia mais »
Ana Maria,
Seu noivo terá que patrocinar o green card dos filhos. Veja aqui os procedimentos:
http://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family/green-card-immediate-relative-us-citizen
Outra questao e que meu noivo e cidadao americano e tem um filho no brazil de 30 anos, vc sabe me informa qual e o tipo de processo que ele tem que fazer para trazer o filho dele para USA? muitissimo obrigada.
Ola, bom dia sera que vc poderia me ajudra em relacao ao processo que tenho que fazer, tenho um filho com uma pessoa que se tornou cidadao americano no caso meu noivo, entao fizemos o processo ve visto K1, e ja estou morando em USA, agora vamos legalizra nosso filho que entrou nos estados unidos com visto k1, queremos tirar o passaporte americano dele , ele tem 2 anos, gostaria de saber qual e o precesso que temos que fazer pra ele poder ter direito no passaporte Americano? obrigada
Olá você poderia me ajudar? estou em um dilema e não entendo muito de vistos, acontece que minha noive nasceu no Brasil, Belem-PA, morou aqui até os 9 anos, depois se mudou para San Francisco pois seu pai é americano e sua mãe é Brasileira, hoje ela mora em Middletown-OH, quero que ela venha morar comigo em São Paulo, comprei as passagens, ela necessita de visto para entrar no Brasil? Se necessita qual seria? Porque está escrito que brasileiros não necessitam e quem nasce no Brasil é brassileiro. Como ela é de maior ao fazer 18 anos ela escolheu a… Leia mais »
Fabiane,
Você pode fazer a aplicação do green card no Brasil. Mas para manter o green card você precisa residir nos EUA e não se ausentar por mais de 6 meses consecutivos. Depois de 3 anos de green card você pode obter a cidadania, o que lhe permite morar onde quiser e entrar e sair dos EUA sem visto.
Sou casada há 4 anos com um americano, e não pretendemos morar nos Estados Unidos por enquanto. Em todas as nossas viagens para os E.U.A. eu entrei com o meu visto de turista, que já tinha em meu passaporte. Como o meu visto expirou, o meu marido acha melhor eu dar entrada para visto como esposa, e não o de turista. Posso solicitar o green card aqui pelo Brasil? Caso negativo, qual o melhor visto para solicitar? Com 5 anos de casamento tenho direito à cidadania americana, mesmo morando no Brasil?
Pablo,
Infelizmente não é possível obter o green card através de tios.
olá, estou me organizando pra tentar a vida nos EUA. Tenho uma tia com dupla cidadania residindo lá faz 15 anos. Ela poderia patrocinar meu green card? como isso funciona? onde consigo mais informações sobre isso?
ah, parabéns pelo site. É muito bom!
Larissa,
Seu filho nascido nos EUA é cidadão Americano. Mas ele só pode lhe patrocinar o green card, o que lhe daria o direito de residir legalmente no país, após completar 21 anos.
Olá, gostaria de obter uma informação:
Se eu, como brasileira estudante nos EUA tiver um filho aqui, sendo o pai brasileiro, meu filho é considerado americano, pois nasceu aqui, mas os pais ganham o direito de morar aqui? Como funciona neste caso?
Agradeço desde já.
Fatima,
Você pode ter a dupla cidadania conforme explicado no artigo.
Tenho uma dúvida. Nasci nos EUA em 1964, filhos de pais brasileiros naturalizados americanos , que voltaram ao Brasil quando eu tinha dez anos. Quando eu fiz a identidade , aqui no Brasil,eles falaram que eu tinha dupla nacionalidade e que deveria optar aos 24 anos escolhendo qual a nacionalidade que queria. Entretanto as leis mudaram então continuo com o direito de ter dupla nacionalidade ou ainda sou obrigada a optar. Os meus pais não me registraram em nenhum consulado americano. Obrigada, Aguardo
Renata,
Infelizmente não sei informar.