A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.
Moro nos EUA e vou me casar com um americano. Gostaria de saber se devo me casar tambem no Brasil. Gostaria de saber como devo proceder para que nosso futuro filho tenha nacionalidade brasileira e americana. Ele deve nascer no Brasil ou nos EUA? Tenho uma amiga que mora nos EUA e eh casada com um americano e tem um filho nascido nos EUA. Ela esta se separando do marido americano, mas nao pode voltar para o Brasil com o filho, pois o pai nao autoriza a mudanca de pais do filho. Como devo proceder para que isso nao aconteca… Read more »
Voce nao casou ainda, ja esta pensando se eu me separar futuramente. Casamento e caso serio,senao tem certeza que ama seu futuromarido,nao case. E se casar com oamericano, tenha seu filho ou filha em USA. Gente, pensa bem…. Casamento e caso serio , nao e para hojeso, e para sempre.
Iolene,
Se você tem a cidadania italiana você não precisa de visto desde que esteja dentro de certas condições, incluindo: Você está viajando para turismo, negócio, ou em trânsito; você não irá ficar por mais de 90 dias; você tem um certo tipo de passaporte novo com foto digital. Veja a seguinte página para obter maiores detalhes e verificar se você se encaixa nas condições exigidas:
http://italy.usembassy.gov/visa/default.asp
OLA.TENHO CIDADANIA ITALIANA E GOSTARIA DE VISITAR NOVA YORK.PRECISO TIRAR VISTO ?MORO NO BRASIL
Entre na discussão…Não, basta preencher o ESTA e pagar a taxa.
Patricia,
Se entendi a sua questão corretamente, sua mãe tem conseguido entrar nos EUA através de extensão de seu visto. Você quer saber como ela poderia entrar sem ter que fazer a extensão do visto? É isso? Bem, sua mãe precisaria de um green card, mas para sua irmã patrociná-la ela teria que obter a cidadania americana.
Ola,
Minha irma mora nos eua, e casada e tem dois filhos, mais ainda nao tem a cidadania americana, pois e 600,00 dolares, minha mae vai sempre para ajuda-la com as crianças, e sempre pede estensao de visto, o que podemos fazer para ela nao ser barrada na imigraçao. por favor ajude-me
Monica,
O primeiro passo para obter a cidadania é consequir o green card. Infelizmente um avô não se qualifica como patrocinador do green card para seus netos. Veja mais informações aqui (em inglês):
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.5af9bb95919f35e66f614176543f6d1a/?vgnextoid=0775667706f7d010VgnVCM10000048f3d6a1RCRD
Olá,
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida…Meu avô era americano(faleceu), apesar disso tenho família nos U.S.A ainda…mas como ele era o parente mais próximo, gostaria de saber se posso conseguir uma dupla cidadania pelo fato de ser neta de um cidadão americano. Se isso se torna mais fácil.
Obrigada.
Paulo,
Infelizmente não sabemos informar sobre a naturalização britânica ou cidadania italiana.
Ola pessoal, eu sou brasileiro e tenho cidadania italiana, gostaria de saber se ha algum problema em aplicar para a naturalizacao Britanica, se existe algum risco e perder a cidadania brasileira ou italiana?
Obrigado pela ajuda,
Celise,
Toda criança nascida em solo Americano é considerada cidadã Americana. Esse direito é chamado jus soli, e é protegido pela constituição Americana que diz: “all persons born in the United States…are citizens of the United States.”
Porém, isso não garante que os pais da criança não sejam deportados se forem ilegais. Quanto ao processo de legalização usando a justificativa de não ter condições de trabalhar para cuidar da criança, não podemos responder – esse tipo de pergunta requer o conselho de um advogado de imigração.
Por favor, gostaria de saber se uma crianca que nasce na America com pais brasileiros ela e considerada americana? E sendo os pais ilegais, eles podem se legalizar alegando nao ter condicoes para trabalhar devido a situacao e assim “cuidar” da crianca nascida aqui?
Obrigada essa e uma pergunta que com a resposta vai esclarecer as duvidas de muitas pessoas.
Carla,
O primeiro passo é obter o Green Card. Depois de ter o green card e residir nos EUA como residente permanente por um mínimo de 5 anos ele pode fazer o pedido de cidadania. Com poucas excessões, ele precisa saber ler, escrever e falar inglês. Ele também terá que estudar sobre a história e o governo Americanos e fazer uma prova comprovando seu conhecimento dessas matérias.
Gostaria se saber. Tenho um primo que é casado a 5 anos com uma americana, como é feito o processo de cidadania depois que ele envia os documentos com o pedido? demora?
“Por exemplo, o filho de cidadões americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.”
Prezado senhor,
A sentenca que esta entre aspas (acima)nao e necessariamente verdade. Paises como a inglaterra nao dao cidadania a criancas nascidas na inglaterra a nao ser que os pais da crianca (ou pelo menos um deles) morrem la legalmente, tenham um “green card” por exemplo. Se a pessoa tem um visto de estudante ou esta la como turista a crianca nascida na inglaterra nao tem direito a cidadania britanica.
obrigado
Maria Eduarda,
Veja a correção e explicação feita no artigo.
Prezados Srs. Acabo de ler o artigo que comenta sobre a perda ou não da nacionalidade brasileira ao adquirir-se a americana. Contudo, fiquei em dúvida. Gostaria de saber se poderiam me ajudar. A nossa Constituicão Federal elenca os motivos de perda, no artigo 12, § 4º, inciso II: Art. 12. São brasileiros: (…) § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº… Read more »
Elaine,
A melhor maneira de tirar sua dúvida é através do consulado Americano mais perto de você.
Tenho um filho americano com 16 anos
Por favor alguém pode me responder com quantos anos ele pode pedir minha cidadania americana
Ora quando ele tiver 18 anos.Daqui a 2 anos!
Jackson, Sabrina,
Ele tem que ter 21 anos para poder patrocinar o seu green card.
Tenho dupla cidadania Espanhola ou seja tenho o passaporte da comunidade Europeia estou com viagem marcada para New York quinta-feira dia 25 e nao estou com o visto americano no passaporte Brasileiro.Meu passaporte Europeu foi expedido em Dezembro de 2006.Posso ter algum problema na Policia Federal dos EUA?
Rita, estamos nos referindo somente aos Estados Unidos – nao conhecemos as regras de outros paises.
Essa explicação só se aplica aos casos de cidadania americana ou vale também pra européia?Gostaria de informações quanto a aquisição de cidadania francesa.A italiana já sei como funciona.Obrigada,Rita.