A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Oi,meu processo foi aceito e estou no aguardo do contato da Embaixada para poder agendar minha entrevista no Consulado Americano do Rio. Dei entrada somente em minha papelada devido a renda do meu noivo não ser suficiente para provar que poderia sustentar a mim e ao meu filho durante o processo. Meu filho está agora com 18 anos (feito em 24/02/14) e gostaria que ele viesse morar comigo nos Estados Unidos. Assim que eu conseguir um emprego , posso dar entrada na papelada dele? Vocês executam este tipo de serviço de acompanhamento durante o processo? Caso sim, como poderia saber… Leia mais »
Ola… gostaria de saber se meu filho nascido no USA tem algum beneficio aqui no Brasil… pois me informaram que o estado Unidos da um auxilio para nossos filho mesmo estando aqui no Brasil.
Olá!!!
Meu Namorado trabalha nos EUA e eu estou aqui morando com ele, mas com o visto de turista. Nós queremos casar, eu consigo casar com ele no consulado Brasileiro e aplicar o meu visto sem sair dos EUA, ou eu preciso voltar para o Brasil para fazer isso?
Obrigada
Maria Lucia,
Você precisaria do green card. Veja aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-obter-um-green-card/
Ola, boa tarde!
Sou aposentada, gostaria de viver nos Estados Unidos. Pretendia comprar uma casa. Como eu posso viver por lá sem ser ilegal? Não pretendo estudar nem trabalhar. Tenho 58 anos.
Grata
Guilherme,
Ela pode lhe patrocinar o green card. Depois de 5 anos de green card você pode aplicar para a cidadania.
Raphaela,
Infelizmente não temos informações referentes à obtenção da cidadania brasileira.
boa tarde
gostaria de tirar uma duvida!!!!
TENHO UMA IRMÃ QUE MORA NOS ESTADOS UNIDOS A 10 ANOS, CASADA COM 3 FILHOS, * CIDADÃ AMERICANA COM GREENCARD * …
MINHA DUVIDA.
CONSIGO EU, GUILHERME, OBTER A CIDADANIA AMERICANA PELO PATROCÍNIO DE MINHA IRMÃ????
Ola, sou brasileira, casada com cidadao americano. Estamos buscando por ajuda referente a questao do periodo que o meu marido teria que ficar no Brasil durante o processo de requisicao da cidadania brasileira.
Sabemos que ele tem que permanecer no Brasil por 1 ano certo ? Durante esse ano ele pode sair do pais por prazo curto ? a viagem ou trabalho por exemplo ? Ou tem que ficar no Brasil pelos 365 dias deccorentes do ano seguinte da requisicao ? Obrigada desde ja !
Mario,
Seria aconselhável você consultar com um advogado sobre sua situação.
Bom dia, Sou filho de uma brasileira com um americano, nasci em uma base americana na Alemanha, considerado território americano, tenho certidão de nascimento americana e recem-nascido fui registrado no consulado brasileiro, tenho certidão brasileira. Na epóca do exercito fui dispensado por dupla nacionaldidade. Sempre tirei meu passaporte brasileiro normalmente, agora na ultima renovação a pessoa da policia federal falou que eu teria que entrar com uma ação para requisitar minha nacionalidade brasileira na justiça federal, isto é possivel????? Tenho RG, CPF, Carteira de trabalho, Título de eleitor, CNH, empresa em meu nome, etc….
Sueli,
Como compradora você não precisa pagar comissão para corretores de imóveis (quem paga é o vendedor), mas mesmo assim você terá que pagar alguns “closing costs”, que variam de estado para estado, veja aqui: http://www.bankrate.com/finance/mortgages/2012-closing-costs/oregon-closing-costs.aspx
Se você for financiar, a taxa de financiamento também pode variar bastante pois há muitas opções. Você pode pesquisar taxas de financiamento aqui: http://www.bankrate.com/mortgage.aspx
A transferência pode ser feito através de wire transfer do seu banco, e seu corretor pode lhe orientar sobre os detalhes. Quanto as implicações do imposto de renda, essa é uma área complexa que você deve consultar com um contador.
Bruna,
Você não pode mais pegar a cidadania diretamente de seu pai (só até 18 anos). Porém seu pai pode patrocinar o seu green card, e depois de 5 anos de green card você pode aplicar para a cidadania.
I have dual citizenship and my son also, he lives in the USA and want to buy a house for him in Portlando OR. I wonder what expenses charged for the purchase of a home.? rates? safe? taxes? and brokerage? How to get to take the money from Brazil? how to declare the US and Brazil.? thanks for the information Sueli Reine
Bom eu tenho 19 anos sou brasileira, meu pai possui a dupla cidadania(brasileira-americana) e eu gostaria de saber se ele pode e ate que idade a ele pode esta transferindo ela pra mim? Obrigada
Rosana,
Depende de vários fatores, mas deve ser uma questão de meses.
Sou cidada americana e quero aplicar o green card para minha mae e ela esta no Brasil e nao tem visto, quanto tempo demorara para ela receber o green card?
Caio,
Entre em contato com o USCIS (www.uscis.gov)
Boa tarde,
Sou brasileiro e possuo dupla cidadania ITALIANA. Entrei nos EUA com o passaporte europeu e ganhei 90 dias de permanência aqui. Porém gostaria de ficar mais 2 meses. Tem como alterar o status do meu passaporte? Me falaram de ir ate o Canada ou México. E muito arriscado?
Se alguem poder me dar uma ajudar. Agradeço
Obrigado
Margareth,
Uma vez que ele obtenha o green card, se você se casar com ele, ele pode patrocinar o seu green card.