Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Adriane
Adriane
12 anos atrás

Ola, sou brasileira casada com americano e tenho a cidadania americana,temos 02 filhos menores e estou me separando e quero voltar para o Brasil,mas ele nao concorda como devo proceder?

Mariano
Mariano
12 anos atrás

Olá. Gostaria de saber, tenho um irmão cidadão americano, no caso ele pode entrar com pedido de green card para eu? pois, toda família possue visto de turista, eles vão e voltam quando querem, só que eu não, e o porque eu não sei também, esse pessoal chamado consul fica complicando, pois eu gostaria de visitar meu irmão. só porque eu não tehno vinculo com o país eu não posso? qual foi obama deixa eu visitar meu irmão, ele que sempre vem visitor a família, mais por minha causa, porque a hora que eu conseguir esse visto, obama que se… Leia mais »

daniela
daniela
12 anos atrás

Ola boa tarde. Em 2007 fui para EUA pelo México morei lá 3anos fui deportada pela imigração em 2010 agora estou querendo me casar com americano e não seu se posso por que levei 10 anos de castigo o que faco?

Maria Clara Fernandes Martins
Maria Clara Fernandes Martins
12 anos atrás

Oi!
Meu irmão é americano e possui dupla nacionalidade. É possível que eu tenha a dupla nacionalidade através dele?
Obrigada.

Dalila
Dalila
12 anos atrás

Olá boa noite !
Morei na América por 5 anos e tive uma bebê lá . Sai de lá quando ela ainda
Tinha 6 meses de vida e atualmente moro em Londres e tenho agora cidadania italiana onde o meu sobrenome mudou completamente e minha filha tb tem o passaporte americano . Saberia vocês me informar se eu teria alguma problema em entrar lá já que agora irei divorciada com minhas duas filhas com meu sobrenome diferente de quando eu morei lá devido a cudadania italiana e irei apenas por uma semana . Obrigada !

Eliana
Eliana
12 anos atrás

Olá! Boa tarde, tenho um irmão brasileiro que conseguiu a cidadania americana. Atualmente eu moro no Brasil e gostaria de saber se o meu irmão pode passar a cidadania para mim e quanto tempo demora esse processo?

Isabel
Isabel
12 anos atrás

Ola, sou casada com um americano faz 4 meses, porem ele descobriu câncer no cérebro, e os médicos deram 3 semanas de vida, nos não demos entrada no green card anteriormente, eu li sobre a possibilidade de eu obter o green card apos a morte dele, pois existe uma nova lei que jogou por terra a questão de temporalidade de 2 anos, e uma lei de 2009, e outra pergunta, gostaria de saber se e possível eu começar o meu processo em algum consulado no Brasil.

Rosa
Rosa
12 anos atrás

Ola, tenho dupla nacionalidade brasileira e espanhola, gostaria de passar uma temporada nos EUA legalmente. Primeiramente, estudarei ingles e depois penso abrir uma empresa.
1-Poderia me orientar como devo fazer esse processo?
2-Quanto tempo posso permanecer no país?
Agradeço desde ja a resposta.

Priscilla
Priscilla
12 anos atrás

Ola, estou com uma duvida q nem o consulado esta sabendo me ajudar, pois cada consulado falar uma coisa, tanto do Brasil qto dos USA. Minha filha nasceu no Brasil nas minhas ferias, tenho green card a 12anos e fui visitar minha familia no Natal e ela nasceu prematuramente no Brasil e teve q ficar em tratamento medico no Brasil por 6 meses nos quais eu fiquei com ela. Qdo estavamos retornando aos USA, sofri um acidente de carro e tive q ficar no Brasil ate agora, qdo minha filha ja completou 1 ano e 1 ano q nao retorno… Leia mais »

Adriano
Adriano
12 anos atrás

Olá, minha irmã é casa com um americano e tem dupla cidadania. Queria saber se tem como ela transferir para mim, no caso irmão dela. Obrigado

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