A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

BOA TARDE MEU GOSTARIA DE SABER ,SE VCS SABEM ALGUMA COISA SOBREEU DESISTI DA LEGALIZAÇAO EM 2007 POR CAUSA DE MOTIVOS FAMILIARES E VIM EMBORA PARA O BRASIL,E OUVI RECENTEMENTE QUE VC PODE REAVER ,QUE ABRI UMA LEI PRA QUEM DESISTIU PODER REAVER O PROCESSO,SERA QUE EXISTE ESSA LEI?OU É BOATO.OBRIGADO
Sandra,
É difícil dizer quanto tempo vai levar pois depende de vários fatores. Veja mais informações aqui:
http://www.uscis.gov/n-400
Você pode contactar o USCIS para indagar sobre o status de seu processo.
PREZADOS BOM DIA,
TUDO BEM?
TENHO UMA PERGUNTA. GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO LEVA APOS DA ENTRADA NO FORMULARIO N-400 NATURALIZACAO AMERICANA, JA VAI COMPLETAR 3 ANOS QUE RECEBIR O PRIMEIRO GC E TENHO O GC DE PERMANENTE REDIDENTE,
POR GOSTARIA DE APLICAR O FORMULARIO N-400.
GOSTARIA DE SABER APOS ESSA APLICACAO QUANTO TEMPO LEVA PARA RECEBER
A NATURALIZACAO.
AGRADECO LHES ANTECIPADAMENTE.
ABRACO,
SANDRA
Mario,
Veja aqui:
http://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family/green-card-family-member-us-citizen
Tenho um irmão que mora desde 1984 nos USA e tem cidadania americana, pois foi casado com uma americana e com ela tem uma filha nascida nos USA. Pergunto eu como consigo um Green Card patrocinado por este meu irmão.
Que preciso fazer para que tal aconteça. Aguardando resposta ,agradeço desde já.
Victor,
Se você não for casado ele pode lhe patrocinar o green card, e depois de 5 anos de green card você pode obter a cidadania americana.
Fernando,
Creio que ele possa ficar com você.
Olá , minha dúvida é a seguinte : Tenho 20 anos, moro no Brasil com minha mãe e tenho um pai americano , residente lá, que nao me registrou, portanto não tenho seu nome em meus documentos. Ele me procurou e quer me registrar gostaria de saber se consigo a dupla nacionalidade se fizer o registro. Obrigado.
Olá,
Tenho um filho americano que está com 12 anos e pretendemos passar as férias nos EUA, gostaria de saber, por gentileza, como funciona na hora da entrada no aeroporto, ele obrigatoriamente deve entrar no guichê de cidadãos? Pelo fato de ter 12 anos ele pode ficar desacompanhado neste processo de entrada? Obrigado!
Caetano,
Se seus filhos tiverem a cidadania americana eles podem lhe patrocinar o green card depois que completarem 21 anos.
Olá Tenho 02 filhos que mora com a Mae nos EUA e ela se casou lá com um Cidadão americano, e esta totalmente legal com green card. Eu sendo
Pai tenho alguma possibilidade de conseguir um Green Card????
Raquel,
Sim, se ele quiser visitar o Brasil, além do passaporte americano precisará do passaporte brasileiro.
Oie meu nome è Raquel to morando nos eua por dois anos, to morando porque meu pai è militar ele ta trabalha do na embaixada , eu tive um irmao que nasceu nos eua , ele vai ter dupla cidadania , ele vai precisar de dois passaportes??
Anderson,
Que eu saiba não.
Fui informado que quem tem filho com nacionalidade americana tem direito a uma bolsa de U$ 5 mil ao ano, essa informação é verídica?
Andreia,
Seu pai pode lhe patrocinar o green card e depois de 5 anos de green card você poderá obter a cidadania.
gostaria de saber se posso ter minha cidadania americana,pois meu pai é americano,sou mae de tres filhos,solteira e brasileira e tenho 42 anos,numca viajei para os estados unidos,obrigado.
Andreia sullivan
Ana Carolina,
O seu passaporte deve ser suficiente.
Boa Noite, tenho dupla cidadania, o meu passaporte americano venceu e vou renova-lo mês que vem. So que eu não nasci nos EUA nasci no Brasil, mas eu tambem nao tenho o registro de legalizacao (neutralizacao) porque eu fui legalizada com 14 anos e so tenho meu passaporte americano e o numero do meu social security number. Quando eu for renovar meu passaporte americano ele pedem esse registro. Como faco?
Adriane,
Sua pergunta tem ramificações legais que requer a ajuda de um advogado qualificado.