Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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margareth
11 anos atrás

moro a seis anos com um homem agora a filha de que mora nos estados unidos esta aplicando pra ele e a mãe dela como faço para ir com ele no processo eu tenho um filho de 3 anos com ele posso ir junto com ele ou tenho que casar?

victor
victor
11 anos atrás

Ola quero saber se sou cidadao americano meu pai falou q tornei por causa dele porque ele se e cidadao mais ele sumiu nao tenho mais contato com ele tem como eu saber pela a internet

James
James
11 anos atrás

Boa Tarde, Minha mae e brasileira , mas tem cidadania Americana e mora na Florida. Ela conseguiu isso tem anos. Minha pergunta, tenho 35 anos, posso tirar meu green card? Preciso contratar um advogado nos Estados Unidos para isso? Enfim.. Tenho esse direito ou nao?

Victor Lopes
Victor Lopes
11 anos atrás

Depois de obtida a cidadania americana, eu posso abrir mão da brasileira? Abandonando assim o status de dupla-nacionalidade? Caso sim, como?

Andreia de Fatima
Andreia de Fatima
11 anos atrás

Mandei meu e-mail dia 20 de agosto e nao obtive resposta ate agora

Francilne
Francilne
11 anos atrás

Ola amigo(a)
Eu estou num dilemma muito grande
Meus filhos sao britanicos e brasileiros , eu sempre fiz homeschooling , no Brasil a educacao domiciliar eh PROIBIDISSIMA… Vc sabe se o fato deles terem tambem a nacionalidade Britanica e na Inlgaterra o sensino domestic eh Legal, seria possivel eu usar esse argumento pra continuar a pratica do homeschooling.
Obrigada de curacao
Uma mae aflita
Francilene

cleci freire
cleci freire
11 anos atrás

Tenho a seguinte dúvida: estou grávida e meu filho nascerá nos Estados Unidos. Estarei voltando p o Brasil em 01 ano. Irei registrá-lo como americano, mas também quero registrá-lo como brasileiro. Nesse caso, irei ao consulado para registrá-lo como brasileiro e gostaria de saber se também será necessário retirar o passaporte do Brasil para ele. Isso é que também irá caracterizar sua dupla nacionalidade?

leroy
leroy
11 anos atrás

Oi tenho dupla cidadania, sou americano e Brasileiro nasci aqui nos estados unidos, mas vivi 17 anos no Brasil, hoje tenho 18 anos e moro aqui na AMERICA, meus pais moram no Brasil quero que eles venham morar aqui, sei que para pedir o green card para legaliza-los só a partir dos 21 anos de idade, agora uma pergunta, posso chama-los para morar aqui e depois pedir o green card para eles?

jadi
11 anos atrás

Ola eu tenho uma filha cm cidadania Americana mas moro no Brasil e gostaria de conseguir o visto para ir no USA ,gostaria de saber se ela me ajuda ou me atrapalha na hora da minha entrevista no Consulado Americano. Obrigada

Jó C. Beduschi
11 anos atrás

Bom dia! Gostaria de saber se a cidadania italiana me permitiria requerer o visto E1 ou E2 americano. Pode me ajudar?

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