Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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C.Hansen
C.Hansen
2 anos atrás

olá, nasci nos EUA , tenho cidadania brasileira pois sou filha de pais brasileiros, estou querendo renunciar a cidadania brasileira, tem como fazer isso? e se algum dia eu querer ir para o brasil eles o consulado brasileiro vai me dar o visto mesmo eu sendo filha de pais brasileiros?

João Gomes Ribeiro Neto
João Gomes Ribeiro Neto
4 anos atrás

Nasci em Washington, meu pai estava a serviço do Brasil como adido militar, tenho dupla nacionalidade.
E fui registrado também como Brasileiro Nato.
Tenho dois passaportes e quero continuar com as duas nacionalidades.
Existe algum problema ?
Tenho que abdicar de alguma nacionalidade?

João Gomes Ribeiro Neto
João Gomes Ribeiro Neto
4 anos atrás
Reply to  Redação BNEU

Agradeço a resposta BNEU

nivea cerqueira
nivea cerqueira
4 anos atrás

Minha filha nasceu nos E.U.A, foi registrada lá, no setor de registros de cidadãos americanos, voltei para o Brasil com ela com um mês de idade, vivemos aqui desde então, hj ela tem 18 anos, e ao renovar a identidade no detran, foi solicitado que fizesse a opção pela nacionalidade brasileira. Minha dúvida é: fazendo a opcão pela nacionalidade brasileira, ela pode ter algum prejuízo a nacionalidade americana (perda), pois, ela pretende morar nos E.U.A.

Sergio F. Vieira
Sergio F. Vieira
5 anos atrás

Conheço uma pessoa que nasceu no Brasil, foi para os Estados Unidos, se naturalizou americana e ainda pediu a cidadania Portuguesa. Isso pode?

Joao Carlos Barbosa
Joao Carlos Barbosa
5 anos atrás

Meu nome e Joao Carlos, sou cidadao americano e tenho 2 filhos menores que moram no Brasil, filhos de minha ex mulher, brasileira. Como faco para aplicar a cidadania para eles e, se demora o processo?

Aguinaldo Serra
Aguinaldo Serra
5 anos atrás

Olá!
Meu filho nasceu e foi criado no brasil, até completar 22 anos, foi para os USA estudar e acabou se casando com uma americana e teve dois filhos com ela, esse ano ele fez o juramento da bandeira americana e recebeu a sua cidadania definitiva, minha pergunta é eu sendo Pai dele brasileiro vou conseguir também obter a cidadania? Grato

Sarah
Sarah
6 anos atrás

Olá, nasci no EUA e tenho dupla cidadania brasileira, pois meus pais são brasileiros. Resido aqui desde criança, tenho todos os documentos atualizados de ambos os países, a minha dúvida é quanto ao casamento. Vou me casar com um brasileiro nato e não sei como proceder sobre a certidão de casamento, se terei que registrá-la em algum órgão específico ou se será válida por si só. Outra questão é sobre o green card, queremos passar um tempo nos EUA, mas não seria imediatamente após o casamento, poderei pedir o green card para ele mesmo assim? Obrigada.

Giljonnys Dias da Silva
Giljonnys Dias da Silva
6 anos atrás

Olá boa noite. Me chamo Giljonnys Dias da Silva. Como faço para obter dupla nacionalidade americana e brasileira?
https://www.facebook.com/authorgiljonnysdias

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