Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Sara Pallone
Sara Pallone
12 anos atrás

Olá, sou brasileira e há 2 anos me casei com um porto-riquenho ( cidadão americano). Vivo com ele há 2 anos em Puerto Rico. Antes de nós casarmos ele me visitou no Brasil várias vezes como turista. Atualmente não tem mais visto de turista e gostaríamos de ir ao Brasil em Maio, mas não consigo a informação se ele precisa de algum visto para entrar no Brasil comigo, ou qualquer outro documento. Poderia me ajudar com esta informação? Aqui em Puerto Rico não tem nenhum órgão (consulado ou embaixada) que possa me ajudar, me sinto bem perdida! Desde já, muito… Leia mais »

Graciela macedo
Graciela macedo
12 anos atrás

Ola,tenho uma duvida,moro en espanha e tenho a tarjeta de residencia de aqui que consegui atraves de um documento que fiz com meu namorado que es espanhol,este documento k fizemos se chama Pareja de hecho,queremos fazer um viajem aos estados unidos e queria saber k documentacao que vou necessitar para a viajem,estivemos pesquisando mas en cada lugar dizem uma coisa…porfavor se vcs puderem me ajudar me respondam.muito obrigado

Tais
Tais
12 anos atrás

Sou brasileira casada com brasileiro e tivemos um filho que nasceu nos EUA, atualmente moramos no Brasil, quando ele completar 18 anos devera se alistar no exercito brasileiro ou americano? me falaram que caso ele se aliste no brasileiro perdera a cidadania americana.Obrigada

Fabiana
Fabiana
12 anos atrás

Tenho dupla cidadania Americana e Brasileira, mas ainda não tirei meu passaporte Americano e o visto do passaporte Brasileiro já venceu, mas o passaporte ainda não venceu. Estou querendo fazer um cruzeiro e gostaria de saber se posso usar o passaporte brasileiro junto a minha Driver’s License Americana ou meu certificado de Cidadania para fazer um cruzeiro Disney Dream saindo de Orlando onde eu vivo atualmente.

Liliane
Liliane
12 anos atrás

Olá gostaria de ir morar em los angeles mas como todo bom brasileiro tenho zero de informações, enfim tenho familia q mora em em Miami mas nem conheço então n tenho nenhum padrinho lá. Gostaria de saber se tem como ir pra lá,tipo tirar o greem card, e logo após os 5 anos me naturalizar, ou se alguém sem conexão n consegue tirar o greem card e naturalização? Desde já agradeço

Rodrigo
Rodrigo
12 anos atrás

ah esqueci de colocar um detalhe eu tenho 30 e minha irmã 22 anos.

Rodrigo
Rodrigo
12 anos atrás

Oi,

Minha mãe é casada com um americano, mas tem eu e minha irmã de um outro relacionamento. Eu e minha irmã moramos no Brasil, queiramos saber se através dela podemos conseguir o greencard e possivelmente a naturalização.

grato,
Rodrigo

Amanda
Amanda
12 anos atrás

Minha mãe é brasileira, mas tem dupla cidadania pela minha avó que eram Italianos, ela pode se aplicar na Loteria do Green Card pela cidadania italiana?

Rafaela
Rafaela
12 anos atrás

OBRIGADA PELA RESPOSTA,
MAS O QUE OCORRE É QUE VAMOS VIVER NO MEXICO. O MEU NOIVO COMENTOU QUE FUTURAMENTE PODERIAMOS IR VIVER NOS EUA MAS O QUE TENHO RECEIO É DE QUE OS EUA QUESTIONEM O NOSSO REGISTRO DE CASAMENTO DO MEXICO, POR ESTAR CONSTANDO QUE ELE NASCEU NO MEXICO, QUANDO NA VERDADE NASCEU NOS EUA, E QUE POR CONTA DISSO, NEM EU NEM O NOSSO FILHO NO FUTURO CONSIGAM A DOCUMENTAÇAO A QUE TEMOS DIREITO POR ELE SER AMERICANO… COMPLEXO NAO?

Rafaela
Rafaela
12 anos atrás

AHH, TENHO MAIS UMA PERGUNTA, FEITO TUDO ISSO… NOS VAMOS MORAR NO MEXICO POR ENQUANTO, MAS QUE TIPO DE PROCESSO PODERIA SER FEITO PARA QUE EU JA PUDESSE CONSEGUIR A DOCUMENTAÇAO DE RESIDENCIA AMERICANA? ISSO É SOMENTE SE MORARMOS NOS EUA? OU SEJA, MORANDO NO MEXICO EU CHEGO A TER ALGUM DIREITO POR MEU MARIDO SER AMERICANO COM DUPLA CIDADANIA MEXICANA? DIGO ISSO PORQUE VIAJAMOS E CRUZAMOS MUITO A FRONTEIRA TERRESTE E AS VEZES ME FAZEM MUITAS PERGUNTAS, ENTAO QUERIA SABER QUE TIPO DE DOCUMENTAÇAO JA PODERIA TER PARA MINIMIZAR ESSES PROBLEMAS….

MUITO MUITO GRATA!!!

Rafaela
Rafaela
12 anos atrás

BOA TARDE, PODERIAM ME AJUDAR? É UM CASO BEM ATIPICO… SOU BRASILEIRA E VOU ME CASAR COM UM CIDADAO AMERICANO, NASCIDO NO TEXAS, NA FRONTEIRA COM O MEXICO (MAS NOS EUA). OCORRE QUE ELE POR TER SEUS PAIS MEXICANOS FOI REGISTRADO TBEM NO MÉXICO, MAS O TABELIAO, AO INVES DE COLOCAR QUE ELE NASCEU NOS EUA, COLOCOU COMO SE ELE TIVESSE NASCIDO NA CIDADE DE MONTERREY, MEXICO. ENTAO ELE TEM PASSARPORTE AMERICANO QUE DIZ QUE ELE NASCEU NO TEXAS E PASSAPORTE MEXICANO DIZENDO QUE ELE NASCEU EM MONTERREY. A DUVIDA DELE É SE NOS CASAMOS NO MEXICO, QUANDO ELE DER… Leia mais »

Ana
Ana
12 anos atrás

Olá, por favor, a avó paterna do meu marido é americana, mas o pai dele (português naturalizado brasileiro) é falecido há 25 anos. Há a possibilidade de ele requerer a cidadania?
Obrigada

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