Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Cristina
Cristina
13 anos atrás

Olá,
eu e meu namorado estamos fazendo pós doutorado nos EUA, Baton Rouge, e eu engravidei. Temos visto de um ano e meio, e meu filho vai nascer antes de voltarmos ao Brasil.
Estou com dúvida. Vou poder ter meu filho aqui normalmente, mesmo sendo brasileira e meu namorado também? COmo ele deve ser registrado? Ele vai ser americano, brasileir? Vão me expulsar dos EUA?

Obrigada.

sady
sady
13 anos atrás

Ola! eu e minha esposa (brasileiros) tivemos uma filha que nasceu nos eua(2007), na epoca eramos so namorados, hoje estamos casados.
So que a minha filha nao foi registrada em meu nome la, so na transcricao aqui no Brasil.
Gostaria de saber,com quantos anos ela tem que estar para pedir o nosso gren card, e se, a transcricao do registro e suficiente para comprovar a minha paternidade…
Se la, como aqui, quando registra o filho se assume todos os direito e deveres, ou se vou ter de fazer o DNA.

Luana
Luana
13 anos atrás

Ola, sou brasileira e tive um bebe de um brasileiro q mora nos EUA e na epoca possuia green card, agora ele ja eh cidadao, mas tem um porem, ele eh casado com uma americana ah 6 anos e qd ele veio eu nao sabia q ele era casado, ele ate registrou nosso filho aqui no Brasil, agora q estou pressionando ele para vir e me ajudar na criacao do nosso filho, como devo proceder… quanto a ajuda financeira e acompanhamento paternal? Ele me disse q vai se separar e logo em seguida nos casaremos, e entao ele quer q… Leia mais »

Isabella
Isabella
13 anos atrás

Olá, Boa Tarde!

Possuo uma questão um pouco complexa que não consigo achar respostas na lei americana.

Meu pai nasceu nos Eua e com 2 anos veio pro Brasil, acompanhado da minha avó americana já falecida(que viveu por lá até os 18 anos). Acontece que quando meu pai tinha uns 18 anos (acredito eu) renunciou sua cidadania por motivos políticos.

Nasci em 1988. Gostaria de saber se tenho direito a minha cidadania ou green card, pelo fato do meu pai ter nascido lá, minha vó ser americana e ter servido a marinha americana..

Jeferson dos Santos
Jeferson dos Santos
13 anos atrás

Olá

Gostaria de saber, apesar de existir algumas explicações acima.
Minha irmã mora a 10 anos no E.U.A, e irá solicitar sua cidadania em
agosto deste ano(2013). Ela me disse que vai pedir minha residência
lá.. ! Isso Procede ?

Obrigado.

Dani Soares
Dani Soares
13 anos atrás

Recomendo pesquisar sites de consulados e embaixadas tanto americanos quanto brasileiros. Sou brasileira naturalizada americana e fiquei com medo de não poder prestar concursos no Brasil onde resido atualmente.
Acabo de encontrar uma resposta no site do Itamaraty que explica o que não é possível se entender pela constituição do Brasil.
Segue o link http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira/?searchterm=duplacidadania

Elaine
13 anos atrás

Ola,estou com um grande problema,ja tentei obter resposta na imigracao e no consulado Brasileiro mas nao consegui nada. Eu me casei com um americano aqui nos USA em 2011.Meu nome e Elaine Cristina Silva e na certidao de casamento ficou o mesmo nome,porem quando meu marido preencheu os papeis para solicitar o green card ele preencheu somente com o nome dele e eliminou meu Silva(nome de solteira),agora meu Green Card is Elaine Cristina Abel(Abel his name). Quero viajar,ir ver minha familia,quero conhecer o Mexico mas o problema e: Meu passaporte,certidao de casamento tenho meu nome do Brasil como todos os… Leia mais »

Felipe Millet
13 anos atrás

Olá, sou Brasileiro e minha mulher tem dupla nascionalidade, Brasileira e espanhola, para o nosso filho ter a dupla nascionalidade ele precisa nascer lá ou pode nascer aqui e registrarmos ele no consulado espanhol? precisamos saber disso urgente pois ela já está com quatro meses de gestação, conforme for ela tem que ir o quanto antes pra lá.

Felipe

Mauricio Monteiro
Mauricio Monteiro
13 anos atrás

Boa noite,
Minha outra pergunta seria no caso que eles atingirem a maioridade, eles teriam de escolher uma cidadania? se Caso escolherem a americana,perderiam a brasileira ou vise versa?
Grato desde já.

Mauricio Monteiro
Mauricio Monteiro
13 anos atrás

Bom dia, Tenho uma dúvida,sou brasileiro e a mãe dos meus filhos também é brasileira. Meus filhos nasceram em Miami,porém são americanos natos,quando nasceram os levei para o consolado brasileiro e os registrei. Quando cheguei no brasil pois vim morar aqui com ele, e os registrei no cartório e peguei as certidões brasileira deles,tudo certinho. Agora eles possuem o passaporte americano e brasileiro. Me falaram que eles ao atingir a maioridade deveriam escolher uma cidadania pois não poderiam ficar com as duas, minha duvida é a seguinte. Não sei se vamos continuar aqui no brasil ou voltar no futuro aos… Leia mais »

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