A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

O autor do artigo entendeu completamente errado o texto da constituição. A partir de 1994, a lei brasileira permite dupla cidadania desde que a cidadania estrangeira (quer dizer, NÃO BRASILEIRA) seja reconhecida pelo país que a concede como originária, i.e. adquirida no momento do nascimento. Esse é o caso por exemplo de: 1) Descendentes de espanhóis, portugueses, italianos, alemães ou outros imigrantes europeus que, por virtude da lei nos países de origem de seus ancestrais (“Jus Sanguinis”), teriam direito ao nascer à cidadania europeia (independentemente de quando ela venha a ser reconhecida). 2) Filhos de brasileiros nascidos nos EUA que,ao… Leia mais »
Mariah,
Não, cidadãos europeus não podem pedir a cidadania americana sem ter um vínculo forte (como casamento com cidadão americano). Você deve estar confundindo com o fato de cidadãos europeus não precisarem obter visto para entrar no país.
Boa tarde.
Sou brasileira e portugesa (dupla cidadania). Ouvi dizer que cidadãos europeus podem apply para cidadania americana. Isto é verdade?
Em que caso cidadãos europeus podem viver livremente nos EUA?
Grata.
João,
Não conheço nenhum documento que se encaixe na situação que você apresentou.
ola eu enviei uma messagen sobre o meu filho que e americano e nos esta no brasil sera que nos concegui algun documeto pra acompanhar ele nos estados unidos porque ele quer i estudar nos estados unidos e ele ten 4 anos so abrasco
Marcos,
Não acredito que exista qualquer tipo de benefício como você mencionou para crianças morando fora do país.
Jan,
Você não pode obter o green card e eventualmente a cidadania através de avós. O único caminho seria seus pais obterem o green card e depois patrocinarem o seu green card, mas isso demoraria bastante tempo.
ola! minha filha de 07 anos que nasceu nos EUA e tem certidao de nascimento americana atraves do social security dela ela tem direito a algum beneficio americano morando aqui no Brasil? tipo auxilio educaçao o algo parecido? abraço a todos!
Olá!Eu gostaria de tirar uma dúvida.O meu Avô é alemão com dupla cidadania norte americana.Ele conseguiu isso por estar trabalhando para uma empresa lá e passa a maior parte do ano nos EUA,e ele tem essa cidadania a muito tempo.Eu gostaria de saber se eu poderia pedir uma pra mim,já que sou seu neto.
Marcos Paulo,
Sim, ela pode patrocinar o irmão também. Ele precisa ter 21 anos para ser considerada maior de idade. Ela não precisa residir nos EUA para patrocinar, mas uma vez que o green card for emitido o portador do green card precisa residir nos EUA. O green card é para sempre desde que a pessoa não faça lago que lhe leve a perdê-lo, como por exemplo sair dos EUA por mais de 6 meses. O tempo do processo varia bastante, mas se o patrocinador for cidadão deve ser uma questão de meses.
Ola !depois que minha filha nascida nos EUA atingir a maior idade ela podera patrocinar green card para o irmao mais velho tbm? 16 anos pode ser considerada maior idade? ela pode patrocinar o green card morando aqui no Brasil ou ela tem que residir nos EUA para patrocinar o mesmo aos pais? o processo e demorado?green card e pra vida toda ou tem validade?abraço a todos?
Marcos Paulo,
Se sua filha nasceu nos EUA ela atualmente tem direito à cidadania e pode residir e estudar nos EUA. Ela pode obter o passaporte americano imediatamente. Porém ela só poderá patrocinar o green card para os pais depois de obter a maioridade.
Ola! eu e minha esposa somos brasileiros e temos uma filha de 07 anos que nasceu nos EUA ,foi registrada no consulado e aqui no Brasil tbm! com qual idade podemos dar entra no consulado americano para solicitar papeis legais para ela estudar nos EUA e nos trabalharmos legalmente! temos esse direito? sera que o processo e demorado? qual a idade minima para fazer essa solicitaçao? ela ter nascido nos EUA facilita a naturalizaçao dos pais? os pais de uma criança nascida n0os EUA tem direito a visto de trabalho, green card ou naturalizaçao? um forte abraço e parabens pelo… Leia mais »
Couto,
Sair é fácil, o que importa é como entrar. Se você tem a dupla cidadania, para entrar nos EUA você precisa do passaporte americano e para entrar no Brasil você precisa do passaporte brasileiro.
David,
Você pode se qualificar para a cidadania americana dependendo de vários fatores. Veja aqui para informações detalhadas sobre os requisitos:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=8554a3ac86aa3210VgnVCM100000b92ca60aRCRD&vgnextchannel=8554a3ac86aa3210VgnVCM100000b92ca60aRCRD
Brasileiros nascidos nos USA precisam de passaporte americano para sair dos USA e retornar ao Brasil ? ou precisam de ambos: Passaporte americano para sair do EUA e Brasileiro para entrar no Brasil.
Olá a todos. Tenho a seguinte dúvida: Sou filho de um americano que veio até o Brasil, se casou com minha mãe, que tiveram um filho (eu) que foi registrado pelo meus pais (eu e minha mãe possuimos o sobrenome do meu pai, já que ela é casada e eu sou registrado por ele). Verifiquei que nos casos de filhos de americanos nascidos no Brasil o próprio pai que mora nos EUA pode requerer a cidadania americana do filho. Ocorre que eu não possuo contato com meu pai desde a infância. Isso elimina as minhas possibilidades de conseguir a cidadania… Leia mais »
Olá, gostaria de saber o passo a passo de como obter a cidadania norte americana para trabalho e se é possível para o ingresso em alguma força militar dos EUA.
Grato.
Helena,
Sua filha irá precisar de um visto de turista. Veja mais informações sobre este tipo de visto aqui:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-obter-um-visto-para-entrar-nos-estados-unidos/
Aqui vai outro site que você deve consultar e onde poderá encontrar mais detalhes:
http://www.embaixada-americana.org.br/index.php?action=materia&id=2170&submenu=107&itemmenu=86
Quanto à quantidade de dinheiro que ela deve levar vai depender muito da situação específica dela. Ela poderá comprar quase tudo com cartão, mas é bom ter algum dinheiro para as exceções.
Olá! Milha filha de 17 anos pretende ficar 3 meses nos EUA na casa de meu irmão (legalmente estabelecido)a fim de fazer turismo. Quais os documentos que devo apresentar no consulado (meu marido vai junto na entrevista)? O que mais devom me preocupar em levar para o momento da entrevista? E quando chegar lá (quantidade de dinheiro, sendo que levará cartões de crédito internacional, e documentos)? Preocupo-me pois ela terminou o ensino médio agora e somente voltará a estudar quando retornar ao Brasil e já ouvi comentários que o consulado e a imigração não “gostam” de pessoas que não tenham… Leia mais »