A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Ola! Porfavor me ajude esclarecer essa pergunta. Tenho dupla cidadania. Meu passaporte brasileiro esta no nome de solteira e meu passaporte americano esta com o sobrenome de casada.. porque sou casada so aqui no E.U.A. Meu marido adquiriu as nossas passagens no sobrenome de casada. passearemos pelo Brasil. Sera que terei algum problema em embarca e usar meu tickets no nome de casada so no meu passaporte americano?
Roger,
É uma pergunta interessante, mas difícil de responder. Você usa o passaporte brasileiro para entrar no Brasil e o americano para entrar nos EUA, e a princípio não deveria haver nenhum problema. Porém, recentemente, por questões de segurança, as companhias aéreas requerem que o nome do seu documento de identificação seja exatamente igual ao nome na sua passagem. Portanto é possível que você tenha algumas complicações durante a viagem.
Eu estou no processo de cidadania e gostaria de mudar o meu nome aki nos EUA. A minha pergunta e: Se eu mudar o meu nome de Rogerio pra Roger no meu passporte americano, sera que vou ter problemas quando for pro Brasil ja que meu passporte Brasileiro vai estar Rogerio?
Se eu troca o meu nome, quando eu compra a passagem pra ir pro Brasil, que nome eu usaria? Roger or Rogerio?
Ruth,
Sim, você poderá patrocinar o green card de seus pais e irmãos. Veja mais informações aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD
casei com americano no Brasil moro agora nos EUA tenho que casar de novo aqui nos EUA, para ter direitos nos EUA, ou so o casamento no Brasil e suficiente?
Ola sou brasileira casada no Brasil com um americano e consegui meu green card, moro nos EUA a 9 anos e vou comecar a naturalizacao, depois de naturalizada posso patrocinas o greencard de minha mae meu pai e meus irmaos? quem tem direito primeiro, pois tentei tirar um visto de turismo para minha mae me visitar aqui nos EUA,e o visto de turismo foi negado, mesmo eu morando aqui ja com green card casada com americano, sera que eu me naturalizando meus pais teram direito a gren card e meus irmaos tambem?
Lisette,
O seu pai pode lhe patrocinar o green card, o que eventualmente pode levar a cidadania. Com o seu green card ou cidadania (mais rápido) você pode patrocinar o green card de seus filhos. Veja mais informações aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Boa noite,
Sou filha de americano…minha mãe é cubana e eu nasci na Venezuela…casei com brasileiro e moro no Brasil. Eu tenho direito a pedir a cidadania americana? não me importo de perder a venezuelana….se for possível..gostaria de saber se eu conseguir…possso depois passa-la para meus filhos nascidos no Brasil.
Grata
Lisette
Christiane,
Use o passaporte brasileiro para entrar no Brasil e o americano para entrar nos EUA. Nenhum visto é necessário.
Boa tarde.
Tenho dúvidas com relação a dupla cidadania. Por exemplo, um indivíduo que é brasileiro e tem cidadania americana, quando embarca para o Brasil ele pode usar o passaporte brasileiro ou tem que usar o americano? Caso ele tenha que usar o brasileiro, ele precisa de visto? Se ele embarcar com o americano precisa de visto?
Neste caso o que realmente é válido ou tem como opção?
Muito obrigada
Nelson,
Sua mãe teria que lhe patrocinar e completar o processo do formulário I-130. Veja mais detalhes aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Você não pode ter o green card e morar no Brasil por mais de 6 meses. Sua mãe só poderia patrocinar você, não a sua família.
obrigado ,
o que devo fazer para ela pegar o gree card….posso ter o gree card e mora aqui no brasil… valido para toda minha familia
Nelson,
Se você quiser ir morar nos EUA, sua mãe pode lhe patrocinar o green card. Se você quiser somente visitar, você só precisa de um visto de turista.
Tenho 34 anos sou casado e tenho um filho. Minha mae mora no USA e acabou de tirar a cidadania americana e vai jurar a bandeira no fim deste mes. Tenho vontade de ir ao pais para visitar. Segue minha duvida.Minha mae consegue reclamar minha cidadania e de minha familia? ou ate mesmo um convite para que eu possa visitar o pais?
Francisco,
Sua irmã terá que registrar a criança na embaixada Americana e obter o passaporte americano para ela.
Olá, minha irmã reside há 10 anos nos EUA e ela e o marido possuem a cidadania americana.
Atualmente ela está grávida, se ela optar em vier ter esse filho no Brasil, ela terá algum impedimento em retornar com o filho recém-nascido para os EUA?
A entrada nos EUA poderia ser negada a esta criança?
Quais documentos garantiriam à ela a tranquilidade em viajar para lá e poder entrar no país sem chance de ser recusada?
Muito obrigado,
Francisco.
Larissa,
Sim, creio que você vai precisar da autorização do pai para viajar com um menor.
Oi, estou gravida de 3 meses de um brasileiro e gostaria de saber se eu tiver meu filho aqui,mas logo depois eu quiser ir pro brasil se eu preciso da permissao dele pra levar meu filho, a minha situacao aqui e : eu vim com o visto de turista, troquei pelo de estudante,mas no momento parei de estudar, ou seja estou ilegal.
e ele e ilegal, veio pelo mexico,e esta com problemas.
Obrigada pela atencao.
Marcelo, Obrigado por ter corrigido o seu comentário original. Como explicado no site que você mesmo apontou como referência: b) no caso da alínea (b) – imposição de naturalização por Estado estrangeiro -, é preservada “a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou a vontade de abdicar da cidadania originária. … A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada.” E… Leia mais »
Explicando melhor, como exposto acima, o brasileiro que adquire outra nacionalidade que não seja originária (caso por exemplo dos naturalizados) não deveria em tese manter a dupla nacionalidade, exceto se a naturalização for imposta como pré-condição para permanecer no país de residência ou gozar de direitos civis no mesmo (nenhuma dessas condições se aplicaria por exemplo no caso dos EUA). De acordo com a política de “don’t ask, don’t tell” a que eu me referi entretanto, o governo brasileiro na prática só cancela a cidadania do naturalizado se a pessoa em questão explicitamente fizer uma requisição nesse sentido por intermédio… Leia mais »