Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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sarah
sarah
15 anos atrás

Olá, casei agora no começo de dezembro com um cidadão americano, tenho uma filha americana de 16 anos(mora nos EUA) e filho brasileiro de 19 anos que mora no brasil, tenho alguma chance de conseguir um green card para meu filho?

No aguardo!

Sarah

Michael William Régis Deeter
Michael William Régis Deeter
15 anos atrás

Olá,minha mãe é brasilreira e meu pai é americano, e eu sempre morei no Brasil, como eu tiro a dupla cidadania?

Salvador Dornelas de Assis
Salvador Dornelas de Assis
15 anos atrás

Olá!
Meu filho nasceu em Boston, Eu e minha esposa moramos em Boston por 5 anos e viemos embora assim que ele nasceu, hoje mora aqui no brasil e tem 16 anos.
Em janeiro de 2010 ele foi sozinho conhecer a cidade natal dele.
A pergunta é quando e como ele pode pedir a nossa legalização, ou seja a minha e da minha esposa, e ele tem uma irmã de 11 anos que nasceu aqui no Brail.
Agradeço desde já.
Obrigado.
Salvador

mirian
mirian
15 anos atrás

Olá!
Quero saber quanto tempo tenho que esperar para ter direito a entrar nos EUA( sem visto), depois de me casar, com meu noivo ( norteamericano) aqui no Brasil?

Muito obrigada.

Tatiane
Tatiane
15 anos atrás

mesmo ela sendo menor? Alem disso somente o meu nome consta na certidao de nascimento… nao teria nenhuma maneira de eu fazer essa renovacao por aqui mesmo pelos USA?

Tatiane
Tatiane
15 anos atrás

oi

gostaria de saber como eu faco pra renovar o passaporte americano da minha filha de onze anos nascida aqui nos EUA porem se encontra no brasil, e eu me encontro aqui nos EUA e nao sou “documentada”, onde e como posso fazer essa renovacao para que ela possar vir para ca…

joao silva
joao silva
15 anos atrás

ola meu filho tem 4 anos ele nasceu nos estados unidos e registrado americano mas nos estamos no brasil ele tem vontade de estudar nos estados unidos sera que possabilidade de nos conseguir um documento de moradia nos estados unidos

Thaynan
Thaynan
15 anos atrás

Claro, bem nasci no Brasil mas vivo a muito tempo em Portugal e tenho a nacionalidade Portuguesa, e já estive no EUA com documento Eletrônico de Autorização de Viagens, com a nacionalidade Portuguesa,
e gostaria de aderir ao Green Card com a nacionalidade Portuguesa , porque a nacionalidade Brasileira nao posso aderir ao Green Card
Posso escrever na loteria do Green Card com a nacionalidade Portuguesa?
Obrigada

Thaynan
Thaynan
15 anos atrás

Sim, eu sei mas estive recentemente no Eua com o Sistema Eletrônico de Autorização de Viagens, com a nacionalidade portuguesa,
mas posso aderir ao green card com a nacionalidade Portuguesa, por ter a nacionalidade Brasileira , tem algum problema eu aderir ao green card
Obrigada

Marcos
15 anos atrás

Ana,

Existe a possibilidade de passar o GC de irmao(a) para irmao(a) enquanto voce tem o GC. Mas, isso levara um tempo enorme. So para ter uma ideia o GC atraves de cidadao americano (de irmao para irmao) leva uns 8-11 anos.

Portanto, mesmo que a sua tia espere pela cidadania voce estaria esperando uns 8-11 anos ate a sua mae receber o GC. Depois ela entraria com um pedido para voce, etc.

Boa Sorte.

Ana
Ana
15 anos atrás

Boa tarde. Tenho uma tia que é brasileira, mora nos EUA e recentemente conseguiu o Green Card. Ele pode ser passado para minha mãe que mora no Brasil (irmã dela) e esta passar para mim (tb moro no Brasil)? Ou devemos esperar que minha tia consiga a cidadania americana? Obrigada!

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