Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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erika
erika
15 anos atrás

minha filha nasceu nos eua, mas nao fiz passaporte americano dela lá e viemos para o Brasil. posso fazer o passaporte americano dela aqui? tenho certidão de nascimento e social security dela comigo, e o passaporte brasileiro emitido em Miami. Tem algum problema nao ter feito esse passaporte americano la´?

TATIANA
TATIANA
15 anos atrás

VIM PARA O BRASIL A 1 ANO E MEIO ,ESTO COM MINHA FILA DE 3 ANOS COMO EU POSSO TIRAR A CERTIDÃO BRASILERIA DA MINHA FILHA?POIS NÃO CONGUI MATRICULAR ELA NAS ESCOLAS PUBLICA,POR FAVOR ME AJUDE A ENCONTRAR UMA REPOSTA!!

priscila
priscila
15 anos atrás

um bebe de 8 semanas, nascido nos estados unidos, filho de pais brasileiros com vistos de estudante, pode sair do país apenas com o passaporte brasileiro (ele foi resgistrado no consulado brasileiro)?
ou como nascido nos estados unidos ele é obrigado a ter passaporte americano para sair?
ele pode tirar o passaporte americano no brasil se for viajar aos estados unidos depois de alguns anos?

David
David
15 anos atrás

Estarei viajando com minha filha de NY para o Brasil no dia 11 de abril.
Ela nasceu em NY de pais brasileiros, portanto tem direito a passaporte americano e brasileiro.
O passaporte brasileiro ja fiz.
Gostaria de saber se preciso fazer também o passaporte americano para sair dos EUA.
Se não precisar, farei ele no Brasil.

Ana
Ana
15 anos atrás

Olá, amigos, gostaria de comentar algumas informações contidas neste artigo, pois apesar de vocês terem citado a Constituição, algumas interpretações dadas estão equivocadas. A renúncia à nacionalidade originária (brasileira) não é mera formalidade e traz consequências sim. O brasileiro que renuncia à sua nacionalidade para adquirir outra, de forma voluntária, deixa de ser brasileiro e isto é identificado assim que a pessoa desembarca no Brasil e passa pela polícia federal. É possível, no entanto, ter simultaneamente duas (ou mais) nacionalidades em 2 casos: quando a aquisição é originária (por exemplo, o sujeito tem pais brasileiros e nasceu nos Estados Unidos.… Leia mais »

MARCIO FERREIRA
MARCIO FERREIRA
15 anos atrás

OLA.EM AGOSTO FAZ CINCO ANOS QUE VIVO NOS ESTADOS UNIDOS TENHO UMA FIRMA ABERTA, A DOIS ANOS ,PAGO MEUS TAX .TENHO DIREITO DE ENTRAR EM ALGUM PROCESO?

Renata Mello
Renata Mello
15 anos atrás

Muito obrigada

Renata Mello
Renata Mello
15 anos atrás

Então deixa eu ver se entendi (confesso que ainda ficam algumas dúvidas). Tenho o greecard, e agora está na hora de pedir a cidadania americana. Gostaria de fazê-lo mas tenho medo de perder brasileira e não poder futuramente fazer um concurso público no Brasil (não se sabe o futuro, então não se deve fechar portas). Não preciso ter então essa preocupação, certo? POsso ter as duas cidadanias, pelo que entendi. Outra coisa, minha filha é nascida nos Estados Unidos, no momento ficarei por 3 meses no Brasil (pai doente), e gostaria de tirar documento brasileiro pra ela. Como procedo? Ela… Leia mais »

Stelly Costa
Stelly Costa
15 anos atrás

Boa tarde,
Por favor, alguém pode me tirar uma dúvida?
Tenho dupla cidadania brasileira/italiana mas ainda não tirei o passaporte italiano.
Tenho uma viagem para Nova York marcada para final de Abril mas estou com medo de não conseguir tirar o visto americano.
Fica mais fácil conseguir o visto americano tendo a cidadania italiana (mesmo não tendo o passaporte italiano)?

Obrigada

Lucelene
Lucelene
15 anos atrás

Ja morei ilegalmente nosEUA por 6 anos,tive uma filha la,agora moro no Brasil,mas gostaria de voltar a passeio pra visitar amigos.Na minha situacao,posso tentar o visto sem problemas??

Fabi Costa
Fabi Costa
15 anos atrás

Tenho uma filha de 3 meses nascida no Brasil e o pai dela (nao somos casados)é cidadao americano. Gostaria de saber se ela tem direito a dupla cidadamia e se isso facilita minha entrada e saída nos USA, nao tenho a intencao de vivir no USA, somente entrar e sair do pais para turismo. Obrigada

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