A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Thayman,
A cidadania portuguesa não traz nenhuma vantagem quanto a obtenção do green card.
Oláá gostaria de saber a seguinte situação,
Sou brasileira porém tenho a nacionalidade Portuguesa e posso aderir ao Green Card?
Obrigada
Agradeco pela informacao. Vou para os EUA agora no fim do mes e vou no consulado. Obrigado.
Diogo,
Não, você não pode se naturalizar por amizade.
Nicholas,
Veja aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=0c353a4107083210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=0c353a4107083210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Olá tenho um grande amigo que é naturalizado americano e mora em Nova York, tenho como me naturalizar por amizade pois me chamou pra morar lá? caso algum parente queira me naturalizar?
Como assim notificar? Eu teria que falar que eu vou morar fora ou visitar?
Cristina,
O seu advogado deveria lhe dar uma posição quanto a isso. É possível que a imigração tenha lhe dado uma extensão temporária durante o processo – o seu advogado deve saber.
Rosangela,
O problema que você pode encontrar durante as viagens é que o nome no seu passaporte tem que bater com o nome que está na sua passagem por questões de segurança. Se você tiver nomes diferentes em seus passaportes, dependendo do passaporte que você esteja usando para viajar pode dar confusão. Tirar o nome de sua mãe no passaporte americano não deve ser problemático, mas se seu último sobrenome for diferente nos dois passaportes (nome do pai versus nome do marido) não sei que tipo de problemas você pode encontrar ao viajar.
Nicholas,
Você ficou fora dos EUA por mais de 6 meses sem notificar a imigração americana? Se sim, infelizmente você pode ter perdido o seu direito ao green card e à cidadania.
Ola,estou aqui nos USA desde abril,vim para visitar meu namorado e acabamos nos casando em agosto,um advogado de imigracao deu entrada no processo 5 dias antes do meu I94 expirar,apesar que meu marido procurou antes o advogado;mas foi demorado devido as vacinas,tive que fazer varios exames e no TB,deu positivo,ai tive que fazer varios exames,para verem que eu nao tinha nada e depois tmar vacinas,visto que eu nao tenho mais meu cartao de vacinas .Enfim,devido essa burocracia dos exames,vacinas,quando a medica entregou tudo para darmos entrada no processo,ja estava para expirar meu I94,pois isso ficou quase 2 meses…A minha pergunta… Leia mais »
Quero saber mesmo se é obrigatório.
Muito obrigado,
Rosangela
Oi. Me casei em janeiro desse ano e já consegui tiara o meu green card. Estou em processo de mudança de nome nos meus documentos americanos, inclusive no greencard. Queria saber se é obrigatório mudar meu nome no meu passaporte brasileiro, ou se posso continuar com meu nome de solteira e se isso não vai dar problema quando voltar de viagens do exterior? Não queria mudar meu nome no passaporte brasileiro pois a lei brasileira não permite que se tire nomes de nascimento e sim que se adicione o sobrenome do marido. Aqui nos EUA tirei o nome da minha… Leia mais »
Hola, Eu morei 9 anos nos Estados Unidos e tirei o Greencard em 2007, e em fim, Mudei para o Brasil em Dezembro de 2009. Eu ainda posso aplicar para cidadania?
Tenho cidadania do Brasil.
Mari,
Não deixe o visto vence para não ficar em em situação ilegal. Você talvez tenha que voltar ao Brasil e se casar lá, ou voltar com o visto de noiva. – veja comentário acima sobre este tipo de visto.
Já mandei vários e-mails…
agora eu casei com um americano,aqui em Miami enquanto estava com visto de turista…amo-o viu..haha
eu queria saber se como estou com ele meu visto irá vencer,queremos nos casar,mas eu preciso ir embora como faço?
caso aqui?entende??
Abraços
Karen Liz,
Por que optar por uma nacionalidade quando voce poder ter duas?
Acredito que o Consulado Americano nao efetua casamentos no Brasil, mas voce deve entrar em contato com o Consulado e se informar. Lembre-se de que o Consulado tem por funcao basica ajudar o cidadao americano no exterior.
Boa Sorte.
Muito obrigado pela ajuda
Karen,
Não entendi bem a sua situação. Você pode manter ambas as nacionalidades como explicado no artigo.
Philipe,
Você pode trazer sua noiva através do visto de noiva. Veja mais informações aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=640a3e4d77d73210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=640a3e4d77d73210VgnVCM100000082ca60aRCRD