A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

o problema e que na vai dar tempo pq nao tem horario por agora aqui no consolado da minha cidade ,ai posso ir com o americano e renovar o meu brasileiro la? pra mim voltar para o brasil?
Diogo,
Você deve ter o seu passaporte brasileiro em dia para não ter problemas quando voltar para o Brasil.
ola nasci nos estados unidos mas mnha mae e meu pai sao brasileiro e agora moro no brasil e tenho o passaporte brasileiro e o americano, vou viajar agora dia 10 de dezembro para o Estados Unidos ,mas meu passaporte brasileiro esta vencido e nao vai da para renovalo agora ,gostaria de saber se posso viajar somente com o americano?
Diego,
O primeiro passo é conseguir o green card. Para isso, o caminho mais fácil é o casamento com uma pessoa que já tenha a cidadania americana. Veja mais detalhes aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-obter-um-green-card/
Olá. Procurava um site em que me respondesse: como eu se tornaria um cidadão americano (USA). ENCONTREI ESTE SITE, MAS ELE SE REFERE A DUPLA CIDADANIA, E OCORREM CASOS DE FILHOS EM OUTRO PAÍS COMO O BRASIL.
RESPONDEM POR FAVOR… NÃO SOU FILHO DE NEM UM ESTADO UNIDECE” MAS QUERIA SE TORNAR UM CIDADÃO AMERICANO… COMO POSSO CONSEGUIR? QUERO SE TORNAR UM CIDADÃO AMERICANO, E Não SEI COMO E POR ONDE COMEÇAR!
Ok., agradeço pelo esclarecimento.
Bruna,
Creio que enquanto sua filha for menor de idade ela precisará de autorização dos pais para sair do Brasil e viajar para o exterior.
Olá, a cerca de 2 anos sou noiva de um americano, pretendemos nos casar em breve já conheço o procedimento de entrada do visto K1. A minha pergunta é uma vez eu casada e sendo fornecido o GC para mim e minha filha de 3 anos (que é fruto do meu primeiro casamento com um brasileiro) eu ainda terei de utilizar autorização para viagem internacional, tendo em vista que o país de residência dela será os EUA.
O pai dela não autoriza de jeito nenhum que ela viaje comigo!
Valeria,
É muito difícil dizer pois depende de quantos processos eles estão trabalhando. Você pode checar o status no site do USCIS entrando o número de seu comprovante: https://egov.uscis.gov/cris/Dashboard/CaseStatus.do
Olá, Meu Nome é Valeria Rodrigues, Gostaria de saber quanto tempo leva para o Imigracao responder se Aceitou seu pedido de Aplicação para GC nos EUA?
Com todo respeito, mas está equivocado o seu texto.
Se o brasileiro nato adquirir outra nacionalidade ele poderá perder a brasileira – a qualquer momento – a partir de declaração do ministério da Justiça.
Por exemplo, um brasileiro nato que adquire a nacionalidade americana casando com uma americana não a adquiriu essa nacionalidade de forma originária (não nasceu com ela), podendo perder a nacionalidade, – bastando o processo do respectivo órgão.
Célia,
Não fazemos recomendações de advogados, mas temos uma listagem em nosso diretório que você pode consultar: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/diretorio/wpdir-sub/cat-1/advogados/
Obrigada pela atenção.
Vocês teriam o contato de algum advogado de imigração para me indicar, pois sei que tem muitos que usam de má fé nesta área atuando aqui no Brasil.
Att. Célia
Genirlene,
Você pode entrar em contato com a embaixada Americana no Brasil: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/
Seu filho pode lhe patrocinar o green card depois de completar 21 anos.
Gostei da sua atencao…. a Sra tem o numero de algum lugar aqui em Goiania que eu possa estar ligando para saber …. e tbm gostaria de saber se com o nascimento do meu filho la EUA…. me da o direito de retornar com ele pra la ,,, se consigo pegar o Green card
Silvana,
Sim, creio que para sair do Brasil com a criança você precisará de autorização do pai.
Célia,
Não tenho informação suficiente para comentar. Nós não prestamos serviços desse tipo. Sugerimos que você entre em contato com um advogado de imigração.
Genirlene,
Não tenho conhecimento sobre este benefício.
Rafaela,
Não entendi o que você quis dizer com “aplicar o meu visto”. Sugiro que você entre em contato com o consulado brasileiro de jurisdição em seu estado para obter mais informações sobre os procedimentos de casamento.
Nasci no Brasil e moro nos Estados Unidos.
Sou cidadã americana e não sou casada.
Viajei ao Brasil para o nascimento do meu filho e pretendo retornar aos Estados Unidos.
Assim que ele nasceu, eu tirei os 2 passaportes (Brasileiro e Americano).
Estou em dúvida se preciso da autorização do pai para voltar com a criança para os EUA.