A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Jorge,
Infelizmente não.
Olá, minha mulher é neta de Americana. A sua avó morreu há 20 anos e seu pai, há quase 2. É possível requerer dupla cidadania?
Ana,
Como assim o que ela precisa levar? Ela vai precisar de documentação como em qualquer outro casamento.
Tom,
Ela vai precisar de documento com permissão dos pais.
MINHA FILHA E AMERICANA NASCIDA EM LOUISIANA FILHA DE PAE AMERICANO E MAE BRASILEIRA COM CIDADANIA AMERICANA, QUER CASAR NO BRASIL COM UM BRASILEIRO QUE MORA NO CANADA-O QUE ELA PRECISA PARA LEVAR PARA O BRASIL QDO FOR CASAR NO CIVIL E NA IGREJA?
Olá,
Eu e minha esposa somos brasileiros de maior, e vamos viajar para os EUA em março, Turismo. já temos visto americano e passagem compradas.
O problema é que nossa sobrinha de 15 anos , que nasceu nos EUA e hoje vive no Brasil vai sozinha conosco.
Minha dúvida é, você acha que teremos problemas para entrar nos EUA com ela ? ela precisa de algum documento especifico dos pais ?
Obrigado.
Jucileia,
Com a cidadania Americana elas têm o direito de morar nos EUA e patrocinar o seu green card após obter 21 anos.
Tenho duas filhas que nasceram nos EUA, sou divorciada gostaria de saber,quais benefícios que os governo dos estados unidos oferecem pra elas!!!!! Pois nao estou trabalhando pois estou doente vou fazer uma cirurgia retirando os rins e não posso trabalhar no momento..
Aline,
Se ele tiver mais de 21 anos ele pode lhe patrocinar o green card. Veja aqui:
http://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family/green-card-family-member-us-citizen
Meu irmão tem o passaporte americano, ele pode passar a cidadania para mim? Se sim, qual o precedimento que devo fazer?
Isabel,
Como em qualquer decisão importante que tem consequências legais, é sempre bom consultar um advogado. Vários brasileiros se naturalizaram Norte-Americanos e exercem seus direitos de cidadão brasileiro, mas somente um advogado pode lhe aconselhar sobre o seu caso específico.
Casei com um americano e Tenho o green card definitivo. Estou pensando em me naturalizar nos USA mas ja ouvi muitas pessoas falarem que voce renuncia a sua cidadania brasileira quando se naturaliza americana. Li o seu artigo e me tranquilizei bastante em saber que a desistemcia eh meramente um ato formal. Isso nao significa que terei todos meus direitos brasileiros? Pq penso em morar no Brasil por um periodo e nao gostaria de descobrir que nao posso exercer cargo publico por exemplo. Ou que meu cpf teria algum tipo de restricao. Ate poque nao sou casada oficialmente no Brasil… Leia mais »
Marcio,
Não sei informar.
Bom dia, fui recentemente nos Estados Unidos. Tenho dupla cidadania (Japonês). Sai com o passaporte brasileiro e entrei com o japonês.
Quando retornei ao Brasil, fiz o check in online no site da companhia aerea e só aceitavam o passaporte brasileiro pois como moro no Brasil, ao preencher o passaporte japonês eles pediam a data de retorno para o Japão.
No aeroporto eles olharam apenas o passaporte brasileiro para conferir os dados e a foto. Será que eles não deram baixa de saida no meu passaporte japonês?
obrigado!
Modesto,
Sugiro que você consulte com um advogado.
Tbm gostaria de saber Quanto tempo, após o casamento, levará para eu receber meu Green Card (na California ). Será um casamento homossexual. Tem diferença ?? Obrgd !!
Olá,
Tenho um namorado nos EUA. (Estou de férias aqui no Brasil). Ano que vem (2015), retorno aos EUA (com meu visto de turista) e iremos nos casar.
Gostaria de saber se após eu me casar, obviamente receberei o sobrenome dele, mas tbm gostaria de mudar o meu primeiro nome para Sebastian. É possível eu fazer isso???
Marcela,
O passaporte brasileiro sim. O passaporte australiano voce terá que checar com as autoridades australianas.
Sou brasileira, meu marido Australiano e nosso filho nasceu nos Estados Unidos, onde vivemos atualmente. Meu filho tem passaporte americano, mas gostaria de saber se posso tirar o passaporte brasileiro e o Australiano tambem para ele, pode a crianca ter 3 passaportes de paises diferentes?
Diogo,
O passaporte brasileiro pode ser renovado na polícia federal no Brasil. Você pode tentar renovar no consulado brasileiro quando estiver nos EUA, mas não sei quais serão as restrições e tempo para fazer isso.