Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Miriam Abrantes
Miriam Abrantes
15 anos atrás

Oi…
Meu filho nesceu nos EUA mas eu vim embora para o Brasil quando ele tinha 3 meses,hoje ele está com 8 meses, gostaria de saber se ele corre o risco de perder a cidadania e se tem alguma coisa que eu possa fazer pra ele nao perde-lá… Pois no momento nao tenho intenções de voltar a morar lá.se tem como eu tomar essas decisões aqui do Brasil. Desde ja muito Agradecida

Farley lopes
Farley lopes
15 anos atrás

ola
gostaria de saber. fui deportado dos eua em 2006( por ser imigrante inlegal no país) porem meu filho nasceu la a ee hj tem 3 anos de idade e mora comigos no brasil. entao so q agora gostaria de levalo nos eua para ver a sua mae(imigrante inlegal) agora n sei si eu consigo visto pelo fato de ter voltado deportado
algum pode mi ajudar???

chico
chico
15 anos atrás

ola,
estou indo estudar em uma universidade nos estados unidos. porem eu tenho passaporte alemao e brasileiro, entao eu gostaria de saber se eu preciso de visto para estudar la (no caso de eu usar o passaporte alemao)

obrigado

eder
eder
15 anos atrás

Eu morava legalmente nos EUA, e tive problema com a policia americana em 1992,drunk driving, eu tinha greencard, mas nem quiz mais saber dele, joguei fora, gostaria de saber se eu tentar um visto, eu vou ter algum problema? quando chegar nos EUA? como posso consultar se isso ja caducou? gostaria de ir somente a passeio, alguem pode me ajudar?

Cesar
Cesar
15 anos atrás

Então….conforme sua resposta, gostaria muito de sua ajuda com relação aos formulário, minha mãe estará indo ao consulado no mês que vem, assim que a situação dela como cidada americana for regularizada, quero entrar com a solicitação da minha e dos meus irmãos. Se puder me enviar os formulários por email eu agradeço.

Obrigado

claudia
claudia
15 anos atrás

tenho um filho americano de 3 anos e gostaria que ele estudasse nos eua em um lerning center e depois coloca-lo numa escola .GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR ALGUM TIPO DE VISTO PARA MINHA MÃE FICAR LA COM ELE?ELA PODE PROVAR QUE NÃO TRABALHARA POIS JA TEM 70ANOS E TEM PROPRIEDADES E RENDIMENTOS NO BRASIL.QUE TIPO DE VISTO POSSO PEDIR PARA ELA ,ELA É PORUTGUESA!!

Marcos
15 anos atrás

De acordo com as informacoes que voce deu, a resposta e SIM. A sua mae tem que fazer o pedido e pagar todas as taxas. Se ela nao perdeu a cidadania americana e se voce continua solteira, acho que nao tem problema, se voce quiser mais informacoes me mande um e-mail e eu ajudarei a fazer a pesquisa e enviar os formularios por aqui. Boa Sorte.

Cesar
Cesar
15 anos atrás

Olá,
A minha dúvida é a seguinte:

Minha mãe é americana mas morou nos estados unidos até os 2 anos de idade… ela é Cidada Americana e nao se naturalizou brasileira.

Eu nasci no Brasil e gostaria de saber se eu tenho direito a Cidadania americana ou green card ?

Obrigado.

João Vitor
João Vitor
15 anos atrás

corrigindo eu não queria empresa de intercambio!!

João Vitor
João Vitor
15 anos atrás

OLá
eu queria saber o seguinte
eu queria morar em little rock,arkansas e queria morar 3 anos
lá. sei falar inglês e italiano e eu somente queria ir para morar meus filhos também iriam eles falam inglês fluente estudaram anos em escolas de inglês.
mas eu não iria para trabalhar era mas para aprender inglês mas eu na queria empresa de intercâmbio entende?
queria viverlá meus filhos estudarem lá mas somente por três anos!
é dificil conseguir este visto?
Obrigado

Ana Paula
Ana Paula
15 anos atrás

Olá, minha filha é nascida nos USA mas mora comigo no Brasil, desde qndo voltamos 1995, meu Green card venceu a muito tempo.Fui casada com americano mas a filha é de outro relacionamento, no entanto o marido americano sumiu pelo mundo e não tenho mas contato.Agora minha filha tem 17 anos e quer morar lá, e se recusa a morar com o pai (que mora lá). Tentei ver o procedimento pra tirar meu visto através dela ,mas não achei opção. Gostaria de saber como faço sem advogado? Só preciso do passo a passo. Obrigado

Thiago Pereira
Thiago Pereira
15 anos atrás

Olá, sou brasileiro, mas amo a língua inglesa, tenho paixão pelo idioma e me interessei pelo assunto de dupla cidadania, tenho muitos amigos que estudaram em escolas bilíngues e alguns obviamente sao filhos de americanos. Por esse contato muito forte acabei pensando em obter a dupla cidadania porem tenho umas dúvidas ainda, (mesmo depois de ler o texto.) Eu posso pedir a dupla cidadania americana “normalmente” ou o meu pedido tem que ter um fundamento do porque do meu pedido?? E pedindo a dupla cidadania eu perco a minha nacionalidade?? Pelo o que eu entendi, se eu fizer um pedido… Leia mais »

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