Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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monica silva
monica silva
16 anos atrás

vou me casar aqui no brasil,meu noivo é tem 3 cidadania,qual o meio mais rapido para mim conseguir o green card?aqui no brasil ou nos usa.hoje estamos no brasil.

eduardo
eduardo
16 anos atrás

Vou aplicar essa semana minha cidadania. Acontece que desde q recebi o green card, fui muitas vezes ao brasil, e passei quase 300 dias fora dos USA, somados os dias de todas as viagens. Uma amiga comentou que eles somam o periodo que passei fora e que nao pode ser superior a 180 dias. A informacao que eu tinha, era que não poderia passar mais de 6 meses corridos fora. Por favor, como funciona?
Muito Obrigado!

ISMARY
ISMARY
16 anos atrás

OBRIGADA

ISMARY
ISMARY
16 anos atrás

OI SOU CASADA COM CIDADAO AMERICANO, ENTREI NO PAIS COM MEUS DOCUMENTOS DE CIDADANIA TUDO CERTINHO, JA TENHO MEU SOCIAL E MEU GREENCARD.
ESTOU GRAVIDA DE 5 MESES, GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM DOCUMENTO QUE POSSO ENVIAR PARA OS MEUS PAIS NO BRASIL, PARA QUE ELES CONSIGAM UM VISTO PARA VIR ME VISITAR!?
PRA QUE TIPO DE VISTO ELES TEM QUE APLICAR?
E SE TEM ALGUM DOCUMENTO QUE POSSO MANDAR, QUAIS SAO?
THANK’S

Oscar
Oscar
16 anos atrás

Por que a parte que se refere a renuncia voluntaria de cidadania Brasileira esta riscado no texto original? Esta faltando um artigo na parte de esclarecimento onde a constituicao Brasileira pertmite o cidadao com nova cidadania de outro pais a voluntariamente renunciar sua cidadania Brasileira junto ao Ministerio da Justica. De uma olhada no .PDF do Diario da Uniao onde centenas de pessoas renunciaram a Brasileira e manteram a nova cidadania. Com relacao aos EUA, sim, depois tem que pegar um visto, mas custa do $130 e vale por cinco anos sem pisar no consulado, fora as dores de cabeca… Leia mais »

bia
bia
16 anos atrás

quase esqueci, kero me casar em novembro ou dezembro desse ano.,meu noivo vai poder vir aki em outubro qdo o visto H1 stiver liberado.

bia
bia
16 anos atrás

stou no momento no canada,meu visto vai vencer em junho de 2010, kero saber se eu posso me casar aki e aplicar os docs depois do casamento para os USA,pq meu noivo mora na california.Serah se eu posso fazer o processo pelo canada?

obrigada

cesar
cesar
16 anos atrás

Nossa quanto rolo credo… minha dúvida é mais simples: por exemplo, se o passaporte brasileiro estiver vencido, a receita pode me barrar no retorno ao Brasil? Ou é só mostrar o cpf e o rg?

josilda miguel de oliveira

MINHA FILHA É FILHA DE BRASILEIRO, POREM SEU AVÓ E NORTE AMERICANO QUE FOI CASADO COM A AVÔ DE MINHA FILHA, SE CASARAM NOS DOIS PAISES MINHA SOGRA VOLTOU PRO BRASIL E QUANDO PEDIU O DIVORCIO O CONSULADO AMERICANO INFORMOU QUE ELE JA ESTAVA MORTO, ENTÃO ELA FICOU VIUVA. FICAMOS SEM INFORMAÇAO SOBRE ELE, E AGORA EU GOSTARIA MUITO DE CONSEGUIR A CIDADANIA PRA MINHA FILHA E NÃO SEI O QUE FAZER.A AVÔ E O PAI DE MINHA FILHA NÃO DÃO A MENOR IMPORTANCIA PRA NADA.

claudia
claudia
16 anos atrás

isto qur dizer que é uma faculdade do pai não um direito do filho?nem adquirindo um advogado nos eua ele consegue obter a cidadania?

claudia
claudia
16 anos atrás

tenho um filho nascido no Brasil, filho de brasileiro com cidadania americana,(reconhecido desde que nasceu)porem ele mora nos eua e é casado com outra,ele não tem vindo mais para o Brasil.É um direito do meu filho ser americano ou é uma opçaõ do pai dar a cidadania,se eu for para os eua tenho chances, contratando um advogado de obrigar o pai a legalizar a cidadania do filho, OU VOU SEMPRE DEPENDER DA BOA VONTADE DO PAI QUERER LEGALIZAR?

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