Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

guest

Moderação de comentário está ativada. Seu comentário pode demorar algum tempo para aparecer.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

1.4K Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
fernanda
fernanda
15 anos atrás

oi ,a minha pergunta e ; sou ilegal e minha filha nasceu aqui nos estados unidos ela tem 5 anos e a 2anos atras ela foi para o Brasil,ela e regristrada no consulado brasileiro e etc ,a questao e como nao posso busca-la um amigo americano vai por mim ,so que ela tem tem o passaporte americano ,poderia eu fazer o passaporte pra ela sem ela estar aqui ? E onde deveria fazer a autorizacao de viagem aqui ou no Brasil ? no consulado Brasileiro ou no consulado Americano ,podem me ajudar ,desde ja muito obrigada

Danilo
Danilo
15 anos atrás

Meu bizavó era PORTUGUES se eu pega passaporte portugues posso entrar mais tranquilo nos estados unidos ou tenho que fazer as mesmas coisas q faria se nao tivesse nacionalidade portuguesa, vou fazer 18 anos no final do ano queria terminar o ensino medio nos USA mais irei com um amigo só, qria saber onde seria enconta pra viver, pra estudar e pra trabalhar?

responde no meu EMAIL, porfavor, Obrigadao!

Marcos
15 anos atrás

Silmara,

De acordo com a Lei Americana o Departamento de Imigracao concede Green Cards para filhos(as) de cidadaos americanos se o(a) filho(a):

– For solteiro(a) e
– Menor de 21 anos de idade.

Visite este site para mais dicas: http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD

Silmara
Silmara
15 anos atrás

Quero saber , minha mae esta em processo de cidadania tem gren card e esta para obter a cidadania , entre eu minha mae tem mais 4 filhos residentes aqui nos estados unidos sendo tdos casados somente uma solteira nao temos gren card , quero saber se ela pode aplicar p nos quando tiver cidadania e quanto tempo leva para obtermos um gren card , agradeco se responderem.

doroteia
doroteia
15 anos atrás

olá!
sou americana e gostaria de dar a cidadania americana para minha mãe, que é brasileira. como faço isto!?
quais documentos são necessários para fazer o chamado?
muito obrigada!

Karla C  P Jackson
Karla C P Jackson
15 anos atrás

Por favor gostaria que me respondessem um grande duvida. Sou brasileira, sou casada com cidadao britanico, sou residente na Inglaterra e estou de ferias no Brasil. Para ir daqui do Brasil para os EUA preciso de visto, haja vista eu possuir o visto indefinite leave to remain in the uk? Obrigada espero resposta

rogelio
rogelio
15 anos atrás

ola eu tenho dupla cidanania, brasileira e italiana queria aplicar para cidanania americana tambem
eu posso ficar com 3 ou vou ter q abrir mao de uma?

Lady Balmant
Lady Balmant
15 anos atrás

Eu havia dito q o meu marido ja possui o GC. Em 2012 fará 5 anos com GC na mao. O q gostaria de saber é se ele pode aplicar pra cidadania com 4 anos e meio???
E se eu aplicar pro meu filho em 2013, qto tempo leva p ele pegar o GC???
Mto obrigada pela atencao!!!
Parabens pelo site

Silvana
Silvana
15 anos atrás

Sou filha maior, solteira, de brasileiro que esta nos Estados Unidos a 23 anos e hj é cidadão americano. Posso pedir a dupla cidadania ou green card em função disso ? Grata,

Lady Balmant
Lady Balmant
15 anos atrás

Gostaria mto de alguns esclarecimentos!! Sou casada com um brasileiro q mora nos US ha 7 anos. Hj ele tem GC q conseguiu atravez do visto de trabalho. Em 2012 ele fara 5 anos de GC e vai aplicar pra cidadania. Ouvi dizer q ele pode aplicar com 4 anos e meio. Isso é verdade??? Casamos em 2008, eu continuo no Brasil e ele vem uma vez por ano. Depois q der entrada na cidadania, vai dar entrada no meu GC. Será q ate final de 2012 eu ja terei o GC em maos?? Também tenho um filho, hj c… Leia mais »

1.4K
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x