Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Lillyanne
Lillyanne
15 anos atrás

Oi,
Eu tenho 18 anos e nasci nos EUA, e tenhu dupla cidadania, moro no Brasil desde os 6 meses, minha mãe veio de lá a uns 17 anos. Depois que vim morar no Brasil ja fui passear lá 2 vezes, pois meu pai mora lá. Minha mae já não tem visto para voltar, pois na época foi como estudante, e meu pai ainda não conseguiu se legalizar lá. Como faço pra legaliza-los no lá? Tem alguma possibilidade de ser antes dos 21 anos?

obrigada!

Danilo Hebert Nunes Cardoso
Danilo Hebert Nunes Cardoso
15 anos atrás

esclaça-me uma duvida
se eu moro nos estados unidos e tive meu filho lá e sou casada com brasileiro. qual a nacionalidade do meu filho.

Marcos
15 anos atrás

Danilo Hebert Nunes Cardoso, Se os seus filhos nasceram nos EUA, isto significa que eles tem o direito a nacionalidade americana, para isto, voce deve registra-los no ato do nascimento (e providencie um numero de Seguro Social ao mesmo tempo). Apos registra-los nos EUA como americanos, sugiro que voce se dirija a um Consulado Brasileiro nos EUA e faca o registro temporario deles como brasileiros (ja que pelo menos um dos pais e brasileiro). O funcionario brasileiro informara a voce que antes de seus filhos completarem 12 anos de idade voce deve registra-los definitivamente num Cartorio de Registro de Nascimento… Leia mais »

Danilo Hebert Nunes Cardoso
Danilo Hebert Nunes Cardoso
15 anos atrás

eu moro nos estados unidos, sou brasileira,tive meus filhos nos estados unidos,Qual a nacionalidade dos meus filhos?
(casada com americano e brasileiro.)

Marcos
15 anos atrás

Ricardo,

Leia este documento ( http://www.state.gov/documents/organization/86762.pdf ) pois tem noticias boas para voce.

Entre em contacto com um Consulado Americano perto de voce e solicite a lista de documentos necessarios e inicie o processo imediatamente.

Boa Sorte.

Ricardo
Ricardo
15 anos atrás

Marcos,

Muito obrigado pela rápida resposta.

Só tem um problema. Meu avô é falecido. Isso é impedimento para o meu pai pedir o GC?

Obrigado.

Marcos
15 anos atrás

Selma Obelenis Ryan, Para criancas que nascem nos EUA filhos de brasileiro(s): a crianca pode ter duas cidadanias. Se voce registrou a crianca nos EUA, seria aconselhavel registra-la como brasileira em um Consulado Brasileiro nos EUA. E, antes desta crianca completar 12 anos de idade, registra-la novamente, mas desta vez num cartorio no Brasil. De acordo com a lei americana existem certas situacoes que um americano pode perder a cidadania, mas a sua situacao parece nao se aplicar. Quanto ao seu filho que nasceu no Brasil, sugiro que voce procure ajuda junto ao Consulado Americano mais proximo e tente ajuda-lo… Leia mais »

Marcos
15 anos atrás

Ricardo,

Existe sim. Voce esta’ correto. Primeiro o seu avo deve pedir o GC para o seu Pai. Entao seu pai pode pedir o GC para voce (ou ele pode esperar ate obter a cidadania e entao pedir o GC para voce).

Boa Sorte.

Ricardo
Ricardo
15 anos atrás

Olá.
Eu sou brasileiro, neto de americano. Meu pai (filho do americano) nao tem cidadania nem green card. Existe a possibilidade dele tirar esses documentos e entao passar a cidadania pra mim?
Agradeço antencipadamente a ajuda.

Selma Obelenis Ryan
Selma Obelenis Ryan
15 anos atrás

Olá, Sou brasileira, fui casada com americano (sou viúva)e tenho três filhos: dois nasceram nos EUA e uma nasceu no Brasil. Moramos no Brasil. Gostaria de saber se meus filhos devem optar pela cidadania americana ou se eles têm que abdicar a cidadania brasileira. Ou se eles podem ficar com as duas cidadanias? É verdade que eles têm que fazer a opção até os 21 anos de idade? Minha filha de 18 anos, foi tirar o Título de Eleitor no Brasil e não quiseram dar o Título para ela, alegando que primeiro ela tem que fazer a opção pela cidadania… Leia mais »

Marcos
15 anos atrás

Karem Santuze Ayres Vilarino Para comecar devemos esperar que uma das sobrinhas complete 21 anos de idade. Entao ela deve fazer um pedido de GC para os pais delas (seu irmao e a esposa dele). Agora voce tem duas opcoes: 1. O seu irmao pede um GC para vc (tempo ???) 2. Vc espera ate seu irmao obter a cidadania Americana e ele pede o GC para vc (+/- 8 anos) Outro caminho possivel seria o seu irmao pedir o GC para os pais dele (avos). 1. O seu irmao pede um GC para os seus pais (tempo ???) 2.… Leia mais »

Karem Santuze Ayres Vilarino
Karem Santuze Ayres Vilarino
15 anos atrás

Boa noite… Gostaria de saber se minhas sobrinhas que nasceram nos estados unidos, mas são filhas de pais brasileiros e o meu irmão tem o Green Card. Elas tem como estar pedindo o visto para os avós e para mim. O que temos que fazer? Obrigada espero resposta
Ou meu irmão ou minha irmã como tem Green Card eles podem fazer isso para nós

Marcos
15 anos atrás

Claudia,

Tente marcar uma consulta pelo telefone ou visite o seguinte endereco:

Miami Field Office.

8801 NW 7th Avenue

Miami, FL 33150.

claudia
claudia
15 anos atrás

Tenho um filho que esta em processo de conseguir a cidadania , eu achei que conseguiria até setembro ,porem vou ter que fazer um DNA e vai demorar, o visto de turista dele vence em setembro e a passagem de volta dele é em 30/11 , onde posso ir em Miami pedir uma prorrogação do visto ??

Marcos
15 anos atrás

Eduardo Roese,

O Servico de Imigracao Americano oferece a opcao de mudar o nome (ou manter o nome sem alteracoes) no termino do processo. A decisao e’ sua.

Eduardo Roese
Eduardo Roese
15 anos atrás

gostaria de saber se obtendo a cidadania americana o nome da pessoa sofre alteraçoes?

silas
silas
15 anos atrás

oi, ja morei nos estados unidos muitos anos tenho filho de 12 anos ,mais fui deportado 2 veses e agora tenho que ficar 20 anos cem entra nos estdos unidos,se eu casaci com uma americana eu seria perdoado ,e poso ter chance para pegar meu gren card,sera que tenho alguma chance,me responda por favor..eu tenho 4 filho que estao ai nos estados unidos eles nao quer vin para o brasil ,ok tenho quefaser ,,

Marcos
15 anos atrás

Fernanda, Vc escreveu “so que ela tem tem o passaporte americano” vou assumir que ela NAO tem o passaporte americano. Para obter um passaporte americano para a sua filha aqui vao as informacoes do Consulado Americano em Sao Paulo (a informacao e a mesma para todo o Brasil) – http://brasilia.usembassy.gov/index.php?action=materia&id=1881&submenu=7&itemmenu=58. Outra opcao seria obter para a sua filha um Visto Americano no passaporte Brasileiro. Quanto a Autorizacao de Viagem pode visitar um Consulado Brasileiro aqui nos EUA e pedir um Formulario de Autorizacao de Viagem para ela. (O Consulado pode tambem dar algumas dicas para voce, e’ a obrigacao deles… Leia mais »

fernanda
fernanda
15 anos atrás

revisando um erro ela nao tem o passaporte americano

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