Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Cristiane
Cristiane
15 anos atrás

Sei que muitas pessoas perguntaram sobre isso mas em caso de mae brasileira e pai americano. A minha pergunta é:
Eu sou brasileira e meu marido tbm. Temos o greencard e estamos planejando um filho para 2011 e decidimos te-lo no Brasil, pois nao temos ninguem da nossa familia por aqui. Como devo proceder para trazer a criança ao Estados Unidos? Ela precisará de visto, que tipo? Nós tendo o greencard ela já terá tbm?
É uma dúvida que estou tentando sanar, pois queremos estar preparados para qdo acontecer.
Desde já agradeço a atençao.

Isabel
Isabel
15 anos atrás

1- Existe algum “fee waiver” para eu entrar com o processo de cidadania america sendo que eu e meu marido estamos desempregados?
2- Me casei nos Estados Unidos (meu marido e americano e eu sou brasileira). Agora gostaria de saber se devo tambem registrar meu casamento no Brasil.
3- Devo procurar um advogado quanto a questao da cidadania ou posso fazer tudo sozinha?
Obrigada

jeffersson
jeffersson
15 anos atrás

tenho passaporti italiano e quero viajar para boston com minha mulher mas ela so tem passaporti brasileiro sera que vou ter ploblemas brigado

Daniel
Daniel
15 anos atrás

Olá, sou neto de americana. Tenho família que moro nos EUA. Minha mae também tem cidadania americana, mas não esta renovada. O que devo fazer para obter cidadania americana? (ainda não completei 18 anos)

andre costa
andre costa
15 anos atrás

encontro documetos /epessoas nos estados unidos + informacoes.
neyous@live.jp

cristina
cristina
15 anos atrás

estou em processo de dupla nacionalidade espanhola por ser filha de pai espanhol mais na minha certidão de nascimento não consta o nome do meu avô ,isso pode ser um problema ?

caroline
caroline
15 anos atrás

Ola tenho uma filha que e nascida aqui no eua, ela tem tres anos e estou gravida de 5 meses, mas resolvi ter meu filho no Brasil, gostaria de saber duas perguntas, se e obrigatorio apresentar o passaporte americano dela na viajem pro brasil ou so o brasileiro? e se ela pode dar cidadania pro irmao dela? obrigado desde ja

Patricia
Patricia
16 anos atrás

Eu tenho green card, o pai da bebe e americano. Se eu tiver o bebe no Brasil, como faco para entrar aqui nos EUA com a crianca de 2 ou 3 meses?

Patricia
Patricia
16 anos atrás

Sou casada com americano e tenho o greencard, a permanent residency. Estou 6 meses gravida e nao sei se e melhor ter o bebe aqui nos EUA ou no Brasil. O meu marido americano so se preocupa em receber o dinheiro do tax return como tem 2 dependentes, eu e a crianca, que nem nasceu ainda para pagar suas dividas. Posso registrar a crianca separadamente aqui nos EUA, se tiver o bebe aqui e claim my taxes separadamente tambem? Como faco? Ou , se tiver no Brasil, minha filha nao tera direito a pensao alimenticia. E se eu tiver aqui… Leia mais »

rosangela
rosangela
16 anos atrás

Morei nos (EUA)por 6 anos e lá me casei com um brasileiro e tive uma filha que possui dupla cidadania, hoje moro no Brasil com meu marido e a minha filha de 11 anos, estou querendo voltar para os EUA , minha pergunta é a seguinte:posso entrar nos EUA sendo brasileira e acompanhada da minha filha que é americana? e outra pergunta é que minha certidão de casamento foi traduzida e registrada em um cartorio brasileiro , então todos os meus documentos sempre tem algum detalhe da América, então tenho medo de me complicar na hora de tentar o visto… Leia mais »

Deyse
Deyse
16 anos atrás

Tenho uma filha nascida nos USA, e hoje estamos no Brasil ha mais de 1 ano, ela tem 3 anos, e eu tenho problema com a imigraçao por ter entrado pelo mexico. Gostaria de saber, se eu me casar aqui no Brasil com um americano se ainda assim consigo voltar ao USA.

Desde já, Obrigada!!

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