A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Gizeli,
A primeira questão é se seu filho terá o direito à cidadania direta através dos pais. Veja aqui os critérios: http://www.uscis.gov/us-citizenship/citizenship-through-parents
Se sim, basta você obter o passaporte no consulado americano.
Se não, você terá que passar pelo processo de patrocínio do green card do seu filho.
Aislam,
Seu filho só poderia lhe patrocinar o green card após completa 21 anos. Se você ficar ilegal pode ser deportado e não ter mais oportunidade de voltar aos EUA.
Jussara,
Sim, pode.
Ricardo,
Ela pode patrocinar o seu green card, não de sua família.
Sou Brasileira, casada com um americano e sou portadora do green card. Estou gravida e gostaria de ter meu filho no Brasil por questoes financeiras e logo depois retornar ao eua. Como funciona o processo? Assim que o bebe nascer preciso dar entrada na dupla cidadania no consulado americano? Qual e o prazo? Meu marido precisa estar no Brasil para aplicar?
Boa noite
Eu e minha esposa temos planos de mudar para os EUA
Se tivermos um filho lá tenho o direito de ir e vir no pais ? Com isso conseguimos o green card? Ou MSM assim podemos ser deportados por se imigrantes ?
Olá
Eu moro Brasil com meu namorado,
Ele tem cidadania americana , estamos querendo ir para o eua, eu posso pegar o visto de noiva com ele morando aqui no brasil ?
Olá tenho uma irmã que possui cidadania americana , tenho 30 anos e sou casado com 02 filhos , existe a possibilidade dela patrocinar o Gren card para a minha familia ?
Grato
Patricia,
Não existe um caminho fácil. Para morar legalmente nos EUA você precisaria do green card. Veja aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-obter-um-green-card/
Ola tenho 28anos sou brasileira e gostaria muito de mora nos estados unidos com minha familia que tambem e brasileira nao tenho parente nem americano como faco me ajudar?
Carlos,
Como portador de green card você pode patrocinar o green card de sua esposa, mas o processo é bem demorado. Leva 5 anos para você poder pedir a cidadania após obter o green card. Se você tivesse a cidadania você poderia trazê-la como noiva sem problemas , mas infelizmente como você só tem o green card ela teria que esperar no Brasil.
Olá, eu e minha noiva de 18 anos estamos indo morar nos Estados Unidos, porém meu pai me patrocinou a residencia, quanto tempo para que eu possa me tornar cidadão e patronciar a residencia a ela ? nós vamos nos casar lá, ela terá algum problema até ela se tornar residente ? desde já OBRIGADO.
Marcelo,
Não temos informações sobre este caso. É aconselhável que você consulte com um advogado especializado em adoções e imigração.
Bom dia. Eu sou brasileiro e tenho green card. Meu marido é americano. Moramos no Brazil desde 2011 e no inicio de 2015 adotamos 2 filhos. Recebi recentemente uma proposta de trabalho nos EUA. Estamos tentando ver como podemos mudar a familia para la. Por conta da Convenção de Haia, como não fizemos a adoção internacional, teríamos que estar vivendo com as crianças por 2 anos (ou seja, esperar mais 1 ano) para podermos mudar com as crianças para os EUA. Vocês já viram algum caso parecido? Sabes se existe alguma excessão ou solução temporária para podermos mudar para os… Leia mais »
então pessoal eu estou numa emoção por causa que eu vou ser cidadã americana nossa é o sonho da minha vida ser brasileira e meio americana internacional morando para sempre eu morar só Nos Eua pro resto da minha vida ah me desculpem se eu disse a mesma coisa eu quem quis dizer ok tenham uma boa noite
Fabiano,
Isso por si não deveria atrapalhar.
Minha mãe tem dupla cidadania.. Queria saber se isso pode me atrapalhar a conseguir o visto de turismo .
Ana,
Você deve entrar no Brasil com o passaporte brasileiro. Você pode renovar o passaporte no consulado de jurisdição no estado onde você reside: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/consulados/
a música da Debbie Gibson e da Demi Lovato eu adoro de paixão
Ola, sou cidada Americana e possuo o passaporte americano e brasileiro. Gostaria de saber Se posso visitar o Brasil apenas com meu passaporte americano porque o brasileiro esta fora da validade. Obrigada!