Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Daniela
Daniela
10 anos atrás

Vc disse me patrocinar. isso seria ele pagar minha viagem… Pq vou levar toda documentação dele la no0 consulado como vamos em lua de mel mesmo, eu tbm tenho condiçoes de pagar minha viagem mas vou levar nossas duas rendas,. O fato dele ser cidadao americano pode me ajudar a conseguir o visto, mesmo ele morando aqui no brasil, esta é minha duvida

Lionel
Lionel
10 anos atrás

Oi, Bom dia. Meu nome é Lionel Tau, sou nascido em Madison, Wisconsin , e resido no Brasil há 15 anos. Estou numa união estável há 9 anos com Luciana, brasileira de São Paulo, que possui no seu passaporte brasileiro visto de turista ( vencido ). Também ela possui a cidadania italiana. Temos um filho de 4 anos nascido no Brasil. Gostaríamos de ir morar nos Estados Unidos e escolarizar o nosso filho lá . Qual é a melhor forma para obter as residências ( Ou visto permanente ) para minha família ?? casar Aqui no Brasil ou nos estados… Leia mais »

Cristian
Cristian
10 anos atrás

Primeiramente obrigado pela resposta. Respondendo à sua, é que a advogada disse que pra mim viajar do Brasil para os Estados Unidos, eu tenho que renovar o passaporte Brasileiro (o americano já está renovado), e que no ato da renovação eles vão me pedir para escolher uma cidadania, que segundo ela se eu virar pra eles e diserem que eu quero a americana, eles vão tirar meu cpf, identidade etc… ela disse pra eu escolher a brasileira. E que mesmo assim eu não perco a cidadania america. Só que tenho minhas dúvidas, o que você acha?

Daniela
Daniela
10 anos atrás

Boa tarde, meu noivo é brasileiro mas conseguiu cidadania americana quando morava nos EUA, hoje ele reside no Brasil, mesmo tendo a cidadania, quero saber se pra conseguir o visto para mim q sou noiva dele ele pode fazer o pedido do visto no consulado ou ir la comigo se me ajudaria o fato dele ja ser cidadao americano. Obrigada

Cristian
Cristian
10 anos atrás

Pessoal boa tarde, Nasci em 1995 nos EUA e tenho ceridão de nascimento e passaporte americanos (meus pais são brasileiros). Mudei para o Brasil ainda bebê (com 2 a 3 anos) e desde então nunca voltei lá. Inclusive somente em 2012 criei certidão de nascimento brasileira escrita natural de belo horizonte, tenho identidade e cpf e tudo aqui também. Sempre vivi no Brasil mas agora tenho desejo de ir para os estados unidos, pois estamos contratando uma advogada para dar o green card aos meus pais. Tenho 20 anos, vou fazer 21 anos agora em agosto e tô com uma… Leia mais »

natyelle ferreira
natyelle ferreira
10 anos atrás

ola,
estou gravida e indo estudar nos EUA, com o tempo que vou passar meu bebe vai nascer lá,
o pai dele é brasileiro e não vai comigo.
minha pergunta é, como faço para para registrar meu filho com o nome do pai sem ele estar presente, sendo que não sou casada legalmente com ele?
desde de ja agradeceço.

FABIO GARKALNS
FABIO GARKALNS
10 anos atrás

Olá,
Minha avó é cidadã americana e meu pai é brasileiro. Temos direito de ser cidadão Americano?

rogerio demarchi
rogerio demarchi
10 anos atrás

gostaria de saber se uniao homoafetiva com um americano me da direito a dupla cidadania, e se dá como funciona esse processo

Tiago
Tiago
10 anos atrás

Boa noite,

Tenho uma dúvida. Meu pai mora nos Estados Unidos por 16 anos ilegalmente. Ele conheceu uma brasileira que possui o GreenCard. Eles tiveram tres filhos nos EUA. Por eles serem meus irmãos, como ficaria para mim, no caso de conseguir alguma permissão de permanencia nos EUA. Teria eu direito ao Greencard?
Desde já muito Obrigado.

Jean
Jean
10 anos atrás

Morei nos EUA de 98 à 2003. Meu filho mais novo nasceu em Greenwich Ct em 2002. Além do registro como americano, eu o registrei no consulado brasileiro. Antes de virmos embora para o Brasil, eu pedi e trouxe o social security e o passaporte americano dele. Isso ele tinha apenas 1 ano. estamos no brasil há 12 anos e nuca renovei o passaporte dele. queria saber como faço para renovar esse passaporte,e quais documentos devo apresentar. hoje ele tem 13 anos. Ouvi falar que ele pode dar o green card para os pais. se essa informação procede, quando e… Leia mais »

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