A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Oi me chamo Renata é namoro e estou nos Estados Unidos a 4 meses vim a trabalho com meus patroes( sou doméstica) a mais ou menos um mês conheci um americano e estamos juntos! Ele me pediu em casamento pois tem medo de que eu vá embora! Isso é possível e se for qual passo devo seguir
Felipe,
Não é possível obter o green card através de avós.
oi gostaria de saber se tenho chance de pegar o green Card minha avó é Nativa norte americana mas minha mãe não pois minha avó adotou ela quando tinha 7 anos Aguardo resposta obrigado
Gualdino,
Se você residir legalmente nos EUA, quer dizer, se você tiver o green card, você pode pedir a cidadania depois de 5 anos de green card, a menos que você tenha obtido o green card por casamento com cidadã(o) americana(o) – neste caso é 3 anos. Você terá que provar ter bons antecedentes e passar na prova de naturalização. Veja mais informações aqui: http://www.uscis.gov/us-citizenship/citizenship-through-naturalization
Sim, quem nasce em território americano obtém a cidadania naturalmente.
Bom dia!
Venho por este meio pedir informações com quantos anos de residência nos estados unidos da América se pode pedir a nacionalidade americana? E quais são os outros requisitos necessários para se obter a cidadania americana?
Gostaria saber também, se todo o cidadão que nasce no território americano pode adquirir de forma automático a cidadania americana independentemente da proveniência dos pais.
Agradeço a vossa atenção.
Nikolay,
É preciso saber o status imigratório de seu pai. Ele é cidadão ou tem o green card? O principal fator é se você é casado ou não. Se for casado seu pai só pode lhe patrocinar se for cidadão. Veja mais informações aqui: http://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family
Olá meu pai mora há 25 anos nos EUA, certa vez em que ele me tentou levar disse que só podia me naturalizar até os meus 21 anos, isso procede? Hoje tenho 24 ele poderia patrocinar para mim o Green Card para me trabalhar? Aguardo o retorno
Ariane,
Não creio que sua filha tenha direito àcidadania direta, mas essa questão é um pouco complexa. Você pode obter mais detalhes aqui: http://www.uscis.gov/us-citizenship/citizenship-through-parents
Como o pai já faleceu ele não pode patrocinar o green card dela.
Tenho uma filha de 9 anos , o pai dela era cidadao americano e faliceu a 3 anos, tenho atestado de obito e todos os documentos dele. ela tem direito ao passaporte americana? o que devo fazer? Eu tenho alguma facilidade em entrar no pais por causa disso? muito obrigada pela ajuda e tudo de bom para vc! ^^
Eliwanda,
Como seu pai é falecido, o patrocínio do green card através dele não seria possível, mas talvez seja possível através de seus irmão americanos se eles aceitarem lhe patrocinar. Não fazemos recomendações de advogados, mas temos vários advogados listados em nosso diretório: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/diretorio/wpdir-sub/cat-1/advogados/
Você pode obter mais informações sobre o processo aqui: http://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family/green-card-family-member-us-citizen
Olá meu nome é Eliwanda, moro no Brasil, mas precisamente em Belém capital do Estado Pará. O nosso caso é o seguinte: meu falecido pai sr. Fernando da Silva Boralo, era cidadão norte americano, ele nasceu em 16. 02. 1925 na Pensilvânia, Estado da Filadélfia, América do Norte, ele vei para o Brasil em 31. 05. 1962, chegando aqui ele gostou do clima e resolveu ficar, ele teve aqui três filhas sendo eu uma delas, porém, ele faleceu em 26.12.2013, antes disso ele teve os seus documentos extraviados, hoje possuímos apenas a cópia da carteira dele de estrangeiro e cópia… Leia mais »
Angelica,
Veja aqui: http://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family/green-card-family-member-us-citizen
Olá! Tenho três filhas americanas e também tenho um bebê , mas ele é brasileiro. Sou solteira.Minha mae tem o green card e minha irmã é cidadã americana há seis anos.Como ela pode me patrocinar?E também os meus irmãos solteiros?Onde devo ir para conseguir?
Entendo, mas como devo fazer então pois quando der entrada nos meu papeis eu terei que ir embora pois tenho que ficar 6 meses lá nos Estados Unidos no minimo, como tenho que fazer com relação a minha noiva, ela vai comigo e espera junto comigo lá o processo de green card ?
Amábili,
Não sei informar. Talvez você tenha que consultar com um advogado.
Olá,
meu pai é americano, mas não sou registrada por ele. Como faço para requerer o registro de paternidade?
Carlos,
Ela só poderia residir legalmente nos EUA depois de obter o green card. Se ela ficar ilegal isso pode atrapalhar o processo do green card mais tarde.
Olá sou filho de americano e moro no Brasil, tenho 19 anos e vou dar entrada nos meus papéis para pedir minha residencia, mas tenho minha noiva de 18 anos e ela quer ir morar comigo lá nos Estados Unidos, após nossa chegada lá iriamos nos casar lá para que ela possa ter sua cidadania também após eu conseguir a minha depois do periodo de 5 anos de residencia, mas nesses 5 anos enquanto espero minha cidadania, qual seria a situação real dela ? ela correria algum risco ? pois eu vou ter a minha residencia e estar casado com… Leia mais »
Elaini,
Você vai precisar da ajuda de um advogado para lidar com essa situação.
Eu tenho dois sobrinhos nos USA mei irmão que pai das crianças deu entrada para o greecard porém já tem 5 anos e nada e ele não consegui contato com o advogado, e a mãe que americana se envolveu com drogas e o governo pegou as crianças estou indo passear lá e quero saber se tenho o direito de ver as crianças e se tenho o direito de pedir a guarda delas.