Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Brian
Brian
10 anos atrás

Bom, Nasci no Estados unidos porem vim para o Brasil bem novo (uns 2 anos) Hoje tenho 17 anos gostaria de saber se eu resolver ficar no brasil eu perco a cidadania Americana? Obrigado !

Marcel
Marcel
10 anos atrás

Boa noite. Tenho uma filha com 1 ano de idade, ela tem um irmão cidadão americano de seis anos que o pai dele é americano pois são irmãos por parte de mãe. Muito minha pergunta é ele pode dar a cidadania para ela ou gren card?

Lucca Cesar
Lucca Cesar
10 anos atrás

Sou americano nascido e criado, filho de brasileiros e vivo no Brasil há cerca de 5 anos. Possuo a dupla cidadania. Para viajar entre os “meus” países, seriam necessárias quais medidas, visto que ambos os passaportes estão vencidos?

Jaqueline
Jaqueline
10 anos atrás

Obrigada pela resposta. Mais uma pergunta, o green card para os pais ouvimos dizer que e’ sai mais rapido do que para irmaos, voce saberia dizer aproximadamente em quanto tempo, aplicando em janeiro, pode sair o green card para os meus pais e quanto tempo para mim, so para termos uma ideia. Obrigada!

Jaqueline
Jaqueline
10 anos atrás

Ola! Meu irmao e’ cidadao americano e meus pais e eu entraremos com o pedido de green card em janeiro, se o pedido for concedido quanto tempo teriamos que nos mudar para os EUA e quanto tempo teriamos que ficar la para nao perder o green card? Obrigada!

Clifford Marsh
Clifford Marsh
10 anos atrás

Olá eu nasci em 1983 no Brasil meu pai me registrou é natural de Los angeles foi casado com minha mãe de 1981 a 2004 no jurídico e voltou para os Estados Unidos em 1994 abandonando eu e minha mãe eu tinha 11 anos na época ele me registrou , tenho direito a cidadania americana como proceder ?

Miria
Miria
10 anos atrás

Ne casei com americano aqui no brasil, com um mês de casada n me deram o visto, agora ja temos mais de dois anos de mt felicidade e ainda n tentei novamente, será que consigo agora?
Ele é aponsentado, quais as leis de lá?

hicaro honorio
10 anos atrás

Olá tenho algumas duvidas agradeço se poderem me ajudar, eu tenho uma namorada que possui dupla cidadania e nos vamos nos casar porem não sabemos se vamos morar nos EUA não sei se vou me adaptar ou continuaremos no Brasil, eu já tentei uma visto como turista para conhecer o EUA e logicamento conhecer os pai dela porem não me liberam o visto. tem alguma forma de receber uma carta do pai pedindo que eu o conheça antes de casar?? ou o mais certo seria eu me casar e depois de quanto tempo eu preciso de ser casado para conseguir… Leia mais »

Lívia
Lívia
10 anos atrás

O pai do meu filho tem dupla cidadania, nasceu nos EUA e os pais dele são brasileiros. Meu filho com ele nasceu no Brasil, ele veio registra-lo. Hoje o pai do meu filho mora nos EUA e quer entrar com documentação de dupla cidadania do nosso filho. Meu medo é em uma visita ele leva-lo embora do país. Ocorre esse risco?

Vitória Poletti
10 anos atrás

olá pessoal me perdoam pelo o incomodo por favor me desculpam mas eu tenho uma maravilhosa novidade para todos amanhã na minha escola vai ter apresentação de ciências eu vou apresentar com as minhas amigas para a minha professora Olívia eu vou falar sobre e assim concluímos o nosso trabalho com a certeza nossas ações tem consequências então não poluam nosso lar é a fala que eu vou apresentar com as minhas amigas amanhã na apresentação de ciências depois de eu apresentar a minha fala e assim concluímos o nosso trabalho com a certeza nossas ações tem consequências então não… Leia mais »

Daniel
Daniel
10 anos atrás

Boa noite , uma pergunta , minha esposa pediu uma certidão de inteiro teor do seu nascimento , quando recebeu viu que seu pai é natural dos EUA ,mas ele já faleceu , na certidão consta um número do passaporte , só com essa informação onde ela pode pedir essa informação , ela tem direito a pedir a cidadania ? Obrigado

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