A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Ola.
Tenho 18 anos e tenho cidadania dulpa, estou nos estados unidos e meu passaporte brasileiro venceu. Eu estou querendo renovar ele no consulado mais eu nunca servi no exercito brasileiro. Eu consigo renovar o passaporte sem certificado de reservista ?
Evellyn,
Não. Seu filho nascido nos EUA pode lhe patrocinar o green card depois de completar 21 anos de idade.
Por favor!
Eu e meu marido somos brasileiros e gostaríamos de nos mudar para os EUA.
Se nós tivermos visto de estudante e eu engravidar e ter um filho lá, eu e meu marido adquirimos cidadania americana?
Anderson,
Ele só poderia patrocinar sua mãe se tivesse a cidadania.
Ola.
Meu tio tem green card, ele pode patrocinar o green card para minha mãe? (Irmã dele). Se puder… Quando sair para ela, ela poderia passar pra mim?
Sou casado e maior d 21 anos.
Bruno,
Qual processo você estará usando para obter a dupla cidadania? Se você vai primeiro obter o green card, enquanto você tiver o green card você só pode se ausentar dos EUA por mais de 6 meses se notificar a imigração.
Por favor , se puder me responder , moro no Brasil , posso aplicar a ficar nos estados unidos até obter dupla cidadania e depois viajar de tempos em tempos Brasil/Usa , ou eu sou obrigado a viver nos USA ?
Antonio,
Essa é uma boa pergunta. Infelizmente não tenho uma resposta concreta. Não creio que ele perderia a cidadania americana, ou algo parecido, mas não sei se teria alguma repercussão, por exemplo, se ele quiser trabalhar um dia em algo que requeira algum tipo de “security clearance”.
Olá, tenho um filho que nasceu nos USA, agora estamos morando no Brasil, em 2016 ele estará em idade de servir o exercito brasileiro obrigatóriamente.
Teria ele algum problema futuramente nos USA?
Emanuel,
Creio que você tenha que esperar o green card. Você deve checar com um advogado de imigração ou diretamente com o USCIS.
Boa noite!Tenho um processo de green card em andamento,gostaria de saber se consigo tirar o visto?
Bryan,
A grande vantagem de casar nos EUA é que você já pode vir com o visto de noivo e não teria que esperar o green card. Casando no Brasil pode resultar em um pouco de mais tempo e burocracia e você teria que esperar sair o green card antes de ir para os EUA.
Assim entendi! Ela tem sim a cidadania ela nasceu no EUA. Tipo eu estou no EUA só a passeio mesmo mais então mesmo eu me casando com ela no Brasil e dando entrada la posso conseguir o green card em questão de meses ou o processo só e mais rápido se casar aqui no EUA ? Desde de já obrigado!
Bryan,
Se ela tem a cidadania Americana ela pode lhe patrocinar o green card. O tempo do processo varia, mas nesse caso deve ser uma questão de meses. Um possibilidade é voltar para o Brasil e reentrar com o visto de noivo para casar nos EUA, assim você pode ficar até sair o green card.
Ola boa noite tenho visto Americano já é a segunda vez que venho ao EUA e gostaria de saber se eu me casar com uma brasileira que nasceu no EUA mais reside no Brasil. Com quanto tempo posso ter meu green card ? E se e melhor casar no Brasil ou no EUA ? Desde já obrigado.
Emily,
Vai depender de alguns fatores. Veja aqui: http://www.uscis.gov/us-citizenship/citizenship-through-parents
Se você se qualificar para a cidadania pode tirar o passaporte no consulado americano.
Meu pai é norte americano e minha mãe é brasileira. Gostaria de saber se posso tirar meu passaporte americano. Se sim, posso obter aqui pelo Brasil mesmo? Nunca fui aos EUA, mas pretendo fazer faculdade lá. Oq devo fazer pra conseguir? Desde já, agradeço.
Ana,
A mãe genética teria que patrociná-la. Não sei se a adoção traria complicações. É aconselhável consultar com um advogado.
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE. UMA CRIANÇA BRASILEIRA QUE FOI ADOTADA POR BRASILEIROS, AGORA SABENDO-SE QUE SUA MÃE GENÉTICA É CIDADÃ AMERICANA, ESSA CRIANÇA PODE SOLICITAR O GREN CARD POR DIREITO?
GRATA,
Ingrid,
Não sei informar sobre as leis Mexicanas. A lei brasileira prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.