A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Mirian,
Se você se casar no Brasil, você pode começar o processo do green card aí e esperar até ele ser emitido para se mudar para os EUA –sim, você terá que passar por entrevistas no consulado. Se você quiser se casar nos EUA você pode pedir o visto de noiva e já ficar nos EUA aguardando sair o green card.
Olá meu noivo é cidadão americano vamos nos casar agora e vou para os EUA pela primeira vez tenho que pedir visto de turista ou ja posso solicitar o gren card e pra entrar com gren car tambem preciso fazer entrevista no consulado Brasileiro?
Camilla,
Seu avô italiano não lhe traz nenhum benefício nos EUA.
Oi, eu gostaria de saber onde eu vou e o que preciso para conseguir, meu avo era Italiano.
Cristina,
Se sua filha nasceu no Brasil ela não pode tirar certidão de nascimento americana.
Boa noite.
Sou cidadã americana, e tive uma filha no Brasil, como faço pra tirar a certidão de nascimento americana aqui no Brasil pra ela?
Jose,
Se você nasceu nos EUA você já é cidadão americano. Se você quiser obter o passaporte americano basta ir no consulado americano mais perto de você.
Nasci nos EUA, meu pai estava a serviço do brasil, como obtenho a nacionalidade americana?
Patricia,
Infelizmente não sei informar. Tente entrar em contato com o consulado na Segunda-feira antes de embarcar.
Comprei minha passagem para o Brasil na segunda feira 6/7/2015.. Hoje quando peguei meu passaporte brasileiro levei aquele susto,expirado mês 6,2015…posso ir para o Brasil assim mesmo? O consulado estará fechado sexta até domingo…. Que devo fazer….me ajudem
Junior,
Creio que primeiro ela teria que residir no Brasil por um tempo. Você teria que checar os exatos procedimentos com as autoridades brasileiras.
Sou brasileiro casado com americana e moramos nos EUA há 4 anos.
Minha esposa pode ter passaporte brasileiro? Qual procedimento?
Desde já agradeço a sua paciência.
Francisco,
Como cidadão americano você deve declarar e pagar imposto de renda nos EUA independente do país de origem da renda. É aconselhável que você procure um contador nos EUA para lhe ajudar.
Nasci nos EUA em 1970, quando meus pais (Brasileiros) foram para lá trabalhar. Eles tinham (e ainda têm) Green Card e tudo mais. Voltamos para o Brasil quando eu tinha 5 anos de idade. Tenho dupla nacionalidade Brasileira e americana. Tenho passaporte de ambos países. Declaro Imposto de Renda aqui no Brasil mas, nunca o fiz para a IRS (EUA). Ouvi comentários de um pessoal de banco que tenho que declarar nos EUA também. É verdade? Desde quando? Como fazê-lo?
Grato.
Ana,
Não. Ao se casar com um cidadão americano, esse cidadão pode lhe patrocinar o green card. Depois de 3 anos de casamento e green card a pessoa pode pedir a cidadania.
Boa noite! Brasileiro que mora nos Estados Unidos e tem dupla cidadania; casando com outro brasileiro que tambem mora lá…..automaticamente ele se tornará cidadao americano?
[…] americana sem perder o direito de sua cidadania original como explicamos em detalhes no artigo “A Questão da Dupla Cidadania”. Por isso muitos brasileiros que vivem nos Estados Unidos optam pela opção da dupla […]
Alan,
Sua mãe pode lhe patrocinar o green card e depois de 5 anos de green card você pode pedir a cidadania.
Bom dia
Tenho uma filha de 11 anos que é filha de americano, não registrada ainda, o pai americano está disposto a registra la e acertar sua documentação, ´so nao sabemos por onde iniciar, poderia nos orientar. Outra duvida, atraves da cidadania dela, eu consigo a minha?Pretendemos morar nos eua!!Aguardo retorno
Att
viviane
Boa tarde! minha mãe e nascida no Brasil o pai dela e amerinado dai depois da maior idade dela foi reconhecida e recebeu o passaporte americano se eles reconheceram minha mãe com cidadã americano eu como filho tenho direito valendo o mesmo critério do reconhecimento dela?