Imigrante Brasileiro Deve Declarar Renda com Imóveis no Brasil
Nos últimos cinco anos, motivados pelo crescimento econômico do Brasil, os brasileiros ampliaram seus investimentos no país, sobretudo no setor imobiliário, mas muitos deixaram de declarar impostos acreditando que não era necessário por morarem no exterior. Porém, todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco.
A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013 e quem deixar de entregar o imposto de renda de 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido.
A maior parte dos imóveis de brasileiros que vivem no exterior é mantida alugada no Brasil. A Receita Federal recebe inúmeras perguntas em seu site de pessoas que ainda têm dúvidas sobre como proceder.
“Casei com um estrangeiro e, neste momento, vivo na Argentina. Aluguei meus apartamentos no Brasil, que geram uma renda somada de 2,5 mil reais mensais. Eu deveria ter pago o imposto sobre esses rendimentos? Minha ideia era declarar de uma única vez, no momento do ajuste anual. O que devo fazer?”, questionou uma brasileira no site do governo.
Dúvidas como essa passaram a ser rotina no dia-a-dia de respostas dos técnicos do governo. Isso porque o mercado imobiliário brasileiro sofreu forte injeção financeira de investidos que moram no exterior.
Os rendimentos recebidos no Brasil por brasileiros residentes fora do país são tributados no momento da remessa do dinheiro para o exterior – as taxas variam de 15% a 25%. No caso dos aluguéis e de arrendamentos, o imposto é de 15%, exclusivo da fonte.
Se você não fez declaração de saída definitiva do Brasil para a Receita Federal, você ainda é residente e pode ou não estar obrigada a apresentar declaração.
Se tiver de fazer a declaração, efetue o preenchimento da ficha de Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas e deixe em branco os campos referentes ao DARF código 0190. O sistema calculará o imposto anual e você terá que recolher as multas e juros eventualmente devidos em DARF separadamente.
Fonte: Beto Moraes, com informações de VEJA e Receita Federal