A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Carlos,
Após completar 21 anos seu filho pode lhe patrocinar o green card.
Eu e minha esposa moramos 8 anos nos eua, tivemos um filho hoje com 15 anos, gostariamos de saber com q idade ele podera nos passar a cidadania pois estamos no brasil ha 11 anos, e gostariamos de passear la novamente, sera possivel?
aguardo resposta
obrigado
Tamires,
Depois do casamento você pode pedir o green card. A cidadania pode ser pedida depois de 3 anos de green card.
Boa tarde, meu namorado mora nos Estados Unidos e tem cidadania americana, e eu moro no Brasil.
Ano que vem vamos nos casar aqui e eu vou embora de vez, a questão é, após o casamento eu ganho cidadania ou não faz diferença?
Obrigada.
Alexandra,
Creio que não.
Boa noite me chamo Alexandra tenho muita vontade de morar nos EUA com minha família todos acima de 18 anos, a questão e tenho um amigo brasileiro que mora lá a mais de 30 anos ele tem dupla cidadania , tem alguma forma dele adotar minha família e me dar o green card?
Existem maneiras de ir p lá como turista e se legalizar depois?
Conto com sua ajuda
Karina,
Não podemos lhe aconselhar quanto ao que dizer ao solicitar o visto. É importante mostrar laços fortes com o Brasil e condições financeiras de custear a viagem.
Boa noite.
Minha mãe mora nos EUA há 15 anos se casou há quase um ano com norte americano e está a espera da entrevista. Minhas irmãs e eu podemos solicitar o visto e dizer que vamos visitá-la?
Renata,
Ele pode patrocinar o seu green card.
Meu pai reside nos EUA e é cidadão americano. Pode aplicar a cidadania a mim q sou maior de 21 anos?
Anderson,
deve checar com o consulado americano a respeito do processo para obter o visto de suas filhas. Como cidadão americano você pode patrocinar o green card delas.
Bom dia,
Sou Brasileiro, mas consegui Cidadania Americana em 2011 pois fui casado com uma americana. Me divorciei lá mesmo e voltei ao Brasil. Hoje sou casado novamente e tive filhas (gemeas). Quero passear nos EUA com elas e pergunto: _ Posso eu mesmo ir ao consulado pedir o visto de turista para elas? E minhas filhas tem direito a se tornarem americanas? Desde ja muito obrigado pela atenção.
ATT., Anderson TF
Bom dia,
Minha mãe está nos EUA há 29 anos e se tornou cidadã americana há 20 anos através do antigo empregador americano que a contratou. Tenho direito à cidadania com vc expõe no blogs pra mim, minha esposa e 2 filhos (16 e 17 anos)?
Pretendemos morar nos EUA em 2016.
Luciana,
Não tenho essa informação, mas provavelmente irá precisar do visto de turista. Você deve consultar com o consulado americano mais próximo de você.
Minha cunhada mora nos Estados Unidos e é Brasileira, ela sofreu um acidente e precisa alguém da família ir buscar ela , o que precisa de Documentos para a pessoa do Brasil entra no Estado Unidos com urgência??? A pessoa só tem o passa porte ! O médico dos Estados Unidos vão mandar uma carta autorizando a ir buscar a pessoa ???
O que precisa de documentos ?
Só com essa carta entra nos Estados Unidos ou precisa de mais algum documento ???
Joice,
Não estou qualificado para comentar. É aconselhável consultar com um advogado.
Bom dia, Eu sou brasileira, casada com um americano, e temos uma filha brasileira menor de 1 ano. Nós moramos nos Brasil. Nossa filha já tem todos os documentos registrados nos dois países. Meu marido vai viajar com ela, para os Estados Unidos, para conhecer os avós paternos que moram lá. Nesse caso, eu tenho que fazer uma autorização para que ele possa viajar sozinho com ela. Eu sei que essa autorização é escrita em inglês e português, mas não sei se nessa autorização é colocado o período pelo qual ele vai viajar com ela ou se não tem data… Leia mais »
Sergio,
Sim, creio que você precisará de autorização da mãe.
Olá, Minha filha de 5 anos é cidadã americana porque lá nasceu enquanto eu estava a serviço do Brasil nos EUA. Ela tem o passaporte americano e também o brasileiro. Vou viajar (turismo) para os EUA em breve com minha esposa (mãe da criança) e minha filha. No regresso ao Brasil eu estarei sozinho com minha filha, uma vez que minha esposa ficará por lá por mais 10 dias. Pergunto se terei algum problema em sair dos EUA sem a presença da mãe. Será necessária alguma autorização formal assinada pela mãe para deixarmos do país. Minha filha não está com… Leia mais »
Leonardo,
Creio que você terá que obter o certificado. Entre em contato com o consulado com jurisdição no estado onde você mora: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/consulados/