A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Julio,
Sua filha poderia lhe patrocinar o green card quando tiver o dela. Seus filhos sendo cidadãos, se tiverem mais de 21 anos também podem patrocinar o seu green card, e o processo seria bem mais rápido.
Alice,
Você precisa renovar seu passaporte no consulado americano. Sua família precisará de visto.
Hola boa tarde… sou brasileira casada com mexicano… tenho 7 anos vivendo no mexico e consegui a residencia depois de 5 anos de tramites, mas não posso votar nem tirar documentos mexicanos… Queria pedir a naturalização mexicana… mas tenho medo de perder o direito de ser cidadam brasileira… Isso ocorreria?
Olá minha filha se casou com um americano tenho direito do green card? Tenho também 2 filhos nascidos nos E.U.A quando eles podem me passar o green card?
Bom dia. Será que poderiam me ajudar? Nasci em NY,filha de pais brasileiros. Estou no Brasil desde os 3 anos de idade e nunca voltei aos EUA.Gostaria de conhecer NY e levar meus 2 filhos e meu marido a Disney.Meu passaporte americano já venceu a décadas.Qual é o processo que devo fazer???Preciso de visto??Preciso de outro passaporte??Qual é a documentação???E a minha família???
Jessica,
Não ele não perde a cidadania. Ele pode ir ao Brasil com ambos passaportes, mas entra com o brasileiro e volta com o americano.
Olá, meu filho nasceu nos EUA e eu tirei a certidão de nascimento e seguro social. Mas não queria tirar o passaporte americano dele agora, apenas o brasileiro pra que ele possa ir para o Brasil comigo. Mas, uma conhecida minha falou que se eu tirar outro passaporte antes do americano ele perderia a cidadania… achei bem estranho isso, você sabe se é verdade?
Obrigada
Felippe,
Por ser filha de brasileiros ela é brasileira, e portanto deveria entrar no país com o passaporte brasileiro – você deve checar com o consulado brasileiro com jurisdição no estado onde você reside. Não sei informar sobre os requerimentos para obter a cidadania italiana.
Olá. Eu e minha esposa somos brasileiros e nossa filha irá nascer aqui nos EUA, ou seja, será americana.
Irei tirar o passaporte americano dela assim que nascer, porém não queria tirar o brasileiro nesse momento pois também tenho cidadania italiana e queria passar a ela.
Pergunto: ela pode entrar no Brasil com visto? Sem ter passaporte brasileiro?
Outro ponto: sendo ela americana, sabe se seria aceito ela também ter a italiana e brasileira?
Obrigado
Melissa,
Quer dizer que os brasileiros não são mais elegíveis para participar da loteria. Se você tiver pais, esposo, irmãos ou filhos com cidadania americana eles podem lhe patrocinar o green card. O green card lhe dá o direito de trabalhar e residir legalmente nos EUA. Depois de 5 anos de green card você pode pedir a cidadania.
Leide,
Se você está se referindo ao green card, seu irmão pode iniciar o processo de patrocínio. Se você for menor talvez seus pais tenham que assinar algum documento, mas não tenho certeza. Pode levar bastante tempo pois existe um quota anual para esse tipo de visto.
Quando as pessoas dizem que a loteria do Green Card feixou o que quer dizer ? E se tenho um parente de primeiro grau, posso adquirir o Green Card, mas isso me dá dupla cidadania ?
Obg desde já
Olá, tenho um irmão americano e gostaria de saber se precisa ter a assinatura dos pais ou só precisa da autorização dele. E quanto tempo leva para eu conseguir essa dupla cidadania
Beatriz,
Se sua irmã tiver mais de 21 anos ela pode lhe patrocinar o green card. Você não perde direitos no Brasil.
Marcos,
Não diretamente. Quando a mãe obtiver o green card ela pode patrocinar o green card da filha, mas leva tempo.
E terei que abrir mão de algum direito que tenho no Brasil ?
Olá, tenho uma irmã parte de pai que é Americana gostaria de saber se posso conseguir dupla cidadania, se demora e como consigo
Tem uma amiga minha que vai morar nos EUA com a mãe dela, a mãe dela vai se casar com um cidadão de lá ela tbm consegue a nacionalidade ?
Becca,
Veja aqui: http://www.uscis.gov/green-card/green-card-through-family
Sou cidadã americana mais vim para o Brasil nova completei 18 anos como faço para legalizar meus pais?
Obrigada