Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Isabel Peixoto
Isabel Peixoto
10 anos atrás

Minha filha nasceu nos EUA em 94 e retornei ao Brasil em 95. Ela tinha apenas 10 meses. Saiu dos EUA já com os dois passaportes. Tanto o Brasileiro quanto o Americano. Ela completou 21 anos esse ano e quer ir morar onde nasceu. Tenho que renovar o passaporte dela. Ela deseja pedir cidadania para mim e o pai . Isso é possível ?
Desde já agradeço a atenção.

Diego
Diego
10 anos atrás

A tempos atraz eu tinha uma firma aquo no Brasil, masbinfelismente nao deu certo e fali. Meu nome hj esta com algumas restriçoes no spc, perante a essa situaçao creio que nao tem problema pois os americanos nao tem controle sobre isso. Se a caso algum credor vier a me colocar na justiça querendo reaver o prejuizo, isso atrapalha eu conseguir o visto pelo fato de meu nome esta na justiça?

Felipe
Felipe
10 anos atrás

Mas na hora de sair dos EUA e de sair do Brasil, que passporte eu apresento?

Felipe
Felipe
10 anos atrás

Eu tenho um passporte americano e um passaporte brasileiro.
Eu estou pensando em viajar por duas semanas para o Brasil dos Estados Unidos.
Como que eu faco isso sem precisar de pegar um visto?

Amanda Passinho
10 anos atrás

Mas ela sendo cidadã americana isso facilita a minha entrada no pais se eu requerir um visto para estudos ?

Amanda Passinho
10 anos atrás

Sou neta de uma brasileira que recebeu a cidania americana por morar a bastante tempo la e casou-se com um americano , gostaria de saber se possuo o direito de obter um green card ou a cidadania americana e que possa facilitar a minha entrada no pais .

Russel Mendes
Russel Mendes
10 anos atrás

Sou americano e tenho dupla nacionalidade. Nasci nos Estados Unidos mas cresci no Brasil. Me formei em medicina e o exército quer que eu sirva.
A minha dúvida e… se eu servir o exército brasileiro… perderia a minha nacionalidade American?

Fabiana
Fabiana
10 anos atrás

Minha mãe tem a cidadania americana há alguns anos. Estou dando entrada no meu pedido de cidadania, através dela. Em média quanto tempo demora pra sair o resultado do pedido? E se nesse meio tempo eu me casar isso irá interferir no processo de alguma forma negativa?

bruno
bruno
10 anos atrás

Tenho dupla cidadania estou no brasil e Tenho meu filho, e minha mulher aqui quero Leva los comigo. Oque fazer?

Nicole Leal
Nicole Leal
10 anos atrás

Olá!
Tenho dupla cidadania (EUA/Brasil) e morei a vida toda no Brasil. Pretendo voltar a morar em NY… Eu preciso de mais alguma documentação? Preciso Notificar a embaixada sobre ir aos EUA? Ou apenas uso o passaporte Americano e pronto?

Obrigada pela ajuda de vocês!

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