A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Não sei porque a preocupação em perder a cidadania brasileira, no facebook um monte de candidato a imigrante econômico criticando o Brasil e falando em ir embora e não mais voltar, foi embora e saiu falando mal pra mim não é brasileiro.
Bárbara,
Você teria que primeiro obter o green card, ou casando com o pai de seu filho, ou se seu filho obtiver a cidadania, quanto tiver mais de 21 anos lhe patrocinar o green card.
Oi, gostaria de saber como consigo minha cidadania americana. Meu filho nasceu no Brasil, mas o pai é americano.
É possível eu conseguir?
Desde, muito obrigada
Patricia,
Sim, seu filho pode tirar o passaporte americano no consulado. Ele poderá patrocinar o seu green card ao completar 21 anos.
Lorena,
Não sei quais são as restrições para múltipla cidadania das leis italianas.
Boa tarde ,meu filho é americano e vai completar 16 anos dia 4 de julho , estou no Brasil a 14 anos,gostaria de saber se é só ir no consulado americano para tirar novo passaporte dele,quero que ele vá visitar o pais onde ele nasceu,e quando ele poderá me dar o green card,tá demorando tanto,queria voltar a morar lá
Oi, eu sou americana, filha de brasileiros e por causa disso tenho a cidadania americana e a brasileira. A minha mãe é descendente de italiano e pegou a cidadania italiana por causa disso ela passou a cidadania italiana para meu pai e meu irmão. Eu queria saber se tem como eu pegar a cidadania italiana também mesmo eu já tendo a americana e a brasileira.
Caroline,
Você teria que ter o green card. Veja aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-obter-um-green-card/
O casamento não importa, a menos que você esteja tentando obter o green card através de seus pais.
Mauricio,
Só se ela tiver a cidadania e depois de completar 21 anos.
Juliana,
Não entendi bem a sua pergunta, mas de qualquer forma, a sua advogada é a melhor fonte de informações para como proceder com o processo.
Ola eu e meu namorado somos brasileiros e queremos morar nos estados unidos como fazemos para se legalizar lá? E podemos já sair casados daqui do Brasil e ir pra lá isso implica com algo ?
Desculpe, mas com relação a pergunta da Thais, creio que vc esteja equivocada, a cidadania é transmitida por avós sim desde que ela ainda seja viva (o) e que o neto seja menor de 18 anos e que a avó tenha vivido comprovadamente por um período maior que 5 anos nos USA depois dos 18 anos.
Seria bom salientar que todo Brasileiro com nacionalidade Americana (dupla nacionalidade) tem a obrigatoriedade vivendo ou nao nos EUA de declarar todos os bens do Brasil junto ao IRS americano, sendo que depois do acordo Fatca, o governo americano apertou a fiscalizaçào dos cidadaos norte americanos que vivem Fora dos USA não declaram sua renda Brasileira ao governo americano, e com a obrigatoriedade de fazer o income tax nos EUA, a multa de quem não faz o income tax é de 10.000 dólares por ano, o que pode desestabilizar qualquer um, fora o processo criminal, que pode responder!
Eu tenho uma filha brasileira de 8 anos e ela mora com a mãe brasileira nos Eua, somos separados. Se minha filha obtiver o green card , eu poderei obter através dela ?
Olá, li boa parte das perguntas e espero não estar repetindo: Meu pai mora nos Eua a mais de 20 anos mas só reconheceu minha paternidade quando eu estava com 26 anos…Me registrou poucos dias antes do meu casamento. Atualmente ele e a esposa estão em processo de cidadania e ele me pediu pra enviar as certidões para anexar ao processo dele. A advogada disse que possivelmente eu teria que fazer o exame de DNA para incluir no processo também. No caso, mesmo que após a idade e com o reconhecimento de paternidade a poucos dias antes deu casar me… Leia mais »
Victor,
Sim, ao obter a cidadania ele pode patrocinar o seu green card.
Louise,
Esse é um dilema de muitos jovens como seu filho. Não sei se ele não irá receber visto se renunciar a cidadania brasileira – essa informação foi obtida no consulado?
Ola, meu Pai é brasileiro, mora em NY e possui o Green Card ha anos. Ele esta no processo para se tornar americano. Tenho 28 anos, meu Pai se tornando cidadao americano me da direito de alguma coisa?
Obrigado
Boa tarde, sou casada com americano fazem 22 anos e tenho 2 filhos americanos. Quando o primeiro nasceu em 1997, fui tirar visto para ir ao Brasil. Mas o Consulado afirmou que para viajar com uma criança Americana que tinha um dos pais brasileiros (no caso eu), teria que registra-lo e fazer o passaporte Brasileiro! Assim o fiz! Agora meu filho está com 17 anos e veio o dilema do Alistamento Militar! Meu filho não quer se Alistar como militar no Brasil, pois ele é em primeiro lugar Americano e é Patriota! Ele tb/ AMA o lado dele brasileiro mesmo… Leia mais »
Larry,
Se entendi sua primeira pergunta direito, sim você pode solicitar o visto de turista no consulado americano no Brasil. Quanto a segunda pergunta, seu direito de obter a cidadania vai depender de vários fatores. Veja os detalhes aqui: http://www.uscis.gov/us-citizenship/citizenship-through-parents