Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Kesia
Kesia
11 anos atrás

Olá. Sou brasileira e meu noivo cidadão Americano, vamos no casar no Brasil no mês de junho, depois do casamento eu sendo já sua esposa consigo o visto de turista pra conhecer o EUA ?
sendo que eu já tentei o visto 3 vezes e não foi aprovado.

Dirlene
Dirlene
11 anos atrás

Boa tarde, o meu filho nasceu nos estados unidos tem passaporte americano e green card e também possui o passaporte brasileiro mas veio de la muito novo o passaporte já venceu a muito tempo ele esta com 12 anos, para ele estudar aqui no brasil tive que fazer o translado da certidão de nascimento dele ate agora não houve problemas, mas estão solicitando agora que seja feitos o RG e CPF dele gostaria de saber se eu emitir o RG e CPF dele aqui no brasil ele poderá ter algum problema com a cidadania americana? já que ele fala de… Leia mais »

ALICE CESAR MOREIRA
ALICE CESAR MOREIRA
11 anos atrás

Boa tarde.
Gostaria de saber uma informação.
Nasci nos EUA, porém tenho dupla cidadania ( Brasileira e americana ).
Vim para o Brasil aos 05 anos e hoje estou com 39 . Meu passaporte americano já venceu a muito tempo, no entanto, estou planejando visitar os EUA com o meu marido e filhos.
Quais seriam as etapas para renovar meu passaporte americano? Conseguiria tirar o passaporte americano também para os meus filhos.

Grata.

Alice Cesar

Diana
Diana
11 anos atrás

Tenho um filho de 12 anos que nasceu os EUA no periodo que morei lá,ele gostaria de estudar nos EUA poem os pais precisam ir junto, existe alguma lei que autoriza os pais morarem com o filho no periodo escolar ele sendo americano? alguma lei uma lua algum tipo de autorização?

Fernando
Fernando
11 anos atrás

Boa tarde.

Minha namorada é Brasileira e conseguiu dupla cidadania, agora ela é cidadã de Portugal. Gostaria de saber se ela possui “passe-livre” para morar nos EUA e como ficaria minha situação ao casar com ela? Pois temos os sonho de morar fora e construir algo fora do Brasil.

Obrigado.

Edgar Rodrigues deFarias
Edgar Rodrigues deFarias
11 anos atrás

Ola.parabéns pela página.
Á mae da minha noiva, se casou em nova York, e possuem gren card, e eu e minha noiva estamos aqui no Brasil,querendo nos casar. Porem a mae dela disse que ainda não podemos pois se não ela perde o direito de herdar a cidadania. Isso procede? Se eu me casar
Minha noiva perde o direito de herdar o que a mae dela esta buscando? Cidadania ou gren card. Meu casamento atrapalha?

Gabriela
Gabriela
11 anos atrás

Olá.

Meu tio mora nos EUA há muitos e já é cidadão americana. Minha mãe, por ser irmã dele, caso vá morar lá, também conseguiria a cidadania.
Esta cidadania é estendida para mim, que sou filha? Qual é a idade máxima para isso?

Melissa
Melissa
11 anos atrás

Bom site. Muito esclarecedor. Só uma dica: O plural da palavra cidadão é cidadãos!

Abraços!

Jessica
Jessica
11 anos atrás

sou cidadã americana e brasileira. Moro no Brasil e formei em direito aqui também. Caso eu queira trabalhar com o direito (em uma empresa na parte jurídica por exemplo) no EUA seria possível? Ou teria que fazer faculdade de novo? Caso eu queira aplicar para uma pós graduação eu preciso do TOEFL? Pois vi em alguns sites que se minha primeira língua não for o inglês ou eu fiz meu curso fora do EUA precisaria, mas eu sou cidadã americana e presume que eu saiba o inglês, então eu preciso fazer o TOEFL?

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