A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Minha filha nasceu nos USA , gistaria de saber quais sao meus direitos com respeito a legalizacao????levando em conta que fui deportado!!!
Ronald,
A cidadania não pode ser obtida através de avós.
Minha esposa e neta de americano e sua mae não tem cidadania americana. Qual o caminho a seguir para ela obter tal cidadania? Como neta de americano ela tem direito ou a Mae dela tem de pedir a cidadania e depois ela. Qual seria o tramite?
Tive uma filha nos EUA, mas a registrei tbm no consulado brasileiro, ou seja ela tem dupla cidadania. Vim para o Brasil mas sem o pai dela ( não nos casamos mas ele a registrou) quando ela tinha 4 meses. Me disseram que por ser cidadã americana ela nao poderia estar aqui no Brasil, isso é verdade?
Elisa,
Portadores de green card não devem se ausentar dos EUA por mais de 6 meses. Se você quiser entrar nos EUA sem ter que tirar o visto, mas não quiser residir nos EUA, você precisa ter a cidadania. Não acredito que você será impedida de obter um visto mais tarde se perder o green card, mas é bom consultar com o consulado americano mais perto de você a melhor maneira de proceder.
Maria,
Se você e seus filhos possuem passaporte alemão, talvez você não precise de visto para entrar nos EUA. Verifique com o consulado americano mais perto de você.
Boa tade! Por favor me exclareça, estou super nervosa, sou casada com americano e já tenho o greencard que fez 3 anos e voltei para o brasil em outubro de 2009 e já vai fazer 6 meses que estou fora dos Estados Unidos e eu já descidi que nao vou dar entrada na minha cidadania nao mas quero permanecer com o greencard para que eu possa estar indo somente pra visitar os parentes de meu marido,o qual esta comigo aqui no brasil.POr favor o que devo fazer para nao perder o Greencard? e se eu vir a perder e quando… Leia mais »
Caros senhores,
Eu e meus filhos de 14 e 12 anos somos brasileiros e também temos passaporte alemão por intermédio do meu pai.
Pretendo viajar em setembro de 2010 para Nova York e Orlando, saindo do Brasil dia 05/09/2010 e retornando em 19/09/2010.
Gostaria de saber o que devo fazer , a quem devo me reportar e com quanto tempo de antescedência.
Obrigada,
Maria Christina
Cristina,
Não sabemos como responder sua dúvida, pois não conhecemos nenhuma regra que sirva de guia sobre em quanto tempo você deve se casar para não acharem que é fraude. Já tivemos outros leitores com perguntas parecidas, mas realmente não sabemos como lhe aconselhar.
Caros leitores – se alguém tiver experiência com este tipo de situação por favor responda.
Olá,tenho uma duvida e perguntas:1) meu visto e de turista,dia 9 de abril fará 2 meses que retornei dos USA,se eu viajar dia 23/04 novamente,depois de 75 dias ,eles podem nao querer deixar eu entrar?vou levar 5 mil dolares e uma carta convite de onde ficarei hospedada,na casa do meu namorado….2) se eles me derem permanencia de so 90 dias,posso me casar em qto dias sem acharem que e fraude?me ajudem ,por favor,pois meu medo e q so me derem 90 dias e eu ter q esperar 90 dias p casar,como irei casar entao?nao posso esperar o visto de noiva,,,,em… Leia mais »
Cesar,
Existem vários serviços de pesquisa de informações sobre pessoas na internet, alguns grátis outros pagos. Aqui vai um exemplo: http://www.whitepages.com/
Oi, pessoal! Gostaria de saber se vcs podem me ajudar com algumas informações. Como funciona o registro de pessoas naturais nos EUA? Tem como saber dados de uma pessoa tendo somente o nome e nascimento dela? Onde devo procurar? Detalhe: Não sei a cidade e nem o estado onde ela nasceu!!! E tem como saber se ela está casada? Saber o endereço? etc… Onde se pode procurar por essas informações nos EUA??? Aqui no Brasil, por exemplo, a gente tem os cartórios e a receita federal. Desde já, nossos agradecimentos. Saudações.
Ane,
Não entendemos bem o que você quis dizer com “obtenha a cidadania”, já que ela já é cidadã. Você está querendo saber se ela deve atualizar seus documentos no Brasil (certidão de nascimento, passaporte, etc)? Achamos que sim, principalmente se ela irá viver no Brasil ao longo prazo.
Ane,
Já fizemos as correções, obrigado.
Agradecemos a todas as contribuições de nossos leitores.
Se um casal brasileiro tem uma filha nascida nos EUA, é necessário que ela morando no Brasil obtenha a cidadania brasileira mesmo já tendo a cidadania garantida pelos pais ao nascer? E tem limite de idade para que seja adquirida? Obrigada!
Ótimas informações!
Gostaria apenas de avisar que vi duas palavras escritas erradas no texto, o correto é “esclarecer” e “cidadãos”.
Regina,
Se a pessoa é nascida nos EUA a cidadania é direta. Se não for nascida nos EUA, mas pelo menos um dos pais é cidadão, o processo de obtenção da cidadania depende de vários fatores. Veja aqui para mais informações:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=32dffe9dd4aa3210VgnVCM100000b92ca60aRCRD&vgnextchannel=32dffe9dd4aa3210VgnVCM100000b92ca60aRCRD
Luri,
Se sua mãe tiver a cidadania americana você pode pelo menos obter o green card e eventualmente a cidadania americana.
Ola, entao quer dizer que filhos de cidadao americano (nascidos ou nao nos EUA), quando nao nascidos nos EUA, precisam do green card primeiro? Pensei que recem nascidos poderiam registrar seu nascimento no consulado americano no Brasil e obter a cidadania imediatamente. Eu ainda nao tive tempo para obter esta informacao no consulado de SP por falta de tempo. Pode me adiantar? Obrigada
Não sei se estou no lugar certo, mais queria saber se posso tirar minha dupla cidadania, com minha mãe temdo-a.
Se alguem puder me ajudar