Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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cristina
cristina
16 anos atrás

Olá!…Tenho uma dúvida, eu sou brasileira e o meu noivo é brasileiro com cidadania americana, há possibilidades de conseguir o gree-card atraves dele? qual o procedimento? Obrigada!!

kamilla gomes
kamilla gomes
16 anos atrás

Desculpa perguntar novamente, mas como seria o meu pai poderia patrocinar o meu green card? Eu teria que morar lá para ter um green card? E ahh obrigada por me responder a minha dúvida anterior.

kamilla gomes
kamilla gomes
16 anos atrás

Olá, eu estou com uma dúvida, meu pai mora nos U.S há 13 anos e ser naturalizou americano, eu hoje tenho 23 anos, gostaria de saber se eu poderia obter tb a cidadania americana através dele seria possível? ou não tem mais como já que eu já sou maior de idade?

Junior
Junior
16 anos atrás

Eu e minha mulher moramos na California (EUA)por alguns anos, e tivemos um filho que nasceu la, hoje moramos no Brasil… Gostaria de saber se temos a possibilidade de pegarmos nossa cidadania americana tambem, ja que ele tem dupla cidadania( americana e brasileira)? Ouvi dizer que so quando ele tiver 18 anos pra termos esse direito?? E isso msm????

Danilo
16 anos atrás

Tenho cidadania italiana. Quero a cidadania americana, isso ajuda ?

matheus
matheus
16 anos atrás

rita quero saber uma criança qui quer
começar a falar ingles logo de cedo pra quando estiver adulto ja estar sabendo de tudo oque tem qui fazer?? e qual a maneira mais facil de aprender logo ingles??

vivi
vivi
16 anos atrás

Meu advogado esta fazendo meus documentos para eu poder pegar meu greencard, ja sou casada nos estados unidos mas ainda nao casei no Brasil. Meu advogado sugerou a mudanca do meu sobrenome. Devo me casar no consulado brasileiro antes disso e mudar meu nome e depois acertar minha documentacao ( greencard)? Ou devo manter meu sobrenome ( nascimento) no greencard e depois de casar no consulado brasileiro , mudando meu sobrenome , mudar minha doc nos eua tb. Tenho o passaporte brasileiro com meu nome de nascimento mas meus documentos nos eua terao meu nome sobre nome. Oque devo fazer?… Leia mais »

Ronald
Ronald
16 anos atrás

Bom dia, primeiramente parabens pelo excelente serviço!
Minha dúvida é a seguinte:
Minha ex-esposa casou com um americano e conseguiu cidadania americana. Meus dois filhos, por consequencia tambem se beneficiaram com a cidadania. Pelo fato de meus filhos serem cidadãos Norte-americanos, eu como Pai tenho alguma expecie de facilidade para conseguir um visto, green card ou mesmo a propria cidania.

Grato,
Ronald

chiara
16 anos atrás

ola,
sou brasileira naturalizada espanhola, meu noivo eh americano e vamos nos casar nos estados unidos, o caso eh que vou entrar com meu passaporte europeu com visto waiver, se me caso com o passaporte brasileiro que nao tem visto americano posso pedir meu visto como brasileira? ou devo me casar e pedir o visto com o passaporte espanhol pelo qual vou entrar no pais? obrigada

Aline
Aline
16 anos atrás

Olá, eu tenho um namorado americano e ele vive no Texas,e estou querendo ir lá para visita-lo pelo visto de turista,se caso eu conseguir esse visto e se eu quiser me casar lá com ele, terei algum problema com a imigraçáo em relaçâo a deportaçAo para o Brasil ou não?Please preciso dessa resposta, pois eu acho o visto de noiva muito demorado. Thanks

Gustavo
Gustavo
16 anos atrás

O caso é o seguinte:

Minha vizinha é idosa, tem 3 filhas morando legalmente nos EUA, inclusive uma delas já tem cidadania americana e filho americano. A outra é casada com um americano. E a outra esta legalmente e com green card.

Gostaria de saber se essa minha vizinha, não pode pedir um tipo de visto permanente para que não tenha que ir de 5 em 5 anos no consulado enfrentar filas e etc…

Obrigado!

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