A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Ola,
Estou nos EUA ha pouco mais de um mes, com visto de turista. Meu namorado eh americano, e moro com ele, mas estou tentando arrumar um emprego para poder ficar por aqui legalmente. Se eu conseguir um empregador que aceite pagar as taxas, eh possivel fazer a transicao daqui mesmo? Meu visto de turista expira em 5 anos, por quanto tempo eu posso ficar nos EUA com esse visto sem ter problemas legais?
Kalye,
Esta pergunta é um pouco complicada, e não parece ter uma resposta concreta – vai depender de vários fatores e interpretação do oficial de imigração. Por exemplo, se você ficou por dois meses e decide voltar depois de um ano, não deve ser problema. Mas se você ficar por dois meses e voltar uma semana mais tarde, você está realmente fazendo turismo? Você precisa ter uma explicação lógica do porque que está voltando, levando em consideração que o visto é para turismo.
Oi pessoal!
Voltei ha pouco de 2 meses e meio nos Eua, tenho cidadania italiana, nao expirei o visto de turista do visa waiver e quero voltar pra la, quando posso voltar? preciso esperar algum tempo no Brasil pra voltar pra la?
obrigada!
Fabiana,
Infelizmente não.
Sou neta de brasileiro naturalizado americano, meu avô entrou em nos Estados Unidos, em 1959, mas já faleceu, eu tenho direito a cidadania americana?
Fernando,
Entre em contato com o consulado americano mais perto de você o mais rápido possível para tentar resolver sua situação.
Ola, sou brasileiro tenho 20 anos e possuo o Green card. Morei 3 anos com minha mãe(ela é casada com um americano por mais de 10anos) nos Estados Unidos onde estudei e trabalhei. Mas por saudade do meu país, resolvi voltar ao Brasil e morar com meu avos. Estou no Brasil ja tem 1 ano mas pretendo voltar aos EUA para morar com minha mae e estudar em uma universidade por perto. gostaria de saber se eu perdi meu Green card? se sim, como devo proceder? Há chances de conseguir novamente? quanto tempo demora? Minha mãe precisa vir ao Brasil… Leia mais »
Kleo,
Seu filho não perderá a cidadania brasileira, mas você deve registrá-lo no consulado assim que puder. Entre em contato com o consulado de sua jurisdição (veja a lista aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/consulados/) para obter informações sobre os documentos necessários. A sua situação imigratória nos EUA não tem nenhuma influência nos assustos pertinentes ao Brasil.
Sou brasileira, tenho um filho de dois meses nascido aqui nos EUA. Me disseram que se meu filho nao for registrado no consulado brasileiro ele perde o direito a dupla cidadania brasileira. Queria saber se e verdade. Se for qual e o prazo para registra-lo? E que documentos devo levar? O fato que estou inlegal nesse pais pode atrapalhar? O que devo fazer? Obrigada
Kleber,
Seu caso é um pouco complicado e difícil de responder sem saber mais detalhes. Não sei quando você estás pensando em ir, mas se estiver indo em Novembro / Dezembro e for ficar no Brasil por uns 2 meses, o seu visto vai expirar ou vai estar perto da data de expiração. Neste caso você terá que pegar um novo visto, e terá que justificar o porquê de estar voltando aos EUA como turista logo após ter saído dos EUA.
Oi tenho agora um problema que espero ser resolvido em breve! Preciso voltar ao Brasil por conta de pendências com papéis que minha Universidade nao quer enviar para o orgão UES. E ainda problemas de saude em minha familia. Estou ainda com meu visto de turismo que expira fim de janeiro. Agora quero saber.. Quanto tempo eu preciso ficar lá (Brasil). Quero voltar depois de uns 2 meses mas com visto de turismo mesmo.. e aqui fazer a mudança de status ,pq o consulado americano no Brasil é muito “cheio” e demora muito tempo. Obrigado.
Jacqueline,
Sim, ela pode ter as duas nacionalidades. Veja a seguinte nota que está no site do consulado brasileiro de São Franscisco (http://www.brazilsf.org/port/7.6.htm):
Com a Emenda Constitucional de Revisão no. 3/94 e nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade Brasileira.
Oi, minha filha nasceu nos EUA, tem todos so documentos, tambem fui ao consulado brasileiro e a registrei, tem tambem certidao de nascimento brasileira e passaporte, ela saiu dos EUA quando tinha 5 anos e agora vive no Brasil. Fomos a minha cidadezinha e a registramos no cartorio com os documentos brasileiros. Ela agora tem carteira de identidade brasuca, mas teve que ser tirada numa area especifica da Policia federal, tem cpf e tudo, este ano ela renovou o passaporte brasileiro e americano. Quero saber o que vai acontecer quando ela fizer 18 anos, pq na certidao espedida pela embaixada… Leia mais »
Kleber,
Se você mudar de escola vai ter que atualizar o visto.
Muito obrigado pela resposta. Agora tenho uma outra duvida sobre o prazo para ter o visto. Irei mudar para Florida somente fim de novembro.Gostaria de saber se posso mudar o visto para estudante aqui onde moro (indiana, mas tenho que ir no consulado de Chicago)e estudar qualquer outro curso possivel aqui, e qd mudar para Florida é valido o mesmo visto, ou preciso pedir novamente porque é outra escola, colegio, universidade se tratando de outro Estado.
Obrigado !
Kleber,
Você deve se matricular em um curso e obter o seu visto de estudante antes de seu visto de turista expirar. Talvez você possa começar fazendo cursos que não tenham como pre-requisito os cursos que você fez no Brasil.
Oi.. estou morando no estado de Indiana, mas em breve pretendo mudar para Florida. Moro com um amigo americano. Ele está tentando me ajudar a conseguir um visto de trabalho ou estudante aqui. Entrei no pais com visto de turismo há 2 meses atras, vencera no fim de janeiro de 2010, estou esperando a empresa de tradução juramentada me enviar meus diplomas para poder estudar, sou Biologo com pos garduação em Citogenetica viral e tb sou enfermeiro,trabalhei no Brasil em minha area por anos; mas meu ingles nao é muito fluente,ainda estou estudando para melhorar.Quero que meu curso seja valido… Leia mais »
Elaine,
O seu caso é um pouco mais complicado, e recomendamos, como você sugeriu, trabalhar com um advogado qualificado para lhe ajudar. Temos uma listagem de advogados em nosso diretório, que você pode usar como referência:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/diretorio/wpdir-sub/cat-1/advogados/
Você provavelmente encontrará advogados com mais conhecimento neste assunto nos EUA. Os advogados listados em nosso diretório falam português.
Fui casada com um americano e apesar de não ter dado certo ainda assim recebi o greencard (na verdade, recebi o carimbo no passaporte, mas uns 2 meses após receber o carimbo voltei para morar no Brasil com meu atual marido (brasileiro)e nosso filho nascido lá), ou seja, se me enviaram o “card” ele provavelmente voltou para o INS. Queria saber se ainda tenho algum direito (isso foi em 2001)ou se por ter ficado esse tempo todo sem voltar pros Estados Unidos já perdi o greencard? Se já perdi, tem como conseguir de volta? E meu filho sendo cidadão americano… Leia mais »
Carlos,
Não creio que renunciar a cidadania brasileira irá resolver o seu problema. Para entrar com o passaporte Americano, você vai precisar do visto, e terá que ir ao consulado de qualquer forma. Além do que, provavelmente terá que pagar mais caro.