A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Olá, sou brasileira e meu noivo americano de Chicago, meu casamento esta marcado para janeiro de 2010. Gostaria de saber quais os procedimentos para morar nos EUA depois de casada, posso morar no país depois de quanto tempo casada? E qual a documentação necessária para ser residente no país?
Obrigada pela atenção.
Andrea,
Se você mora nos EUA e é filha de americano, assumimos que você já tem a cidadania americana e quer a brasileira, é isso? Procure o consulado brasileiro de jurisdição na sua área. A lista de consulados está aqui: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/consulados/
Moro nos EUA sou filha de pai americano e mãe brasileira, completei 19 anos qual o primeiro passo que devo tomar para ter a dupla cidadania.Moro nos EUA mas também quero a cidadania brasileira.
Por favor me responda.Obrigada.
Chris,
O casamento em si não altera a sua cidadania. Se você fizer a aplicação e obter a cidadania americana, a sua cidadania brasileira será tratada como foi explicado no artigo. Não sabemos informar sobre a cidadania alemã.
OlA!
Sou brasileira e tb tenho nacionalidade alema.
Estou nos EUA e vou me casar com um americano.
Gostaria de saber se irei perder minhas nacionalidades brasileira e alema?
Filipe,
Como cidadão americano seu pai pode lhe patrocinar para receber of green card. Ele pode dar entrada no processo nos EUA. Pode levar vários meses ou anos dependendo de vários fatores tais como ter toda a documentação completa durante a entrada do processo.
Ola! Estaremos aqui para ajudar no que for possivel. Nao adianta somente ficarmos aqui deixando recados, estamos tentando fazer o possivel para tentar resgatar as caixas mais sem a ajuda de voces vai ficar dificl, ja deixei varios recados por aqui mais poucos me responderam, voces nao fazem ideia como este processo e complicado e em vez de ficarem tentando obter informacoes que nao vao chegar a nada por favor preencham estas perguntas e nos enviei seu email pois tentaremos entrar com um processo legal coletivo mais para isso precisamos no minimo de 500 assinaturas entre em contato atraves de… Leia mais »
Olá, tenho 26 anos, meu pai mora nos EUA faz 19 anos, fui visitar ele duas vezes como turista, a ultima em 2006. Gostaria de saber se ele como cidadão americano pode trazer algum beneficio para mim conseguir me legalizar tbm, e quem tem de entrar com o processo? eu aqui no Brasil, ou ele ai nos EUA? e qto tempo demora?
Keila,
Se seu pai for cidadão americano ele pode patrocinar o seu green card.
Tenho 28 anos e descobri que meu pai e americano e nao tenho ele no meu registro posso pedir que ele me reconheca como filha recebendo assim direitos de ter o green card?
Patricia,
Entre em contato com a US Citizenship and Immigration Services: http://www.uscis.gov/portal/site/uscis para começar o processo de obtenção de cidadania de seu filho.
Junior,
O pai dela tem que iniciar o processo de patrocinio do green card dela. Entre em contato com a US Citizenship and Immigration Services: http://www.uscis.gov/portal/site/uscis
Tenho um noivo com dupla cidadania (brasileira e americana), estou grávida de sete meses e vou dar a luz a criança aqui no Brasil, gostaria de saber se meu filho tem direito a dupla cidadania e como deve proceder para consegui-lá?
Oi tenho uma duvida , minha namorada é filha de americano ela tem todos os documentos do Pai ate passaporte americano, como ela deve tomar os passos pra ter a dupla cidadania americana dela é possivel ,ela tem direito ?????? obrigado
Oi tenho uma duvida minha namorada tem o Pai americano ela tem todos os documentaçao ate passaporte dela , como ela deve fazer pra consequir dupla nacionalidade dela é possilvel obrigado .
Jennifer,
Entre em contato com a US Citizenship and Immigration Services: http://www.uscis.gov/portal/site/uscis
Olá. Sou brasileira, porém quando nasci minha mae nao teve sucesso ao tentar tirar meu passaporte norte-americano. Ela é norte-americano e mudou para o brasil com 18 anos. Quando meu irmao nasceu, minha mae conseguiu tirar o passaporte norte-americano p/ele. Agora eu estou nos Eua com visto de turista, mas gostaria de abrir o processo para tirar dupla cidadania, ou green card! Minha mae esta chegando nos Eua agora e acredito que aqui seja mais fácil para conseguir que no Brasil, pois lá nao consegui nenhuma informaçao a respeito! o que voces sugerem que eu faça, onde procurar por essas… Leia mais »
Eunice,
Não sabemos informar sobre imigração na Suíça.
Ola!!
vivi 3 anos com meu namorado que é italiano e mora na suiça desde criança, passanmos uns anos separados e agora nos reencontramos, vim visita-lo e engravidei… e agora? vou ser expulsa? e como vai ficar o meu filho? ja que o pai que assumir.
Estou na suiça como turista. Obrigada.
melchionna, estou na mesma situacao que vc, e ja pesquisei bastante na internet,sem sucesso. Estou casada com um americano,vivendo em NEW orleans,LA, gravida de 2 meses…quero ter o bebe no brasil…e creio que tenhamos que entrar em contato com nosso consulado pra saber maiores detalhes,pois creio que vc tera de fazer no Brasil,um passaporte ri seu filho,e nao sei como funciona o processo de visto. Eu ja iniciei meu processo do green card e quando eu receber a permissao pra trabalhar e viajar,poderei ficqr no maximo 2 meses no brasil…so posso viajar ate os 8 meses de gravidez no aviao… Leia mais »