A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Anna,
Acredito que você vai precisar de autorização do pai para viajar com o menor para o Brasil. Em casos delicados como esse é sempre bom ter o auxílio de um advogado.
Sou residente com o Green Card nos EUA ha 4 anos. Tenho um filho com 7 anos q nasceu nos EUA e tambem tem nacionalidade brasileira. O pai do meu filho eh americano. Gostaria de saber se eu posso voltar para o Brasil com o meu filho sem correr o risco do pai dele negar a mudanca. Se ha casos de maes no Brasil com filho americano que corre ou ocorreu o risco de perder o filho. Se o pai dele ir na justica mesmo eu ja estando no Brasil haveria algum risco de eu perder o meu filho?
Jacqueline,
Quanto ao registro do casamento no Brasil, você deve fazê-lo ou no Brasil ou no consulado brasileiro nos EUA. Quanto ao green card, o tempo de emissão varia muito e é muito difícil prever quanto tempo levará. Você vai precisar preencher o formulário I-130 – para mais informações e cópia do formulário, veja aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.5af9bb95919f35e66f614176543f6d1a/?vgnextoid=c67c7f9ded54d010VgnVCM10000048f3d6a1RCRD&vgnextchannel=4c2515d27cf73210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Mais uma pergunta, logo em seguida ao casamento, meu noivo pode aplicar para o meu Green Card? Em quanto tempo, o documento é expedido, uma vez que esteja com todos os documentos em mãos e quais seriam esses documentos? De novo, obrigada.
Olá, tenho a seguinte dúvida. Em janeiro, vou me casar com um nativo norte-americano no estado da Georgia. Em seguida, viremos para o Brasil e ficaremos por 3 meses em férias. Devo registrar esse casamento aqui no Brasil ou no consulado brasileiro nos EUA, ou não é necessário nada disso e o certidão do casamento americano é o bastante prá qualquer situação? O que devo fazer? Obrigada pela orientação.
Carmen,
Sugerimos que você cheque com o consulado brasileiro mais perto de você: http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/consulados/
Eu tenho dupla cidadania. Me casei nos EUA, validei o casamento no Brasil. Desde entao me divorciei nos EUA e estou tentando homologar o divorcio no Brasil (o processo ja leva 2 anos…). Agora, no meu passaporte americano, tenho meu nome de solteira novamente, mas no passaporte brasileiro ainda tenho meu nome de casada. Comprei uma passagem para visitar o Brasil no meu nome de solteira. Vai dar problema no Brasil? Eu ainda tenho meus passaportes brasileiros antigos que tem o nome de solteira, mas meu passaporte atual tem nome de casada (e a passagem esta no nome de solteira…).
Andreia,
Uma vez que a sua filha tenha a documentação completa mostrando que ela é filha de um cidadão Americano, não deveria haver nenhum problema com a regularização dos documentos dela – procure o consulado Americano mais perto de você para obter mais informações sobre a documentação necessária para iniciar o processo.
ola!sou brasileira,casada com um brasileiro naturalizado americano,e ja tenho o green-card. Tenho uma grande duvida,pois,voltamos para o Brasil faz uns dois anos para adotar a nossa filha, e ela ja ira fazer 3 anos em Abril de 2010 e esta saindo os documentos da adocao nos proximos dias, estamos no Brasil e sem saber o que faremos para voltarmos pois nao conseguimos nenhuma informacao a respeito da documentacao necessaria para tirarmos o visto e ou a cidadania dela a partir do momento que a registrarmos como nossa filha. o que podemosfazer para leva-la por favor nos oriente, nao vejo a… Leia mais »
Caique,
Veja o seguinte artigo sobre como obter o green card:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-obter-um-green-card/
Certu
Tem Outro jeitu de consiguir o Green Card ?
Ex:casamento,estudo algo dessi tipo ?
Juro essa e a ultima pergunta heheh
Caique,
Pelos Estados Unidos. O Brasil não tem nada a dizer quanto as regras de imigração Americana.
hm
Mais entao como que eu consigu essi green card pelo brasil ou EUA?
Caique,
Para conseguir um green card através de um emprego o seu empregador terá que obter um certificado do US Department of Labor indicando que não existem Americanos suficiente qualificados e disponíveis para fazer o trabalho para o qual você seria contratado na região onde você for trabalhar. Isso geralmente requer qualifiacações e treinamento bastante especializados, e está bastante difícil de obter devido a atual taxa de desemprego.
Haa Otra Pergunta
Se eu for para os EUA como visitante e consiguisse um trabalho antes dos 90 dias eu teria mais chance de tirar o green card ? ou eu deveria ir como estudante ?
E mais ou menos quantos % de chance de consiguir o green card com um emprego ?
Olá
Sou Brasileiro Mais Sou louco para morar nos EUA (Nova York)Mas,Tenhu
apenas 18 anos mas,posso ir para os EUA como visitante e tirar meu green card lah?
Obrigada, vou me informar melhor sobre isso.
Parabens pelo site!
Priscila,
Geralmente o visto de turista não vale por mais de 90 dias. O prazo de 5 anos não é contínuo. Se você conseguir um empregador para lhe dar o visto de trabalho pode pedir a ajuda de um advogado de imigração para lhe ajudar com o processo.
Kalye,
É difícil dizer. Você vai precisar de uma boa explicação de porque está voltando dento de 1 mês.
Sim, imagino isso.
Se eu der 1 mês de distância desde que cheguei e voltar pra lá acha que é um bom intervalo? Levando a passagem de volta e o dinheiro que gastarei. Tudo certinho.