Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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Anna
Anna
16 anos atrás

Sou residente com o Green Card nos EUA ha 4 anos. Tenho um filho com 7 anos q nasceu nos EUA e tambem tem nacionalidade brasileira. O pai do meu filho eh americano. Gostaria de saber se eu posso voltar para o Brasil com o meu filho sem correr o risco do pai dele negar a mudanca. Se ha casos de maes no Brasil com filho americano que corre ou ocorreu o risco de perder o filho. Se o pai dele ir na justica mesmo eu ja estando no Brasil haveria algum risco de eu perder o meu filho?

Jacqueline
Jacqueline
16 anos atrás

Mais uma pergunta, logo em seguida ao casamento, meu noivo pode aplicar para o meu Green Card? Em quanto tempo, o documento é expedido, uma vez que esteja com todos os documentos em mãos e quais seriam esses documentos? De novo, obrigada.

Jacqueline
Jacqueline
16 anos atrás

Olá, tenho a seguinte dúvida. Em janeiro, vou me casar com um nativo norte-americano no estado da Georgia. Em seguida, viremos para o Brasil e ficaremos por 3 meses em férias. Devo registrar esse casamento aqui no Brasil ou no consulado brasileiro nos EUA, ou não é necessário nada disso e o certidão do casamento americano é o bastante prá qualquer situação? O que devo fazer? Obrigada pela orientação.

carmen sandim
carmen sandim
16 anos atrás

Eu tenho dupla cidadania. Me casei nos EUA, validei o casamento no Brasil. Desde entao me divorciei nos EUA e estou tentando homologar o divorcio no Brasil (o processo ja leva 2 anos…). Agora, no meu passaporte americano, tenho meu nome de solteira novamente, mas no passaporte brasileiro ainda tenho meu nome de casada. Comprei uma passagem para visitar o Brasil no meu nome de solteira. Vai dar problema no Brasil? Eu ainda tenho meus passaportes brasileiros antigos que tem o nome de solteira, mas meu passaporte atual tem nome de casada (e a passagem esta no nome de solteira…).

Andreia Marques
16 anos atrás

ola!sou brasileira,casada com um brasileiro naturalizado americano,e ja tenho o green-card. Tenho uma grande duvida,pois,voltamos para o Brasil faz uns dois anos para adotar a nossa filha, e ela ja ira fazer 3 anos em Abril de 2010 e esta saindo os documentos da adocao nos proximos dias, estamos no Brasil e sem saber o que faremos para voltarmos pois nao conseguimos nenhuma informacao a respeito da documentacao necessaria para tirarmos o visto e ou a cidadania dela a partir do momento que a registrarmos como nossa filha. o que podemosfazer para leva-la por favor nos oriente, nao vejo a… Leia mais »

Caique
Caique
16 anos atrás

Certu

Tem Outro jeitu de consiguir o Green Card ?
Ex:casamento,estudo algo dessi tipo ?

Juro essa e a ultima pergunta heheh

Caique
Caique
16 anos atrás

hm

Mais entao como que eu consigu essi green card pelo brasil ou EUA?

Caique
Caique
16 anos atrás

Haa Otra Pergunta

Se eu for para os EUA como visitante e consiguisse um trabalho antes dos 90 dias eu teria mais chance de tirar o green card ? ou eu deveria ir como estudante ?

E mais ou menos quantos % de chance de consiguir o green card com um emprego ?

Caique
Caique
16 anos atrás

Olá

Sou Brasileiro Mais Sou louco para morar nos EUA (Nova York)Mas,Tenhu
apenas 18 anos mas,posso ir para os EUA como visitante e tirar meu green card lah?

Kalye Duranki
Kalye Duranki
16 anos atrás

Obrigada, vou me informar melhor sobre isso.
Parabens pelo site!

Kalye Duranki
Kalye Duranki
16 anos atrás

Sim, imagino isso.

Se eu der 1 mês de distância desde que cheguei e voltar pra lá acha que é um bom intervalo? Levando a passagem de volta e o dinheiro que gastarei. Tudo certinho.

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