A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Wanderlei,
Boa pergunta. É bom verificar com o consulado brasileiro se haverá algum problema (creio que não, mas é bom verificar).
Marisa,
Você pode manter o número do Seguro Social, mas esse número não lhe dá a residência, e sim o green card. A questão é se sua residência ainda está válida, já que pelo que parece você ficou fora do país por mais de 6 mêses. Entre em contato com o USCIS para averiguar sua situação.
Eliana,
Sim, o bebê será Americano. Ele só pode lhe patrocianar o green card depois de completer 21 anos.
Estou casado com uma “Permanent Residence” , tenho alguma chance de obter um visto K-3 enquanto aguardo o green card ? ou alguma outra alterantiva pra permanecer no pais legalmente ? Obrigado.
Olá, Estou casado com uma americana há anos e há 3 anos adquiri a cidadania americana, e neste evento aproveitei para mudar o primeiro nome (de Wanderlei para William) e também o nome do meio, sendo que mantive o sobrenome: De Wanderlei Cxxxxxx Rxxxxx para William Dxxxxx Rxxxxx. A situação é que tenho um pasaporte americano como nome de William e um passaporte brasileiro com o nome de Wanderlei que está sendo renovado. Gostaria de saber o que poderia acontecer no Brasil ao chegar no aeroporto e apresentar o meu passaporte brasileiro à Polícia Federal ao desembarcar vindo de Dallas… Leia mais »
Fui casada nos Estados Unidos por quase 1 ano e meio.
O casamento nâo deu certo e pedi o divórcio. Me divorciei em Junho/2010. Vim para o Brasil antes de meu green card de 2 anos expirar em 25/Outubro/2010.
Alterei o meu Seguro Social para o meu nome de solteira, como me
foi orientado. Deixei documentos e conta bancária tudo em ordem.
Nada tenho que me desabone dentro do país.
Pergunto: – perderei o Número de Seguro Social que recebi?
– poderei voltar ao país na condição de turista?
Muito Obrigada.
Eu vou ter um bebe aqui nos EUA, eu e meu marido estamos com o visto de estudo, somos brasileiros. O bebe será americano? Agente , a partir dele, consegue o greencard?
Michela,
Se o bebê nascer nos EUA ele tem o direito à cidadania. O filho cidadão só pode patrocinar o green card dos pais depois de completar 21 anos, mas se os pais ficaram ilegalmente e a imigração souber, os pais provavelmente não serão elegíveis para receber o green card, a menos que a lei mude até lá.
Ola gostaria de saber se uma pessoa q eh brasileira e tem casa em Miami pra passar a ferias,(no caso ela nao teria o green card somente o visto turista) estiver gravida e optar por ter o bebe num hospital americano , a crianca pode obter a cidadania americana se nascer num hospital no EUA??? E sobre os pais que estao ilegais no EUA…se eles tiveram o filho dentro do Pais eles tem direito a cidadania? eu ouvi um rumor q nao estao dando mais cidadania a criancas que nascem no pais e que mae e pai sao ilegais mas… Leia mais »
Eliana,
Ela pode lhe patrocinar o green card depois que ela completar 21 anos. Veja aqui para mais informações:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Oi, morei nos EUA por 8 anos, neste período tive uma filha que nasceu em Mass, ela, sendo americana pode “passar” a cidadania americana para os pais? Quem devo procurar para obter mais informações e iniciar o processo?
Obrigada.
Marcio,
A princípio não.
Mario,
Não sei se existe um limite de idade para o registro, você pode checar com o consulado brasileiro mais perto de você. Sim, ele teria que fazer o alistamento militar. Não sei exatamente as regras para obtenção da residência ou cidadania brasileira, mas credito que ela teria que morar no Brasil por pelo menos 6 meses.
Boa tarde!
Eu e minha esposa e meus 2 filhos estaremos indo visitar os EUA (Los Angeles e Las Vegas). A minha esposa e meus 2 filhos pretendem entrar nos EUA com passaporte italiano, pois eles possuem dupla cidadania (italiano e brasileiro), gostaríamos de saber se exite algum problema?
Eu tenho tres filhos nascidos nos EUA. Ate qual idade poderei registra-los para obtencao da cidadania brasileira? O mais velho tem 16. Eu me preocupdo com o negocio do servico militar. Ele teria que se alistar e correr or risco de servir o exercito? Eu tenho dupla cidadania, brasileira e americana. Me parece que devo ir ao consulado em Los Angeles para isso mas quais saos os riscos uma vez que ele tenha 18-21 anos? Minha esposa e americana. Quanto tempo levaria para obter o equivalente de um green card or cidadania brasileira? Pensamos em um dia, talvez, mudar para… Leia mais »
Rafael,
Sim, só ele pode fazer a requisição se ele é o seu único parente de primeiro grau com cidadania / green card.
” Comment – Comentário de Redação do site Brasileiros nos Estados Unidos em 10 Julho 2011:
Rafael,
Não, não é automático. Se seu pai tiver a cidadania ele pode requisitar o green card para você. ”
Só ele pode registrar o green card pra mim?
Deuzarina,
Exitem vários serviços de procura de pessoas. Faça uma pesquisa no Google com a palavra chave “people search”.
Rafael,
Não, não é automático. Se seu pai tiver a cidadania ele pode requisitar o green card para você.
Queridos, talvez não seja o tipo de serviço prestado por vcs, mas estou desesperada para encontrar minha tia que foi embora para os Estados Unidos. seu ultimo contato com seus familiares foi em 16/06/1965. endereço que ela forneceu é este: 72/Falcon Ave Miami Springs Flórida, perdemos contato seu nome é Suzana de Oliveira Borges filha de Raimundo Borges e de Emília de Oliveira Borges. Ela foi trabalhar como doméstica na casa de um americano que na oportunidade trabalhava numa empresa de mineração chamada ICOMI localizada em Santana – AP. Desculpem, mas por favor me ajudem!!!! Minha Mãe sofre muito pela… Leia mais »