Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

guest

Moderação de comentário está ativada. Seu comentário pode demorar algum tempo para aparecer.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

1.4K Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Renata
Renata
14 anos atrás

Boa noite.
Sou casada com um cidadao americano, ja dei entrada no processo do green card, assim que sair meu green card pretendo ir ao Brasil. Meu green card tera meu nome de casada, porem meu passaport(brasileiro) tem meu nome de solteira. Terei algum problema em retornar aos EUA, uma vez que, meu passaport tem meu nome de solteira e meu green card tem meu nome de casada?
Obrigada pela ajuda

Nancy
Nancy
14 anos atrás

Sou cidada americana, mas estou pensando em voltar para o Brasil por motivos de saude. Sou casada com Americano, mas nao registrei meu casamento no Brasil (somente no Consulado Brasileiro). Quais os passos que devo tomar quanto a documentacao? se voltar pr o Brasil poderia usar meus documentos brasileiros como solteira?

Obrigada,
Nancy

Keila Santos
Keila Santos
14 anos atrás

Ola, gostaria de saber se podem esclarecer uma dúvida que tenho a respeito do green card, eu sou brasileira e tenho green card, moro no US há 6 anos e gostaria de saber se acaso eu viajo ao Brasil e perco meu green card, qual seria o procedimento para obter o green card de novo? Eu teria q me apresentar no Rio ou Sao Paulo? E qual o tempo q demoraria para q eles emitissem outro cartão?

Agradeço a atenção,
Muito obrigada!

Ana
Ana
14 anos atrás

Ola,

Eu estou casada com um americano e gravida!!! Eu estou com muito medo de ter o bebe aqui e um dia resolver morar no Brasil e nao poder, porque nao autorizaria!!!

A minha peegunta e..Se eu tiver a minha filha no Brasil, no caso meu marido(americano) registraria ela aplicariamos para a cidadania americana dela para vivermos nos eua…ai no caso de uma separacao…se eu resolver morar no Brasil com minha filha…o fato dela ter nascido no Brasil me ajudaria?? seria mais favoravel eu ter ela ai no Brasil ou da na mesma???

Isso nao interfere em nada???

Obrigado!!!

ana maria
ana maria
14 anos atrás

ola,tenho uma duvida. tenho dois filhos americanos,de pai brasileiro e divorciada dele. meus filhos tem problemas de saude.tenho quase 11 anos de america. meu atual esposo e cubano cu6,mas esta preso por conta de problema de droga. tenho permissao de trabalho,permissao de dirigir.Mas nao tenho greencard,por nao conseguir leva-lo a imigracao ainda por ele estar preso. Queria levar meus filhos para um tratamento no Brasil por ser mais barato.Mas nao tenho condicao de voltar com eles pra morar la.Pois eles tem toda uma extrutura aqui e cuidados medicos provados em laudos. A minha pergunta e: como posso conseguir meu greencard,a… Leia mais »

Patricia
Patricia
14 anos atrás

Ola! Tenho o meu green card ha 5 anos ja. Meu marido e meus filhos sao americanos. Estou de mudanca para o Brasil mas nao queria perder meu green card, ou melhor, meu direito de ir e vir dos EUA. Estamos com planos de visitar 1 vez por ano, voce acha que eu perderia meu green card??? O que devo fazer? Renunciar meu green card e pedir um visto de turista novamente?? Ja faz 5 meses que estou de volta ao Brasil e quero saber o que fazer! Obrigada!

Mauricio
Mauricio
14 anos atrás

Não obstante esclareça com precisão, o texto peca por tratar cidadania e nacionalidade como sinônimos.

Rita de Cássia
Rita de Cássia
14 anos atrás

Vale ressaltar, que a tia do informe acima estava passando uma temporada no Brasil com os parentes dela.Quando ocorreu o óbito. Foi enterrada em solo brasileiro.Obrigada

RITA DE CÁSSIA
RITA DE CÁSSIA
14 anos atrás

TENHO UMA TIA QUE POS´SUÍA DUPLA NACIONALIDAADE BRASILEIRA E AMERICANA PORÉM NO DIA 01/08/2011 ELA FALECEU .JÁ ESTOU PARA RECEBER A CERTIDÃO DE ÓBITO. COMO FAZER PARA QUE ESSA CERTIDÃO TENHA VALIDADE,POIS A MESMA É CASADA COM AMERICANO MORANDO EM NA CIDADE DA FLÓRIDA.AGUARDO RESPOSTA OBRIGADA

Isaias
Isaias
14 anos atrás

Entendo…esse demorado é de quanto tempo aproximado?

Isaias
Isaias
14 anos atrás

Ola, Boa tarde novamente ! Desculpe incomodar tanto , mas estão sendo de grande ajuda, no meu caso, estarei indo pros EUA junto com minha esposa (lembrando ela é Permanent Resident) em janeiro, pois ela não pode passar muito tempo aqui no Brasil. Devo acompanha-la na fila de imigração no aeroporto por ser seu esposo? Se eu procurar o consulado quando estiver dentro do país, e explicar minha situação, existe alguma chance de eu consigar ficar legal no país até sair o meu documento? Vocês que estão ai sabem de alguém que passou por situação semelhante? obrigado , grande abraço.

1.4K
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x