Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

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MaGuido
MaGuido
14 anos atrás

Ola, sou brasileira casada com americano e moro nos EUA. Estou gravida e tenho planos de viajar para o Brasil pra dar a luz la. Ja estou ciente de que minha filha tera direito as duas cidadanias. Minha pergunta eh a seguinte: ela precisara do passaporte brasileiro pra sair do Brasil logo apos o nascimento e do americano pra entrar nos EUA? Ou so com o americano daria pra ela sair do Brasil? So queria mesmo poupar tempo nesta viagem, pq se der pra ela sair do Brasil com o passaporte americano, eu deixara pra tirar o passaporte brasiliero dela… Leia mais »

Leandro D. Idiarte
Leandro D. Idiarte
14 anos atrás

Boa Tarde, sou Brasileiro e minha namorada (futura esposa) é Americana. Pretendemos casar no próximo ano aqui no BRASIL. Eu não tenho interesse algum de viver nos Estados Unidos, ao menos em 5 anos. Estou na faculdade, logo terminarei ela e estarei no meu país. A questão é que descobri que ela está grávida e virá morar no Brasil ano que vem comigo, mas o nosso filho nascerá lá nos EUA e será registrado também, nos EUA. Até aí, tudo correto. Mas depois vamos registrá-lo também aqui no Brasil… Isso é possível? Duas certidões de nascimentos. E o que acontece… Leia mais »

Cesar V. Fanti
Cesar V. Fanti
14 anos atrás

Boa Noite, Tenho filhos nascidos nos EUA, um deles completou 18 anos em 20/05/2011, minha pergunta é : quando posso solicitar o Green Card para eu e minha esposa ? e como faria isso ? Desde já agradeço a orientação.

jairo thiago
jairo thiago
14 anos atrás

minha irma nasceu no brasil e foi adotada legalmente aos eua, hj ela é de maior e veio conhecer a família biologica e sugeriu que eu fosse aos EUA, pergunta que tipo de visto posso obter já que ela é cidada americana, tenho direto ao green card? o que a lei diz a respeito, pois tenho muita vontade ficar lá por muito tempo

Cintia
Cintia
14 anos atrás

Ola!
Eu sou brasileira casada com americano, e tenho o green card. Agora nos tivemos o nosso primeiro filho e queremos ir ao Brasil, oque eu preciso fazer? Quais documentos ele vai precisar? Ele tera dupla cidadania?

Obrigado,
Cintia

Renato
Renato
14 anos atrás

Tive um filho no Brasil, sou cidadao amercicano naturalizado, Meu filho tem direito a cidadania americana?
Desde de ja agradeco
Renato

Maira
Maira
14 anos atrás

Bom dia!
Meu pai nasceu em Washington D.C (filho de diplomata) e foi naturalizado brasileiro. Na hora de escolher entre as duas cidadanias ele optou pela brasileira. Tem como ele resgatar esse pedido e conseguir a dupla cidadania? Eu quero passaporte americano.
Grata desde já,
Maira.

cristiane
cristiane
14 anos atrás

Ola morei nos estado unidos cerca de 4 anos e meio,abril 2006 a jan 2011,tenho um filho de 15 anos o qual entrou ai com 10 anos e tenho uma filha que nasceu ai portanto ela e americana meu esposo ainda mora nos estados unidos ,voltei p brasil mas nao nos adaptamos minha filha pede o pai sempre ela tem um ano e unze meses,gostaria de saber qual a possibilidade de eu voltar para os estados unidos.Ah tenho um cunhado irmao de meu esposo que tb ja e americanos isso ajuda alguma coisa por favor me ajudem obriagaa cristiane.

Maria dos Anjos de Souza
Maria dos Anjos de Souza
14 anos atrás

Boa noite;
Minha filha tem dupla cidadania, estamos no Brasil e gostaríamos de irmos pra USA, meu visto venceu em 2010 e gostaria de saber como faço para adquirir a minha licença para irmos, ela já completou 21 anos em setembro de 2010. Quais os documentos que preciso para ir legalmente.
Aguardo parecer.
Obrigado.
Dos Anjos

Larry
Larry
14 anos atrás

Posso dar entrada nos documentos americanos para meus filhos e esposa? Mesmo residindo no Brasil? Se sim, como devo proceder? Obrigado.

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