A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Olá,
Sou americano (nascido nos EUA), vivo no Brasil, sou casado no Brasil e tenho 02 filhos (11 e 5 anos) nascidos no Brasil.
Quero passa férias nos EUA com eles, e gostaria de saber se há alguma dificuldade de conseguir o visto de turista tanto para minha esposa quanto para meus filhos.
Obrigado.
Julia,
Ótima pergunta, mas difícil de responder. Seria aconselhável a orientação de um advogado de imigração.
Ola,sou brasileira e casada com um brasileiro residente permanente,atualmente ele aplicou para cidadania e vai fazer a prova mes q vem,eu tenho em andamento um processo de green card beneficiaria dele nas etapas finais,como devo proceder apos a cidadania dele?tenho q aplicar para mudar meu processo?isso adiantaria meu green card ou atrasaria?
obrigada
Alex,
Para iniciar o processo no Brasil procure o consulado Americano mais próximo de você.
ola! eu sou me chamo alex, sou do rio grande do sul e sou casado com uma america a quatro anos e tenho um filho nascido aqui no brasil e ele ja tem oito meses e gostaria de saber onde e como eu faco pra tirar a sua dupla cidadania se tiver como.
Francisco,
Sim pode, mas isso não lhe dá o direito de ficar no país legalmente.
UMA BRASILEIRA PODE DAR A LUZ NOS ESTADOS UNIDOS?
Andrew,
Perdão, mas não estamos qualificados para comentar sobre os procedimentos de adoção.
Boa Noite. Gostaria de saber se no caso da adocao, poderia apenas a crianca ser adotada por um pai ou por uma mae, e continuar com um dos dois Biologicos, por exemplo, a pessoa continua sendo filho de sua mae porem e adotada por um pai americano.
Obrigado.
Maisa,
Esse processo é um pouco complicado e talvez você queira obter o auxílio de um advogado. Em geral, para você obter o green card o seu casamento tem que ser válido nos EUA. Para isso é preciso que seu namorado complete o processo de divórcio. Depois que ele tiver o green card e estiver casado com você ele pode começar o processo de patrocínio do seu green card. O processo de patrocínio de um portador de green card para outro pode demorar vário anos porque existe uma quota anual para esses processos.
Olá,Por favor,gostaria de saber ,meu namorado e eu somos brasileiros,mas ele mora nos U.S.A,há 17 anos,foi casado e agora entrou com pedido de divorcio,quero saber se posso casar,aqui no brasil,por procuração.Ele,esta tirando o green card..quanto tempo mais ou menos tudo isso leva.Posso casar com ele aqui no brasil,não pretendo sair do brasil.Obrigada.
Elisa,
Ela pode lhe patrocinar o green card, mas para manter o green card você precisa residir nos EUA. Depois de 5 anos de green card você pode obter a cidadania.
Minha filha é casada com um americano e já tem a cidadania americana. Ela pode me dar a cidadania americana, eu residindo
no Brasil ou preciso de Visto americano quando for lá visitá-la?
Neide,
Para manter o green card você não pode se ausentar dos EUA por tempos prolongados.
Tem mais como vou saber a resposta de voces?
Neide
Olá!
Gostaria de saber o seguinte;
Meu filho e naturaliza americano e vive nos USA por 20 anos.
Tenho 70 anos e moro no Brasil.Ano passado obtive meu greencard
e figuei nos USA por seis meses.
Posso morar no Brasil sem perder o meu greencard.
O que devo fazer, pois näo quero perder o greencard mas
tambem nao quero morar nos USA.
obrigada
Neide Seabra
Juscelilia,
Não conheço essa informação. De onde veio?
Por favor, dizem que a lei para os residente permanente dos USA mudou; Agora nao se pode ficar fora dos USA 6 meses,somente 3 meses no maximo. Sera que isso e verdade?
João,
Você quer dizer o green card? Sim, se você ficar fora dos EUA por mais de um ano pode perder o green card.
tenho visto permanente, fiquei sem ir para Eua 3 anos, para viajar agora, tenho que ir aonde? me falaram, quando fica muito tempo sem ir nos Eua voce perde o visto. é verdade?
joao neto gyn.