A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Onasy,
Não diretamente.
gostaria de saber se bisneto pode tirar cidadania amercana.
obrigado
Onasy
Kriss,
Seu status de ilegal pode causar algumas complicações. Você fez o certo ao contratar um advogado de imigração. Seu advogado está muito mais bem preparado para lhe aconselhar sobre como proceder.
Julia,
Não entendemos sua pergunta. Favor esclarecer.
hi, muito bom esse site parabens…preciso q me auxilie se for possivel…olha moro na america p 2 anos e entrei plo mexico passei pla imigracao e nao fui a corte entaum sou ilegal 2 vezes…rsrs…mas casei com americano em junho 2010 ele arrumou um advogado d imigracao ja pagou e mandamos todos os documentos q ele pediu e estamos esperando, mas estou anciosa porq nao posso dirigir e dependo d meu marido p tudo, olha nao casei por interesse d nada eu amo meu esposo e estou certa q ele me ama tmbem…e o advogado diz q tenho q ir… Leia mais »
Ola Adorei o site Alguem pode me ajudar Eu to indo embora para o Brasil, eu moro em Boston so que vou para Miami antes de ir embora, saio de miami para o Brasil. Pra isso preciso pegar um aviao de boston para Miami, alguem ja viajou por dentro dos EUA, eles pedem para ver o seu visto, e se eu tirar o papel do visto de dentro, eu vou pegar uma autorizacao para sair do pais com o consulado e tb ja vou estar com a passagem de miami para o brasil comprada Se alguem poder me ajudar Muito… Leia mais »
Simone,
Não, você usa o passaporte brasileiro para entrar no Brasil.
Tenho o passaporte brasileiro e o americano. Vivo nos EUA. Estou de viagem planejada ao Brasil. Sei que devo usar meu passaporte americano para regressar. Tenho que usa-lo tambem ao entrar no Brasil, nesse caso, requerendo um visto?
Helio,
O artigo foi publicado, veja aqui:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/brasileiros-nos-estados-unidos-devem-votar-para-presidente-da-republica/
…estou aguardando…
Obrigado. Isto vai esclarecer duvidas de muitos outros brasileiros que vivem aqui na mesma area. Até amanhã.
Helio,
Estaremos publicando um artigo sobre este assunto amanhã, dia 26 de Setembro.
Seguinte, ainda não sei o que fazer dia 3 Out. dia de votar p/ Presidente. Moro no exterior e ainda nao entendi se posso votar via internet, se posso justificar, se é obrigatório ir ao Consulado Brasileiro mais perto…o local de votacao fica 4 horas de onde moro…algum site que informe algo mais, ou alguem tem melhores info? Agradeço
Silvia,
Não sei exatamente o que você quer dizer com “green card de 2 anos.” Se você estiver no status “Pending Adjustment” e você se divorciar pode dar problema. Se você já tem o cartão, talvez você tenha que pedir um waver. Como seu caso pode ser um pouco complicado, é aconselhável a ajuda de um advogado de imigração.
Boa tarde, meu green card de 2 anos vence agora em jan,2011. Estive casada por 2 anos e meio com um americano. Meu divorcio esta saindo agora em Out,2010. O que devo fazer: terei que dar entrada nos papeis (p/green card permanente) como divorciada. Terei que fazer algo diferente ou somente preencher o Form I751 ? Terei algum problema por estar divorciada? O que voces me aconselham por favor ?
obrigada, Silvia Piersoto
Eduardo,
Seu sobrinho deve procurar o consulado brasileiro de jurisdição na área onde ele mora. Veja a lista aqui:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/consulados/
Samara,
Sua filha deve obter o passaporte brasileiro. Ele pode tem ambos (dupla cidadania).
Gostaria de saber como faço para tirar identidade, cpf, certificado de reservista e o tituto de eleitor do meu sobrinho, ele é filho de brasileira (minha irmã), mas nasceu e vive nos EUA, fui informado que após os 18 anos (hj ele tem 17 anos) ele é obrigado a tirar estes documentos senão ele não conseguirá retornar aqui para o Brasil.
Ola!
Tenho uma duvida em relação ao passaporte. Eu li o site onde vcs falaram sobre dupla cidadania. Mas vamos lá…rs
Minha filha nasceu no Brasil (filha de americano) mas tem passaporte americano. Pergunta é …
Posso sair do Brasil para visitar meu esposo com a minha filha somente com passaporte americano?^
Posso voltar para o Brasil com minha filha sem o passaporte brasileiro, ou tenho que tirar um passaporte na embaixada brasileira?
Pensei que poderia haver outra solucao…
Mas muito obrigada,foi bastante esclarecedor!