A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Um casamento Homoafetivo com uma brasileira naturalizada americana tem direito a ter o Green card?
Sarita,
Não conheço essa nova lei a qual você está se referindo. Se você tiver um filho americano ele pode lhe patrocinar o green card após completar a maioridade.
Olá ouvi falar q saiu uma lei nova agora q se vc tiver um filho nos EUA os pais tem visto permanente ou de residência?.
Isso realmente acontece?.
Patricia,
Não temos como responder essa pergunta. Você precisa da ajuda de um advogado.
Ola! meu nome e Patricia, sou casada com uma americano a 8 anos e vivemos em Seattle WA, a minha pergunda e a seguinte o meu marido tem comprado diversos Bens desde que nos casamos , mas tudo que ele compra ele coloca no nome da empresa dele casa apartamento e carro , mas essa empresa ele tinha antes dos nos casarmos, nosso casamento e parcial de bens .so apos o casamento e que tenho direitos …….mas nesse caso ele nao coloca nada no nome dele ou meu……..Eu tenho diretos no caso de diforciamos ……..mesmo ele colocando tudo no nome… Leia mais »
Nivea,
Você só poderá obter o green card através de seu filho nascido nos EUA depois que ele completar 18 anos. Se seu fututo esposo conseguir o green card ele pode patrocinar o seu, mas o processo é demorado.
Tambem queria saber como podemos ficar nos EUA apos o termino do doutorado. Pretendemos nos casar nos EUA e gostariamos de ambos morar la. Como tenho suporte financeira pelo governo brasileiro, precisaria eu conseguir um waiver da instituicao para eles me liberarem os 2 anos que eu precisaria ficar no Brasil apos terminar o doutorado. Mas caso eu tenha conseguido o waiver, qual o tipo de visto que devo conseguir? Quando devo aplicar para o waiver? Se meu futuro esposo conseguir Green Card, eu como brasileira casada com ele tenho suporte para morar nos EUA tranquilamente?
Ola! Sou estudante brasileira de doutorado da area farmaceutica na Florida. Meu namorado eh alemao, ele tambem e farmaceutico e faz o mesmo doutorado. Estamos pretendendo casar e ter um filho nos EUA. Apos ter um filho, esse fato nos daria a chance de nos estabelecer nos EUA como residentes? O que precisamos fazer? Eu ja moro aqui com o visto J-1 desde Abril de 2010 (todo ano estava vindo no Brasil renovar o mesmo visto) ate que comeco de 2012, me tornei J-1 Estudante regular no doutorado com suporte financeiro do Brasil. Praticamente tenho residencia fixa nos EUA a… Leia mais »
Adriana,
Você teria que consultar com o governo Francês se é possível manter a cidadania Francesa ao obter a cidadania Americana.
Erika,
Com a cidadania americana você terá que declarar imposto de renda nos EUA mesmo se não morar ou tiver ganhos nos EUA. Veja aqui:
http://www.brasileirosnosestadosunidos.com/como-lidar-com-o-imposto-de-renda-no-brasil-e-nos-estados-unidos/
Bom dia!
Gostaria de saber, como fica a situaçao de uma pessoa com dupla cidadania, Brasil/França?
Gostaria de morar nos USA, nao poderei ter a cidadania Americana, né?
Eu teria que me contentar com o Gree Card?
Obrigada pela resposta 🙂
Sou portadora de Green Card e estou para aplicar a minha cidadania. Gostaria de saber como ficaria a dupla cidadania brasileira e americana em relacao aos impostos. Vale a pena manter uma dupla cidadania com os Estados Unidos mesmo voltando a morar no Brasil? Caso vcs nao possam me ajudar, quem poderia me esclarecer esta duvida?
Elaine,
Você teria que obter um visto como qualquer outra pessoa.
minha filha é americana tem 11 anos como faço para viajar com ela para os estados unidos a passeio será que podemos ir juntas? tem 7 anos que voltei ou é melhor ela viajar com minha tia que é legal .pois minha filha nao ver a hora de conhecer o lugar onde nasceu.
Luisa,
Você precisaria do seu pai para lhe patrocinar o green card e depois de 5 anos de green card você poderia pedir a cidadania.
Boa tarde!
Sou brasileira, filha de brasileira com americano.
Meu pai voltou para E.U.A. quando eu tinha 3 anos e nunca mais voltou.
Quero ter dupla cidadania por ser filha de um americano, porém não sei o paradeiro do meu pai.
Como é que faço para ter a dupla cidadania?
Mesmo não localizando meu pai eu consigo?
Como faço para comprovar? Tenho apenas o nome dele e dos meus avós na certidão de nascimento e nenhum outro comprovante.
Me ajudem???
Tuanni,
Sim, pode.
Eu queria saber se eu casar com uma brasileira naturalizada americana e posso pedir green card tbm???????????
Silvania,
Se você não tem o passaporte português você precisa de visto. O visto pode ser obtido no consulado americano mais perto de você.
Boa tarde,chamo-me Silvania Silva e sou brasileira, vivo em Portugal já tem 6 anos e sou casada com Português à 5 anos( temos um filho com 2 anos)e neste momento ainda só tenho o cartão de residência pois estou à espera que me confirmem a cidadania Portuguesa.Neste momento queria viajar para os EUA e queria saber se preciso de visto, o que fazer para tirar o visto e onde ir tirar o visto. Obrigado