A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Teresa,
O que voce quer dizer exatamento com “a minha situação e do meu filho”? Que situação?
Ola! Eu sou teresa cristina f. amato .Por favor;Peço ajuda com urgencia.Eu sou casada com um americano,desde 17 feveireiro de 2001, em são paulo.Temos um filho de 11 anos,nascido em são paulo.Hoje!!!O meu marido é falecido.Recebi uma noticia de um amigo do meu marido dos estados unidos que ele tinha falecido,ñ sabemos qual foi o motivo da morte.Já tentei pegar uma copia do atestado de obito, atraves de advogados e só perdi tempo,tentei amigos mais sem novidades.A informação que eu tenho é que ele faleceu no dia 03 de março de 2011 em cleveland.Já a quase 1ano e 7 mêses.Como… Leia mais »
Adriana,
Primeiro eles teriam que obter o green card. O processo está explicado aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD
olá, gostaria de fazer a dupla cidadania para meus filhos, mas não consegui ter certeza de tudo que preciso para fazer a solicitação. Vocês poderiam me ajudar ?
Sou casada com um americano que tem cidadania americana e Brasileira e já morou e estudou no EUA. Hoje mora no Brasil. Seus pais são americanos . Meus filhos tem 16 e 14 e gostaria de que eles tivessem dupla cidadania para terem a possibilidade de estudar no EUA ou até morar se assim quiserem futuramente. Eles ainda não tem passaporte. Como devo proceder ? Que documentos devo providenciar ? Obrigada.
Luisa,
Primeiro você precisa obter o green card, o que lhe daria o direito de morar nos EUA. Depois de 5 anos de green card você pode pedir a cidadania. O processo está explicado aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Olá! Tenho uma dúvida: sou brasileira e moro aqui no Brasil, porém meu pai é cidadão americano e mora nos EUA há 20 anos, inclusive é casado com uma americana e tem filhos americanos. Como filha de cidadão americano, tenho o direito de também obter a cidadania? Como pretendo morar nos EUA, o melhor para mim seria a cidadania, e não o green card, correto?
Como devo proceder? O que preciso para iniciar este processo de cidadania?
Obrigada
Luisa
Jessica,
Creio que não.
É verdade que se um cidadão brasileiro não tiver curso superior ele não conseguira o visto para os EUA?
Patricia,
Não deve haver problemas com o retorno deles, já que é definitivo e eles não pretendem voltar aos EUA. O bebe deve ser registrado no consulado brasileiro para poder obter o passaporte para entrar no Brasil.
Ola, me desculpa quero dizer minha filha**
Olá, minha está nos Estados Unidos há um ano e o namorado há 11 anos. Ambos ilegais ela a menos tempo do ele pois ela perdeu o visto de estudante faz poucos meses…a minha pergunta é q ela está gravida e pretende ter o filho nos USA e isso se dará em Maio/13, só que eles pretendem retornar ao Brasil por definitivo quando o bebe tiver uns 2 meses de vida tem algum problema nisso de retornarem c a criança por eles estarem ilegais? Obg abç
Viviane,
Sim você tem direito ao green card. Seu filho teria que pegar o green card primeiro pelo mesmo processo que você, e depois de cinco anos poderia pegar a cidadania. Veja aqui os procedimentos para obter o green card:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=9c8aa6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Bom dia, sou brasileira, casada há 4 anos com um cidadão americano naturalizado brasileiro (pois é filho de brasileiros),porém mora aqui no Brasil desde a adolescência…temos um filho de 2 anos nascido no Brasil.
Gostaria de saber se possuo direito ao Green Card e se nosso filho possui direito à cidadania americana.
E como faço para dar entrada nos 2 casos?
Agradeço desde já pela atenção.
Ola, eu tenho uma pergunta. eu sou brasileiro naturalizado a mais de 10 anos. mas eu obti um green card e fiz faculdade nos estados unidos.
agora tenho a chanse de ser americano. mas eu nao quer perde cidadania brasileira. eu gosto de ser brasileiro. eu sei q brazil e estados aceitam dupla cidadania. mas isso ouvi dizer que era so para brazileiros nascidos no brazil. agora eu que sou naturalizado. tem alguma diferenca?
Alessandra,
Ela tem direito à dupla cidadania. Ache aqui o local mais perto de você para obter o passaporte: http://iafdb.travel.state.gov/
Bom dia!Gostaria de tirar uma dúvida.Meu marido e eu estamos morando no EUA pois ele veio trabalhar aqui a serviço do nosso país,ele é militar.Ficaremos 2 anos aqui.Eu vim grávida e tive minha bebê aqui no EUA.Minha dúvida é se ela terá direito a dupla cidadania ou será somente brasileira ?Ela já recebeu o social security e certidão de nascimento daqui do EUA.
Caso ela também tenha direito a nacionalidade americana,como faço para tirar o passaporte americano dela aqui?
Obrigada
Mislaine,
Não creio que seja um problema nos EUA, mas as questões fiscais devem ser indagadas com um especialista.
Sim realmente como foi interpretado fica difícil de entender minha consulta, não proposta.
A consulta é tenho um trabalho aqui no México, nesse trabalho eu posso trabalhar de onde seja, porquemeu trabalho é remoto, não tenho que ir a um escritório, posso conservar este trabalho, recebendo meu saldo em mexico, sem receber nada nos estados unidos já que minha condição será de dependente econômica do meu esposo?
Aqui no mexico sei que isso não e um problema,mas não sei como funciona isso nos EUA.
Obrigada pela atenção,
Mislaine,
Não entendi bem sua proposta de morar nos EUA e trabalhar em casa no Mexico. Você deve consultar com um contador que conheça as leis americanas e mexicanas para lhe aconselhar.
Boa tarde, Moro no México a 4 anos, adoro minha vida aqui, trabalho legalmente desde o primeiro ano, meu esposo mês passado receberiam muitoboa proposta para ir trabalhar nos EUA en New jersey, tenho um pouco de medo… Só fui uma vez ao EUA aNew York,mas sei que ferias é diferentes viver… Todo nosso processo de visto esta sendo apoiado e pago pela empresa… Mas eu vou ir sem trabalho aí… Queria saber eu posso morar nos EUA e seguir com o meu trabalho aqui no mexico… Porque trabalho em casa, assim que eu trabalharia em casa, recebería meu dinheiro… Leia mais »