A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Marcelo,
Consegue mas o processo é demorado porque existe um limite anual de green cards que são emitidos por esse processo.
Ola, sou brasileiro Morei nos estados Durante 4 anos e no segundo ano me casei com uma cidadã americana, ficamos juntos durante 2 anos, logo que nos casamos já dei entrada no processo do Green Card, mas ao final dos dois anos juntos eu descobri que ela trabalhava como striper e ela sumiu na semana da entrevista da imigração, mas o processo já estava em andamento, , aí foi onde eu nao queria ficar mais nos EUA pela decepção amorosa e decidi voltar ao Brasil. Fiquei no Brasil por 3 anos e voltei aos EUA para trabalhar em navio de… Leia mais »
Minha mãe casou-se com um homem que conseguiu o Green Card, ou seja, ele não é americano, nem duplo-cidadão. Neste caso ela consegue adquirir o Green Card também através do casamento com ele?
Luis,
Ao viajar o nome na passagem tem que bater com o nome no documento usado como identificação em viagens. Não sei se haverá problemas quando você for ao Brasil e mostrar o passaporte brasileiro para a companhia aérea para que não precise de visto.
Estou trocando meu nome de Luis para Louis. Estou mantendo o meu sobrenome. Sera que fara alguma diferenca se o meu passaporte americano estiver como Louis e o meu brasileiro como Luis?
Lili,
Minhas condolências por essa situação triste. Essa é uma situação complicada, e infelizmente não estamos qualificados para responder. Você parece estar seguindo o caminho certo ao pedir ajuda de advogados.
Boa tarde!
Tenho um primo de 2 anos, nascido nas EUA filhos de pais Brasileiros ilegais. A mãe dele foi presa e deportada semana passada. O menino continua morando nos EUA junto com pai que é ilegal! Se o pai tbm for preso pela imigração como que fica a situação da criança? Algum parente próximo pode buscá-lo? Alguns advogados disseram q a criança pode ir até para Adoção nos EUA? É verdade?
Nolci,
a)Não.
b)Elas podem manter a dupla cidadania.
c)Elas têm direitos eleitorais (não obrigação) a partir dos 18 anos. A partir do momento que tiverem renda, deverão declarar o imposto de renda.
d)Sim, a partir dos 21 anos. Não precisam estar nos EUA.
Olá! Tenho filhas gêmeas nascidas nos EUA. Elas foram registradas tanto como americanas como no consulado brasileiro. Voltamos ao Brasil faz 12 anos. Minhas perguntas são: a) O fato delas não morarem nos EUA pode fazer com que elas percam a nacionalidade americana? b) Algum dos 2 países poderá obrigá-las a definir a nacionalidade (a partir de que idade)? c) A partir de que idade elas deverão (se é que deverão) ter compromissos eleitorais, tributários (declaração de renda) com o governo americano? d) Elas poderão patrocinar Green Card para mim (elas devem estar nos EUA para iniciar este processo ou… Leia mais »
Muito Obrigado, vcs ajudam muito nos aqui fora do brasil, parabens pelo site.
Ana,
Essa é uma questão complicada, que pode ter várias implicações. Minha sugestão seria trabalhar com profissionais qualificados que possam lhe orientar, de preferência advogados ou corretores com experiência nessa área.
ola, preciso que vcs tirem minha duvida se posso colocar uma casa no nome da minha filha que e america?, mais eu sou imigrante ilegal, quero saber qual seria o jeito pra mim fazer esse processo? se eu corro o risco de perder essa casa? aquardo resposta
OLA, MORO NOS EUA, ESTOU PENSANDO EM COMPRAR UMA CASA AQUI, MAIS SOU IMIGRANTE ILEGAL, TENHO UMA FILHA QUE NASCEU AQUI, SERA QUE EU PODERIA COLOCAR A CASA NO NOME DELA? E QUE RISCO EU CORRERIA DE PERDER ESSA CASA? E SE EU COLOCAR EM NOME DELA PODE TRAZER ALGUMA COMPLICACAO PRA MIM?, ELA AINDA E MENOR DE IDADE, ME RESPONDAM POR FAVOR, MUITO OBRIGADO.
Willison,
Sim, é possível. Veja os detalhes aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=32dffe9dd4aa3210VgnVCM100000b92ca60aRCRD&vgnextchannel=32dffe9dd4aa3210VgnVCM100000b92ca60aRCRD
bom dia, sou cidadão americano nascido no Brasil , existe a possibilidade de transferir minha nacionalidade americana para minha filha, que é nascida aqui no Brasil?
Sergio,
Se sua esposa conseguir convencer o oficial de imigração de lhe permitir ficar por um ano, tudo bem. Porém, na maioria dos casos turistas são permitidos ficar por 6 meses ou menos.
Tenho 2 filhos que nasceram nos EUA e gostaria que eles estudassem ingles por 1 ano. Eles etao com 11 anos. Eu tenho trabalho aqui no Brasil e nao pretendo sair. Estou pensando em deixa-los com minha esposa morando nos EUA. Ela so tem visto de turista. Eh possivel ela morar um ano nos EUA? Como proceder?
obrigado
Ola boa tarde…Gostaria de saber tenho uma filha que foi frtuo de um relacionamento com um brasileiro me separei…agora tenho um relacionamento com um americano porem estou querendo ir fazer uma visita a ele…caso eu va para USA e chegando la eu querer ficar por la por algum tempo estudar e trabalhar como é o processo de de casamento se caso eu resolver me casar com ele?minha filha que ficara no brasil qual será a situação dela ?caso eu more nos USA?alguem pode me ajudar?
Joana,
Você pode ir com o visto de noiva para se casar nos EUA e pode ficar até sair o green card. Veja mais informações aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=640a3e4d77d73210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=640a3e4d77d73210VgnVCM100000082ca60aRCRD
Olá, bom dia! estou namorando um americano já a 1 ano, e estamos pensando em morar juntos, mas não conheço as leis e não sei aonde buscar ajuda. – qual o melhor caminho para que eu não fique ilegal nos EUA? quero dizer, qual o mlehor visto? turista? trabalho? – como é o casamento? é facil casarmos nos EUA? – em relação ao green card, quanto tempo leva para receber? – até eu receber o green card, como fica a minha situação la? com visto? qual o melhor? – posso trabalhar nos EUA depois de casada com ele? preciso ter… Leia mais »