Imigração

A Questão da Dupla Cidadania

Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania.  A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo.  Isso pode acontecer por vários motivos.  Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.

O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano.  Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira.  A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original.  Porém, isso é simplesmente uma formalidade.  Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania.  De forma que a lei americana não tem  nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania.  A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.

É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra.  Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu.  De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.

O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar.  Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país.  Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.

A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil.  Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.

A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.  O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana.  É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.

A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State.  Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.

A Lei Brasileira

Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:

Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania.  Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária.  O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso.  Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.

A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis.  Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência.  Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.

Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano.  Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.

Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto.  Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Redação BNEU

Nós somos a equipe Brasileiros nos Estados Unidos ponto com. O nosso objetivo é prover uma série de informações e facilidades para a comunidade brasileira nos Estados Unidos e para os brasileiros que querem saber mais sobre a vida nos Estados Unidos.

guest

Moderação de comentário está ativada. Seu comentário pode demorar algum tempo para aparecer.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

1.4K Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Lucas
Lucas
14 anos atrás

Sou Brasileiro moro nos USA e tenho uma filha com minha ex esposa. Temos a guarda conjunta da filha.
Se a Mae vai pro Brasil e resolve nao mais voltar com a filha, tem alguma lei Brasielira que protege ela? como asilo ou algo assim?

fabio
fabio
14 anos atrás

tenho cidadania italiano e vivo nos usa e gostaria de saber se com ela posso tirar minha carteira de habilitacao?

Vilma das Gracas
Vilma das Gracas
14 anos atrás

Tenho um filho nascido nos Estados Unidos e com dupla cidadania brasileira. Quero saber se ele pode me dar green card aos 18 ou 21 anos? Moro em Londres e tenho visto no passaporte brasileiro por 5 anos, porque me casei com um brasileiro e cidadania italiana, quero saber se pra eu ir aos Estados Unidos tenho que pedir visto ou se como vou a turismo nao preciso do visto. Obrigada
Vilma.

Giseli
Giseli
14 anos atrás

Eu estou querendo ficar em las vegas no periodo de 2 anos como faço é preciso fazer a dupla cidadania americana ou só preciso do passaporte para que eu possa ir legalmente fazer meu intercambio nos eua eu faço inglês ainda assim que eu acabar o curso quero ir de imediato pra lá agradeço se puder tirar essa duvida

Lívia Alves
Lívia Alves
14 anos atrás

Boa noite,Parabéns pelo site,gostei muito do conteudo!
Eu tenho um noivo q mora nos Estados Unidos,no estado da Florida,estamos juntos a 5 anos,agora ele conseguiu a dupla cidadania,ele veio ao Brasil mas não conseguimos casar,por causa da sua irregularidade no cpf,nesse periodo eu engravidei,ele voltou por causa do trabalho e continuamos na distancia,gostaria de saber se podemos casar a distancia pelo EUA,pq sei q aqui no Brasil tem como,gostaria de saber também se minha gravidez implica em alguma coisa? Desde já agradeço pela atenção!

Ilda Rodrigues
14 anos atrás

Eu tenho a dupla nascionalidade (bras.Amer.) sem nenhum problema,mas tenho um problema agora com meus filhos (meninos). Tenho um de 14 e outro de 16.Os dois nasceram no USA, eu tirei os passaportes no consulado Brasileiro, mas tirei o certidao de nascimento no Brazil, porque eles falaram que eu poderia tirar aqui ou la.No verao deste ano eu fui p/ o Brasil com eles e tirei o CIC, agora que fui tirar a Identidade, veio um homem e disse que eles tinham que tirar outro registro e opinar ou seja decidir pela cidadania Brasileira ou Americana . Fui no consulado… Leia mais »

Talita Silva
Talita Silva
14 anos atrás

Eu sou Brasileira e vou me casar com um Americano. Onde devo me casar primeiro para a dupla cidadania? No Brasil ou nos E.U.A?

MARIA MARLENE ROSADO DE SOUZA
MARIA MARLENE ROSADO DE SOUZA
14 anos atrás

O que significa ” seu comentário está esperando ser moderado’? oBRIGADA.

MARIA MARLENE ROSADO DE SOUZA
MARIA MARLENE ROSADO DE SOUZA
14 anos atrás

peguei green card em agosto de 2011.quero legalizar uma filha de 18 anos e um filho de 20 ano que devo fazer?

catarina costa lima
catarina costa lima
14 anos atrás

oi,eu moro aqui nos estados unidos com o meu marido e meus filhos ja fazem 11 anos,e meu filho casou e se legalizou aqui,eu quero saber se eu e meu marido voltar para o brasil, omeu filho quando for cidadao vai poder aplicar pra nos e se processo vai ser rapido se nos estivermos no brasil.

1.4K
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x