A Questão da Dupla Cidadania
Uma dúvida comum entre muitos brasileiros que moram nos Estados Unidos e que causa bastante confusão é a questão da dupla cidadania. A dupla cidadania significa que a pessoa é cidadã brasileira e americana ao mesmo tempo. Isso pode acontecer por vários motivos. Por exemplo, o filho de cidadãos americanos nascido em outro país pode ser tanto cidadão americano quanto cidadão do país onde nasceu.
O que causa maior confusão é o caso do cidadão brasileiro que se naturaliza americano. Somente no ano de 2006, 7.028 brasileiros se naturalizaram americanos e muitos desses brasileiros estão incertos quanto à situação da sua cidadania brasileira. A fonte da confusão é o fato de que no processo de naturalização, o cidadão brasileiro tem que renunciar sua cidadania original. Porém, isso é simplesmente uma formalidade. Esta renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização não é prescrita por lei.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que cada país tem sua própria lei no que diz respeito à cidadania. De forma que a lei americana não tem nenhuma função no que diz respeito à lei brasileira na questão da cidadania. A lei brasileira é a única lei que importa no que diz respeito ao seu direito de manter a sua cidadania e seu passaporte brasileiro.
É importante destacar que a lei americana não diz absolutamente nada a respeito da cidadania dupla ou da necessidade de uma pessoa ter que renunciar uma cidadania para obter outra. Um cidadão americano pode adquirir a cidadania de outro país através de casamento, e uma pessoa naturalizada americana não precisa perder a cidadania do país onde nasceu. De acordo com a lei americana, o cidadão americano só perde sua cidadania se ele fizer o pedido de cidadania de outro país voluntariamente, por sua própria escolha, e com a intenção de desistir da cidadania americana.
O governo americano reconhece a existência da dupla cidadania, mas a política americana é de não estimular a dupla cidadania devido aos potenciais problemas que isso possa causar. Por exemplo, se outro país reconhece um americano como seu cidadão, pode haver conflitos entre as leis desse país e as leis americanas, e a nacionalidade dupla pode limitar a habilidade do governo americano de ajudar seus cidadãos fora do país. Em termos gerais, o país onde o cidadão se encontra tem maiores direitos sobre este cidadão.
A pessoa com cidadania dupla tem aliança tanto aos Estados Unidos quanto ao outro país, ou no caso o Brasil. Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país.
A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil. O uso de um outro passaporte não tem nenhum efeito negativo contra o cidadão, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
Assim sendo, o brasileiro que decide se naturalizar americano pode ficar tranqüilo que a sua cidadania brasileira não será afetada, e uma vez que a cidadania americana seja obtida, o fato da pessoa ter uma outra cidadania não traz nenhum perigo à perda da cidadania americana. É exatamente por isso que a renúncia da cidadania original que é feita durante o processo de naturalização é considerada simplesmente uma formalidade sem nenhuma conseqüência.
A fonte das informações da política americana quanto a cidadania dupla pode ser encontrada no site do U.S. Department of State. Como sempre esse artigo não deve ser considerado uma opinião legal e é sempre aconselhável consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Brasileira
Como foi descrito por uma de nossas leitoras, a constituição federal brasileira contém o seguinte texto, no artigo 12, § 4º, inciso II:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Note que a lei prescreve que se a nacionalidade originária for reconhecida pela lei estrangeira, o brasileiro não perde sua cidadania. Então a pergunta lógica é se a lei americana reconhece a nacionalidade originária. O problema é que a lei americana não diz nada sobre isso. Existe a formalidade de desistir da cidadania originária durante a naturalização, mas essa formalidade não é prescrita por lei.
A nossa constituição também prescreve que o brasileiro não perde a cidadania se a norma estrangeira impuser a naturalização como condição para permanência em seu território ou para exercício dos direitos civis. Sem a naturalização o brasileiro está limitado ao período de tempo que pode ficar fora do território americano sem arriscar a perda do direito de residência. Além disso, sem a naturalização não pode votar, o que é um direito civil.
Tudo isso poderia ser argumentado caso houvesse a necessidade de defender a cidadania brasileira pelo brasileiro naturalizado americano. Na prática, tanto o governo americano quanto o brasileiro não impõem nenhuma restrição quanto a questão da dupla cidadania, e muitos brasileiros naturalizados americanos mantém tanto o passaporte brasileiro quanto o americano.
Por favor, se conscientize de que não somos advogados e não estamos dando uma opinião legal sobre este assunto. Antes de tomar qualquer decisão com implicações legais é sempre aconselhável procurar um advogado.

Renata,
Você pode se casar sem ter que necessariamente alterar o seu status imigratório. Quer dizer, continue fazendo o mesmo que faz hoje.
Olá!! Minha dúvida é a seguinte: Namoro um americano há quase dois anos, contudo eu resido no Brasil e ele nos Estados Unidos e gostaríamos de nos casar. No momento eu não pretendo me mudar para os Estados Unidos e nem ele para o Brasil (Ele é da US Navy) e dessa forma seríamos casados mas manteríamos as coisas da forma como mantemos há cerca de dois anos: Ele vem ao Brasil em seus períodos de férias e eu faço da mesma forma para ir aos US. Eu tenho o visto B2 e já possuo Social Security pois já trabalhei… Leia mais »
Olá, minha dúvida é a seguinte.
Sou filho de pais brasileiros, porém nasci nos EUA e retornei ao Brasil ainda criança, e após ter completado a maior idade no Brasil eu venho tendo complicações quanto a normalização da documentação Brasileira(identidade, título de eleitor e carteira de trabalho) pois alegam que eu não tenho a cidadania brasileira, procuro saber qual órgão público eu deveria solicitar para obter a regularização dos meus documentos?E uma vez que eu consiga a cidadania brasileira, eu perderia os meus direitos como americano?
Desde já agradeço a atenção, Cezar!
Muito obrigada por sua resposta!
Luciana,
Uma opção se você não quiser lidar com a parte legal no Brasil, seria fazer o casamento religioso no Brasil, mas o casamento em cartório nos EUA. Se você quiser se casar em cartório no Brasil talvez seja aconselhável a ajuda de um advogado.
Ola, minha duvida e a seguinte. Eu sou brasileira com dupla-cidadania americana. Moro nos EUA ja ha quase 9 anos e sou divorciada. Meu ex-marido e americano e nos casamos nos EUA. Meu casamento nunca foi registrado no consulado/embaixada brasileira e nem o meu divorcio. Qdo eu contatei a embaixada, eu fui informada, “nao-oficialmente” que ja que nao havia registrado o casamento, que para todos os fins legais, eu jamais deixei de ser solteira aos olhos do Brasil. Agora estou contemplando a ideia de me casar novamente com outro americano. Minha duvida principal eh, se eu resolver me casar no… Leia mais »
Suellen,
Entre em contato com o USCIS (www.uscis.gov) e explique sua situação de perda do seu passaporte e pergunte qual o melhor procedimento a respeito do seu visto.
ola
Estou desesperada e gostaria de sua ajuda.
Estou nos EUA desde setembro/2011 entrei como turista e PERDI meu passaporte, ja procurei em varios lugares mas nao consegui encontrar.
Eu vou providenciar o outro no consulado de NY brasileiro, gostaria de saber se posso conseguir o visto aqui?
Estou namorando um americano e estamos pensando em nos casar, isso seria possivel com um novo passaporte sem visto?
Desde de ja agradeco muito
obrigada
Muito obrigada pela atenção.
Daisy
Daisy,
Não sei exatamente como funciona a cidadania com respeito a Portugal, mas a cidadania brasileira não precisa ser abdicada ao obter a cidadania americana conforme explicado no artigo.
Minha filha através do visto de noiva k1 entrou no EUA e casou com um americano. Agora ela está aguardando o green card chegar. Paralelamente a isto eu estava fazendo a nacionalização portuguesa dela, pois sou brasileira com dupla nacionalidade (portuguesa). Acho q em poucos meses a tripla nacionalidade dela (portuguesa) ficará pronta tb. Pode isso? Ter 3 nacionalidades? Pelo que entendi ela não precisa desistir da nacionalidade brasileira após adquirir a nacionalidade americana, não é isto? E ela deve avisar ao Brasil que casou nos EUA?
Muito obrigada,
Daisy
Guilherme,
Cada país lida com a questão da dupla cidadania de forma diferente. Não temos conhecimento das regras italianas. Pelas leis brasileiras, se você obtiver a cidadania de outro país, você não perde a brasileira desde que você obteve a naturalização devido a condição da norma estrangeira para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
Então veja se eu entendi…
Você só não perde no caso de reconhecimento de cidadania, então,
se eu tenho reconhecimento da cidadania italiana, não perco a braisleira, mas e seu habitasse na italia, naturalizado, cidadão, mesmo tendo nascido no brasil,… eu teria de renunciar a braisleira? nossa, eu achei tudo meio contraditório, sei lá… Não entendi bem.
Alexandra,
Irmãos maiores de 21 anos são colocados no que é chamado de “preference category” o que significa que existe um número limitado de pessoas que podem obter o green card nessa categoria a cada ano, e precisam esperar até que haja disponibilidade, o que pode demorar vários anos.
Todos os detalhes estão aqui:
http://www.uscis.gov/portal/site/uscis/menuitem.eb1d4c2a3e5b9ac89243c6a7543f6d1a/?vgnextoid=f63da6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD&vgnextchannel=f63da6c515083210VgnVCM100000082ca60aRCRD
mais uma duvida ouvi falar que ela so pode beneficiar os irmaos menores de idade isso e verdade??
pois como disse eu tenho 33 anos obrigada por me ajudar
Obrigada pelo esclarecimento1 MAS VOU INCOMODAR MAIS UM POUQUINHO RSRSRS
MINHA IRMA TENDO A CIDADANIA AMERICANA PODE PATROCINAR MEU GREEN CARD??
MESMO EU ESTANDO MORANDO NO BRASIL?? E EU DEVO FICAR MUITO TEMPO NOS EUA porque meu objetivo mesmo era so visita-los conhecer o pais como devo proceder para conseguir o green card minha irma tem que mandar os papeis para mim ?? ou devo procurar um advogado de imigraçao?? desculpa mas nestes assuntos sou totalmente ingnorante rsrsrs obrigada pela ajuda aguardo resposta…! este site ajuda d mais as pessoas parabens !
??
Paula,
Sua irmã poderia patrocinar o seu green card, mas parece que não e isso que você quer. Talvez uma carta dela garantindo os custos possa ajudar, mas é difícil dizer.
ola .. parabens pelo site ! gostaria de tirar uma duvida minha irma mora nos eua a 15 anos ela e casada e ja possui a cidadania americana esta legal, e minha mae tbem mora nos eua mas ela so tem o green card eu moro no brasil e ja tentei tirar meu visto de turistas mas nao consegui foi negado, tenho 33 anos sou solteira minha irma tendo a cidadania ou minha mae tem alguma chance de me ajudar a conseguir um visto pois quero muitoo visista-las , nao pretendo morar la nao so passar no maximo 2 meses.… Leia mais »
Larissa,
Sim, pode após obter o green card.
Alexandra,
Leve sua certidão de casamento como recomendado pelo consulado.