Dinheiro

Imposto de 1% nas remessas: quem paga e quem está isento

Atualizado em 15 de julho de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, existe um imposto federal de 1% sobre remessas de dinheiro enviadas dos Estados Unidos para o exterior — mas a maioria dos brasileiros que manda dinheiro para a família não precisa pagá-lo. A diferença está em como você envia. Entenda em 3 minutos.

Quem PAGA o imposto de 1%

A taxa vale para remessas feitas com instrumentos físicos:

  • Dinheiro vivo (cash) entregue em agências de remessa
  • Money order
  • Cashier’s check e instrumentos semelhantes

Na prática: a cada US$ 1.000 enviados em espécie, US$ 10 ficam retidos como imposto, recolhido pela própria empresa de remessa.

Quem está ISENTO

Transferências digitais não pagam o imposto:

  • Aplicativos e plataformas como Wise, Remitly, WorldRemit e similares
  • Transferências bancárias
  • Pagamentos com cartão de débito, crédito ou pré-pago

Ou seja: se você já envia pelo celular, nada muda para você. Se envia em dinheiro no balcão, considere migrar para uma conta bancária ou um app — além de evitar o imposto, as taxas de câmbio digitais costumam ser melhores.

E do lado brasileiro?

Quem recebe no Brasil não paga imposto americano, mas vale lembrar o IOF brasileiro nas operações de câmbio: a alíquota padrão para remessas destinadas a conta do próprio remetente permanece em 1,1%; transferências para terceiros no exterior tiveram alíquota elevada para 3,5% desde 2025. Para envios de família para família dentro das plataformas digitais, o custo total continua sendo dominado pela taxa de câmbio praticada — compare sempre antes de enviar.

O que fazer agora

  1. Envia em dinheiro no balcão? Abra conta em um app de remessa ou banco — o imposto de 1% deixa de existir para você.
  2. Já envia digital? Nada muda. Continue comparando o câmbio total (taxa + spread) entre plataformas.
  3. Guarde os comprovantes das remessas — úteis para declarações fiscais nos dois países.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento financeiro ou tributário. Para o seu caso, consulte um contador ou consultor licenciado.

Foto: Hamster28 / Wikimedia Commons (domínio público)

Redação BNEU

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