Atualizado em 28 de setembro de 2026

Foto: RDNE Stock project / Pexels

Em julho, a Brasileiros nos Estados Unidos mostrou que o DHS ia acabar com o “duration of status” (D/S) para quem tem visto F-1, J-1 ou I, com a mudança prevista para valer a partir de 15 de setembro. Isso não aconteceu. Um dia antes da data marcada, a Justiça federal barrou a regra — e, por enquanto, o sistema antigo continua valendo. Veja o que mudou desde a nossa última cobertura.

O que a Justiça decidiu

Em 14 de setembro, o juiz federal F. Dennis Saylor IV, da Corte Distrital de Massachusetts, concedeu uma liminar (preliminary injunction) de alcance nacional suspendendo a regra do Departamento de Segurança Interna (DHS) que acabaria com o D/S. A decisão proíbe o DHS e o ICE de colocar a regra em prática enquanto o processo corre na Justiça.

A ação foi movida por uma coalizão de entidades ligadas à educação internacional e ao mercado de trabalho acadêmico — entre elas a NAFSA: Association of International Educators e a Presidents’ Alliance on Higher Education and Immigration — contra o DHS. Segundo a decisão, os autores do processo têm boas chances de vencer o mérito: o juiz entendeu que o governo não demonstrou de forma adequada como a mudança reduziria fraude ou overstays, nem avaliou corretamente o impacto prático da regra sobre estudantes, universidades e empregadores.

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O que muda na prática para quem tem F-1, J-1 ou I

Por enquanto, nada do que estava planejado para 15 de setembro entrou em vigor. Isso significa que, para brasileiros com visto F-1 (estudante), J-1 (intercâmbio) ou I (jornalista):

  • A permanência continua vinculada à duration of status — ou seja, à duração do curso, programa ou atividade autorizada, e não a uma data fixa no I-94.
  • O prazo de carência (grace period) para deixar o país ou trocar de status ao final do programa continua em 60 dias, e não caiu para 30 dias como previa a regra suspensa.
  • Ninguém precisa pedir extensão de prazo por causa dessa mudança específica, porque ela não está valendo.

Ou seja: se você é estudante ou intercambista e nada mudou na sua situação de curso, matrícula ou programa, não é preciso tomar nenhuma ação de emergência por causa dessa regra agora.

Isso é definitivo? O que pode mudar ainda

Não. A liminar suspende a regra enquanto o processo continua — ela não encerra o caso. O governo pode recorrer da decisão, e a Justiça ainda vai analisar o mérito da ação com mais profundidade. Ou seja, é possível que a regra volte a ser discutida nos próximos meses, em outro momento do processo ou em instância superior.

Por isso, o conselho de advogados de imigração e associações de universidades tem sido o mesmo: continuar acompanhando o status por meios oficiais e não tomar decisões baseadas em uma regra que, hoje, não está em vigor.

O que fazer agora

  • Confirme com o setor de assuntos internacionais (DSO, no caso de F-1, ou responsável pelo programa, no caso de J-1) da sua universidade ou instituição se há alguma orientação específica para o seu caso.
  • Não se antecipe pedindo extensão de status por causa da regra suspensa — ela não está sendo aplicada.
  • Guarde a documentação do seu programa em dia (I-20 ou DS-2019, comprovante de matrícula), como já era recomendado antes dessa disputa judicial.
  • Acompanhe atualizações oficiais do USCIS e do DHS, já que o processo ainda pode mudar de rumo.

Para entender o que a regra original propunha caso volte a valer — incluindo o limite de até 4 anos de permanência para estudantes e as novas regras de extensão — veja nossa cobertura completa de julho sobre o fim do duration of status.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado de imigração licenciado.